Empresas brasileiras que recebem investimento do exterior precisam registrar a entrada desse capital no sistema do Banco Central por meio do RDE-IED, Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto.
Neste artigo você vai entender melhor o que é o RDE-IED e como fazer esse registro para que sua empresa possa receber investimento de capital estrangeiro de maneira legal.
O que é RDE
Registro Declaratório Eletrônico (RDE) é um registro de operações de capital estrangeiro e tem por objetivo catalogar algumas modalidades e operações financeiras sempre que haja capital estrangeiro investido ou emprestado no Brasil ou capital brasileiro investido ou emprestado para o exterior.
O RDE está amparado pelas leis nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. A realização desses registros por meio eletrônico para controle do Banco Central está amparada pela Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010 e pela Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013.

O que é RDE-IED
Cada tipo de recebimento de valores estrangeiros requer o preenchimento de um RDE diferente. Quando falamos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras, o registro a ser feito é o Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).
Um investimento estrangeiro direto é caracterizado por sua intenção de longa permanência e pela aquisição fora de mercados organizados de balcão e bolsas de valores.
De acordo com o próprio Banco Central, por “investimento estrangeiro direto” entende-se:
“a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil”.
Um ponto importante é que é de responsabilidade da empresa brasileira que está recebendo o investimento estrangeiro em questão fazer o registro da operação no Banco Central e não do investidor estrangeiro.
A complexidade de um RDE-IED
A realização do Registro Declaratório Eletrônico é complexa, burocrática e técnica. Ele demanda um conhecimento aprofundado do sistema do Banco Central, de diversos termos técnicos e demanda o fornecimento de muitas informações com precisão. Além disso, realizar um RDE-IED incorretamente pode implicar em problemas com as autoridades regulatórias.
Você deve estar se perguntando: preciso fazer um RDE-IED mas não faço ideia de como fazer isso, e agora? Mas calma!
Prevendo a complexidade da operação, o Banco Central permite que terceiros realizem o Registro Declaratório Eletrônico em nome de outras pessoas – é o chamado Perfil Mandatário.
Através desse tipo de perfil é possível que você conte com o apoio de especialistas para preencher o RDE em seu nome.
Obtendo ajuda para fazer o RDE-IED
Diversas assessorias jurídicas e bancos fazem o serviço de preenchimento de RDE. É importante consultar ajuda especializada para garantir que o preenchimento do documento será realizado de maneira correta.
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A importância de preencher o RDE-IED corretamente
Um ponto a ser destacado é que, se você não realizar o preenchimento do RDE-IED corretamente, poderá sofrer sanções – multas. Essa burocracia pode ser muito mais custosa para você, empreendedor, do que se você pagar algum especialista para fazer o RDE-IED para você.
As empresas receptoras de capital estrangeiro estão obrigadas a informar para o Banco Central, além do investimento inicial e das atualizações do patrimônio líquido:
(i) o capital social integralizado da empresa receptora;
(ii) o percentual de capital integralizado por cada investidor estrangeiro e as movimentações subsequentes;
(iii) as declarações econômico-financeiras.
Outro ponto de atenção é o prazo para entrega da sua declaração RDE-IED.
Empresas com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00 devem atualizar suas informações de patrimônio líquido, quadro societário e capital social integralizado no SISBACEN anualmente, até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Já empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, a atualização do módulo RDE-IED inclui o preenchimento da Declaração Econômico-Financeira (DEF) e deve ser realizadas trimestralmente nas seguintes datas:
- Até 30 de junho, referente a data-base de 31 de março;
- Até 30 de setembro, referente à data base de 30 de junho;
- Até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro;
- Até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Quais são as penalidades
As penalidades para os casos de entrega de RDE-IED em atraso, incompleta, ou falta de entrega, são as seguintes:
(i) apresentação fora do prazo: 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25.000,00;
(ii) informações incompletas ou incorretas: 2% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 50.000,00;
(iii) não apresentação, ou não fornecimento de documentação comprobatória ao Banco Central: 5% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 125.000,00; e
(iv) informação falsa: 10% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 250.000,00.
A multa por atraso poderá ser reduzida nos seguintes casos:
(i) 1 a 30 dias, a multa será reduzida para 10% do valor previsto; ou
(ii) 31 a 60 dias, a multa será reduzida para 50% do valor previsto.
Com exceção da entrega de declaração de RDE-IED contendo informação falsa, a penalidade de multa nos demais casos será aumentada em 50% (cinquenta por cento) se o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central.
Como fazer o RDE-IED
Para te ajudar a entender o quão complexa é a realização do RDE-IED, vamos mostrar como você pode criar os acessos iniciais ao sistema do Banco Central para a realização do registro.
Existe um local dentro do site do Banco Central do Brasil específico para a realização de RDE-IED. Porém, antes de acessar o sistema, é necessário que a pessoa que vai realizar a operação faça um cadastro prévio no sistema do Banco Central.
Cadastro prévio no Sisbacen
Antes de fazer o RDE-IED a pessoa física ou jurídica precisará realizar um cadastro prévio no Sisbacen, o conjunto de sistemas do Banco Central. Algumas questões devem ser consideradas na hora de realizar esse cadastro.
Para que o usuário consiga realizar o Registro Declaratório, os dados de perfil do sistema do Sisbacen devem permitir tal ação.
Os tipos de perfil disponíveis são:
Perfil Receptora – Necessário para registrar a empresa como receptora de investimentos no sistema RDE-IED. Está disponível apenas para pessoas jurídicas. O login estará vinculado ao CNPJ;
Perfil Preposto – Necessário para cadastrar um receptora em constituição. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas;
Perfil Mandatário – Necessário para os usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar registros de IED em nome de empresas receptoras. Está disponível para pessoas físicas e jurídicas;
Perfil de Instituição Financeira – Permite gerenciar mandatários de receptoras e também de investidores, desde que autorizadas conforme normativos vigentes (disponível apenas para Instituições Financeiras).
Importante ressaltar que o usuário master de toda pessoa jurídica já possui os serviços de Perfil Receptora, Perfil Mandatário e Perfil Preposto atribuídos a sua conta. Por isso se ele for o usuário que realizará o RDE-IED, ele não precisa se preocupar em configurar o perfil ou solicitar acessos. Mas se o usuário que realizará o Registro Declaratório não é usuário master, ele precisará solicitar ao master acesso ao perfil de receptora ou de mandatário para que consiga realizar a RDE-IED.
Realização do Cadastro declaratório de não residentes
Só será possível veicular um investidor estrangeiro a uma empresa receptora brasileira no sistema RDE-IED após inscrevê-lo no CPF ou no CNPJ. Por isso, antes de realizar o RDE, será necessário realizar essa inscrição junto a Receita Federal.
Pessoas físicas de outros países podem obter o CPF indo diretamente na Receita Federal ou através de representações diplomáticas do Brasil em seus países de origem.
Após adquirir um CPF ou CNPJ, a pessoa que deseja realizar investimento de capital em empresas brasileiras precisará realizar o CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residentes. Tal cadastro é realizado online através do portal do Banco Central.

