Entenda com transparência como é feita a cobrança de tributos nas suas remessas
Para enviar e receber seu dinheiro de outros países, a Remessa Online está sujeita às exigências e normas de entidades reguladoras, como o Banco Central e a Receita Federal.
E sobre as leis e regulamentações que interferem no valor da sua remessa, é importante entender com clareza quais impostos que você paga e como eles são calculados.
Na maioria das remessas, só há cobrança de IOF. Em transferências mais específicas, como para contratação de serviços no exterior e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Isso significa que o recolhimento do Imposto de Renda é feito antecipadamente, no momento da criação da remessa, e você pode ver o valor específico desse tributo no detalhamento de custos do seu envio.
Fazemos isso para oferecer mais transparência para você ao decidir enviar valores para o exterior com a gente.
Como é feito o cálculo do IRRF?
Para fazer o cálculo desse imposto, usamos a taxa PTAX, que é uma taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central para referência de cotação de moedas estrangeiras em relação ao real. O valor da PTAX corresponde à média das taxas de compra e venda praticada ao longo do dia pelos bancos ou corretoras que intermedeiam a venda de moedas entre o Banco Central e o mercado.
De acordo com o artigo 3 da lei Nº 9.816, de 23 agosto de 1999, a taxa de câmbio de referência para a tributação do IRRF é definida usando o maior valor entre a taxa de câmbio no momento da criação da remessa e a taxa de referência PTAX de 2 dias úteis anteriores à criação da remessa.
Já sobre a alíquota usada no cálculo desse imposto, em alguns casos, quando não existe uma garantia expressa no documento de pagamento de que o recebedor no exterior fará algum pagamento de impostos, a alíquota é reajustada para garantir que o valor seja tarifado e descontado previamente do beneficiário, conforme a tabela abaixo:
Alíquota | Alíquota reajustada |
15% | 17,64706% |
25% | 33,33330% |
10% | 11,11111% |
Mas não se preocupe, quando simula uma remessa, você já vê o valor que vai pagar, sem complicação.
Então, por termos que calcular corretamente o valor do imposto de acordo com o dia em que você solicitou o envio de dinheiro ao exterior, precisamos identificar o pagamento da TED das transferências internacionais com incidência de IRRF até as 16h do dia da criação da remessa, ou, no caso de remessas criadas após esse horário, até as 16h do dia útil seguinte. A não identificação do pagamento fará com que a remessa seja cancelada.
Fique atento: a identificação de pagamentos via TED é automática e acontece em até 2h úteis, por conta da variação do tempo de compensação de alguns provedores bancários. Para evitar que seu pagamento não seja identificado a tempo de enviarmos sua remessa e sua transferência internacional seja cancelada, é importante realizar o pagamento em tempo hábil para a identificação ou nos enviar um comprovante de pagamento imediatamente após fazer a TED.
Saiba mais sobre a PTAX aqui no nosso blog. Aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro das principais notícias, análises e perspectivas sobre economia e o câmbio das principais moedas do mundo.