Veja o que diz a Receita Federal e como evitar problemas ao informar valores internacionais na sua declaração de Imposto de Renda.
Sim. Todo valor recebido do exterior deve ser declarado, seja salário, herança, doação ou serviço. A omissão pode gerar penalidades. Não há valor mínimo isento de declaração.
São registros obrigatórios no Banco Central para transações internacionais. Eles asseguram a legalidade do recebimento antes da declaração no IR.
Use em casos de empréstimos, financiamentos, antecipações de exportações, royalties e serviços como aluguel ou afretamento. O registro é feito no sistema do Bacen.
Empresas que recebem aportes do exterior devem fazer o RDE-IED. As informações devem ser idênticas às da Receita Federal para evitar malha fina.
– Recibos de transferências – Contratos de trabalho ou serviço – Documentos de imóveis ou herança – Comprovantes de câmbio – Extratos de contas no exterior – Comprovantes fiscais de outro país
Baixe o programa da Receita e acesse a aba “Rendimentos Recebidos do Exterior”. Informe o valor recebido e converta com a cotação do dólar da data da transação.
Profissionais autônomos devem declarar os valores como “Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior”, convertendo pela cotação do dólar de 31/12/2024 (para IR 2025). Despesas podem ser deduzidas.
Todo valor está sujeito a IOF ou IRRF, dependendo do tipo de operação. Mesmo valores baixos precisam ser declarados para não haver omissão de receita.
Sem notificação da Receita: use o programa do IR e envie uma Declaração Retificadora. Com notificação: envie uma Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) com documentos comprobatórios no e-CAC.
Use documentos que expliquem o motivo do recebimento: contratos, invoices, testamentos, doações, escrituras, etc. A Receita exige clareza sobre a origem dos valores.
Organize toda a documentação antes de declarar. A regularidade com a Receita evita multas, malha fina e garante sua tranquilidade para movimentações futuras do exterior.
Veja o guia completo com todos os detalhes sobre como declarar valores recebidos do exterior no IR 2025