Acessando o sistema do RDE-IED
No site do Banco Central, o caminho para acessar a página de login do sistema de RDE é:
Estabilidade financeira → Câmbio e Capitais internacionais → Capitais internacionais → Registro de capitais estrangeiros no país
Ao entrar na tela de Registro de Capitais Estrangeiros, acesse o sistema clicando em “Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED)”, no lado direito da tela.
Você terá acesso a uma tela de login. Como você já se cadastrou previamente no sistema do Banco Central (o Sisbacen), o acesso é simples.
Para pessoas físicas
O login para pessoas físicas é bastante simples. Basta informar os 9 primeiros dígitos do CPF e a senha cadastrada no Sisbacen.
Para pessoas jurídicas
O formato do login para pessoas jurídicas é composto por 9 dígitos + Login do usuário. Esses dados são: Código da Instituição (5 dígitos) e o Código da Dependência (4 dígitos), obtidas no credenciamento no Sisbacen + login do usuário (Operador).
- O formato é: 123456789.OPERADOR
Além desse login, é preciso informar a senha cadastrada no Sisbacen.

Como usar o sistema do RDE-IED
Após o login, o usuário será direcionado a uma tela onde ele poderá pesquisar e selecionar um investidor ou receptora através de CPF/CNPJ ou ainda realizar o registro de investidores/empresas que ainda não possuem CNPJ. Vale ressaltar que esse registro de empresas/investidores sem CNPJ só é válido temporariamente e em casos onde o estrangeiro ainda não conseguiu obter o número mas o RDE precisa ser feito mesmo assim. Como bem lembra o Banco Central
“Só se justifica a criação de um código RDE-IED nessa situação se houver necessidade de ingresso de recursos antes da receptora obter seu CNPJ. “
No sistema do RDE-IED, para que a empresa pode ser selecionada ou credenciada como receptora de capital estrangeiro, ela deve estar previamente autorizada pelo sistema do Banco Central (daí a importância do cadastro mencionado acima).
Ao digitar o CNPJ da empresa previamente autorizada pelo Bacen na caixa de busca “Selecionar receptora ou investidor”, duas possibilidades poderão acontecer:
- A empresa aparecerá e você poderá selecionar ela para dar continuidade ao registro;
- A empresa não aparecerá mas surgirá a opção de cadastrar a mesma como receptora.
Caso o usuário tente cadastrar a empresa como receptora e não consiga, a orientação do Banco Central é que ele entre em contato com o BC para analisar o que está impedindo a realização do cadastro.
É importante ressaltar que todo esse processo descrito acima serve somente para que você tenha acesso ao sistema de realização da RDE-IED. O preenchimento do registro em si é muito mais complexo e demorado, daí a importância de contar com auxílio de profissionais especializados.
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Resumindo:
RDE é a sigla para ‘Registro Declaratório Eletrônico’ e trata-se de um sistema desenvolvido pelo Banco Central para registrar operações de capital estrangeiro no Brasil e capitais brasileiros no exterior.
O RDE-IED é uma variação do RDE e sua sigla significa “Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto”. Trata-se de um registro obrigatório que deve ser realizado no portal do Banco Central para comunicar ao governo o recebimento de investimento estrangeiro em empresas brasileiras.
Toda empresa brasileira que recebeu investimentos de capital estrangeiro deve registrar o RDE-IED.
O registro é feito através de um sistema específico no portal do Banco Central do Brasil. O preenchimento do registro é complexo e demorado, por isso é altamente recomendado que se obtenha ajuda de uma consultoria especializada para que não se corra o risco de preencher os dados incorretamente – o que poderia acarretar em punições.
Sim, o sistema do Banco Central permite que outras pessoas preencham o registro em seu nome – desde que você autorize a operação. Consulte assessoria jurídica especializada.