As transações internacionais podem ser submetidas à tributação no país de origem ou no país em que a pessoa reside, e para garantir que não haja nenhuma irregularidade, é preciso ter bastante atenção nesse processo. No Brasil, todo início de ano é preciso fazer a Declaração de Imposto de Renda e nela deve constar todo o dinheiro recebido do exterior.
Confira neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto e se é necessário declarar quantias vindas de outros países. Vamos lá?
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado sobre os rendimentos do indivíduo e também à sua evolução patrimonial. O controle pelo governo é sistemático e anualmente as pessoas e empreendimentos devem informar à Receita Federal o fluxo financeiro durante o ano.
O processo para pessoas físicas é realizado por meio da Declaração de Imposto de Renda, sendo o período de realização, entre março e abril. Se enquadram nesse procedimento as seguintes situações:
- Salário anual acima de R$ 28.559,70;
- Rendimento de investimentos anuais acima de R$ 40.000,00;
- Atividade rural com renda bruta acima de R$ 142.798,50;
- Ganho em bolsa de valores;
- Bens e direitos;
- Condição de residente no Brasil.
Quais impostos são cobrados para receber dinheiro do exterior?
Na hora de receber dinheiro do exterior você primeiro deve escolher uma empresa para realizar a transação – um banco tradicional, uma fintech, um serviço online e por aí vai. Cabe ressaltar que para transações internacionais (tanto de envio quanto de recebimento) pode haver incidência do imposto federal IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Neste caso a regra é a seguinte:
Para recebimento de dinheiro do exterior, as alíquotas do IOF são:
- 0,38% sobre o valor recebido na maioria dos casos;
- 6% para empréstimos de curto prazo (até 180 dias);
- 0% para empréstimos de longo prazo (a partir de 181 dias).
Por fim, além do custo do IOF, pode ser que o recebimento tenha que pagar Imposto de Renda a depender da natureza e do valor do recebimento.
Afinal, o dinheiro vindo do exterior deve ser declarado ou não?
Sim! Independentemente de a pessoa estar ou não dentro da faixa de renda estipulada pela Receita Federal, ela deve declarar os recebimentos do exterior.
O saldo dos rendimentos que você recebe do exterior deve ser declarado no IR levando em consideração esse saldo em 31 de dezembro do ano a ser declarado. Isso é importante para garantir que as leis estão sendo cumpridas e que todo o processo está correto, evitando possíveis penalidades.
A declaração de recebimento de dinheiro do exterior no Imposto de Renda 2022 depende exclusivamente da pessoa e não tem a facilidade do informe de rendimentos que é recebido em investimentos no Brasil. Logo, você deve verificar sua situação e fazer o devido processo.
O valor recebido deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos na data do envio. Em seguida, deve ser convertido para reais utilizando o valor do dólar PTAX do dia 31 de dezembro do ano do exercício.
Como declarar o imposto de renda do exterior em 2022
Em geral, é muito simples declarar dinheiro recebido do exterior em seu Imposto de Renda. Veja os passos:
- Instale o programa da Receita Federal para a declaração;
- Clique na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Em seguida, na aba “Outras Informações”;
- Converta o valor recebido de dólares americanos para reais. Preencha os campos de cada mês com a respectiva quantia recebida;
- Confira os dados e envie a declaração do IR.

RDE-IED e RDE-ROF
Existem alguns casos onde você deve realizar um tipo específico de declaração ao receber dinheiro do exterior antes de declarar o valor no Imposto de Renda. Essa declaração se chama RDE (Registro Declaratório Eletrônico) e é gerida pelo Banco Central.
No caso de recebimentos do exterior, esse Registro Declaratório se divide em dois tipos: RDE-ROF e RDE-IED. Veja um pouco sobre cada um deles e quem precisa fazer essas declarações.
RDE-ROF
O RDE-ROF é a sigla para Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras. Trata-se de um registro obrigatório realizado no sistema do Banco Central e que serve para registrar as operações envolvendo capitais provenientes de crédito externo concedido a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Devem realizar o RDE-ROF pessoas que receberam dinheiro do exterior nas seguintes situações: empréstimos diretos, títulos, financiamento à importação e recebimento antecipado de exportações. Ela também deve ser usada para registrar capitais relacionados a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (royalties).
Para mais detalhes sobre RDE-ROF, leia: O que é e como fazer o RDE-ROF: Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeiras.
RDE-IED
A sigla para RDE-IED significa Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto. É uma obrigação a ser realizada junto ao sistema do Banco Central por todas aquelas empresas que receberam capital ou aportes do exterior.
Atenção: O Imposto de Renda é de responsabilidade da Receita Federal enquanto que o RDE é uma obrigação junto ao Banco Central. Porém, é fundamental que as informações declaradas aos dois sejam as mesmas, pois se houver comparação nas declarações e elas apresentarem divergências a pessoa poderá cair na malha fina.
Quando começa o Imposto de Renda 2022?
A declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 7 de março e vai até o dia 31 de maio de 2022. No entanto, é preciso atenção porque nos últimos dois anos o período para a declaração foi maior devido à pandemia. Mas, em 2022, o fim do prazo voltou para o último dia útil de abril.
O programa gerador da declaração será liberado também a partir de 7 de março, tanto para a versão para computador como para celular.
Qual o valor do Imposto de Renda 2022?
O valor do Imposto de Renda 2022 continua o mesmo. Contribuintes que recebem mais de R$ 28.559,70 em 2021 devem fazer a declaração. Aliás, esse valor não tem alteração nenhuma desde 2015.
Vale lembrar que para declarar valores recebidos no exterior é preciso fazer a conversão de dólar para real com o câmbio comercial do dia 31 de dezembro de 2021. De acordo com o Banco central, a cotação da moeda nesse dia foi:
- 1 Dólar dos Estados Unidos/USD = 5,5799 Real/BRL
- 1 Real/BRL = 0,1792147 Dólar dos Estados Unidos/USD
Saiba mais sobre a prorrogação do prazo do Imposto de Renda 2022.
Resumindo
O valor do Imposto de Renda de 2022 continua o mesmo desde 2015. Assim, pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 até 31 de dezembro de 2021 devem fazer a declaração.
Sim. Quem é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2022 também deve informar qualquer dinheiro recebido do exterior. Para isso, não existe informe de rendimento dos bancos no exterior, por isso, é dever do contribuinte separar os documentos. Também, para a declaração, é preciso fazer a conversão do dinheiro recebido para dólar americano de acordo com a cotação do dia 31 de dezembro de 2021.
Se você também envia dinheiro para o exterior, veja aqui como declarar no Imposto de Renda 2022.