Autoexclusão de apostas: como bloquear acesso a bets pelo Gov.br
Autoexclusão de apostas bloqueia acesso a bets autorizadas pelo Governo Federal. Veja como funciona, prazos e revogação.
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A autoexclusão de apostas é uma ferramenta do Governo Federal que permite bloquear voluntariamente o acesso a casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. O recurso foi criado para proteger pessoas que sentem que as bets começaram a afetar sua saúde emocional, vida financeira, relações sociais ou rotina.
Na prática, o cidadão acessa uma plataforma centralizada, entra com a conta Gov.br e escolhe um prazo para ficar impedido de acessar sites de apostas regulados. Durante esse período, também deixa de receber publicidade relacionada a apostas.
A seguir, entenda o que é a autoexclusão de apostas, como solicitar o bloqueio, quais prazos existem, quando é possível revogar a medida e onde buscar apoio adicional.
O que é autoexclusão de apostas?
A autoexclusão de apostas é uma medida voluntária que permite ao cidadão restringir o próprio acesso às plataformas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
O objetivo é criar uma barreira de proteção para quem percebe que o hábito de apostar saiu do controle ou começou a causar impactos negativos na vida pessoal, financeira ou emocional.
Segundo o Gov.br, a plataforma permite bloquear o acesso a todas as casas de apostas federais autorizadas por um período mínimo de 1 mês.
A ferramenta faz parte da política pública de jogo responsável e está relacionada à proteção da saúde mental e financeira do cidadão.
Para que serve a autoexclusão dos sites de apostas?
A autoexclusão serve para impedir que a pessoa continue acessando bets autorizadas durante o período escolhido. O recurso ajuda a reduzir impulsos, limitar o contato com plataformas de apostas e criar um intervalo de proteção.
Ela pode ser usada por quem:
- percebe perda de controle sobre apostas;
- está tendo prejuízos financeiros;
- sente ansiedade ou preocupação constante com jogos;
- usa apostas como tentativa de recuperar dinheiro perdido;
- recebe alertas de familiares ou pessoas próximas;
- quer interromper o acesso às bets por um período.
A plataforma foi criada para apoiar o autocontrole e reduzir danos financeiros, emocionais e sociais relacionados às apostas.
Como funciona a autoexclusão de apostas?
A autoexclusão funciona por meio de uma plataforma centralizada do Governo Federal. O usuário acessa o serviço com a conta Gov.br, escolhe o motivo, define o prazo e aceita os termos de uso.
Depois da solicitação, o bloqueio passa a valer para as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas.
O que acontece após solicitar a autoexclusão?
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Acesso a bets autorizadas | O usuário fica impedido de acessar plataformas autorizadas |
| Publicidade de apostas | O cidadão declara ciência de que não deve receber publicidade relacionada |
| Prazo determinado | O bloqueio dura até o fim do período escolhido |
| Prazo indeterminado | A revogação só pode ser solicitada após 12 meses |
| Custo | O serviço é público e gratuito |
| Login | É feito com conta Gov.br nível prata ou ouro |
Como solicitar autoexclusão de apostas pelo Gov.br?
Para solicitar a autoexclusão, o cidadão deve acessar a plataforma oficial, entrar com a conta Gov.br e preencher as informações solicitadas.
Passo a passo para usar a autoexclusão
- Acesse a plataforma centralizada de autoexclusão;
- Faça login com a conta Gov.br nível prata ou ouro;
- Escolha o motivo da autoexclusão;
- Defina o prazo, que pode ser determinado (de um a dozes meses) ou indeterminado (sem prazo para acabar);
- Leia os Termos de Uso e a Política de Uso de Dados Pessoais;
- Aceite integralmente as condições;
- Confirme que está ciente das restrições durante o período escolhido;
- Finalize a solicitação.
Durante a autoexclusão, o cidadão não poderá acessar plataformas de apostas autorizadas pela SPA/MF.
Quem pode usar a autoexclusão de apostas?
A ferramenta pode ser usada por qualquer cidadão brasileiro que queira restringir o próprio acesso aos sites de apostas autorizados pelo Governo Federal.
Para acessar o serviço, é necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Também é importante manter os dados cadastrais atualizados.
A autoexclusão é gratuita?
Sim. A Plataforma Centralizada de Autoexclusão é um serviço público e gratuito. O cidadão não precisa pagar nenhuma taxa para solicitar o bloqueio.
Também não é necessário contratar intermediários, consultorias ou serviços privados para fazer o pedido.
Qual é o prazo mínimo da autoexclusão?
O prazo mínimo de autoexclusão é de 1 mês. O cidadão pode escolher um período determinado ou optar pela autoexclusão por prazo indeterminado.
A escolha deve ser feita com atenção, porque as regras de revogação mudam conforme o tipo de prazo escolhido.
Dá para cancelar a autoexclusão antes do prazo?
Depende do tipo de autoexclusão.
Quando a autoexclusão é feita por prazo determinado, não é possível revogar antes do fim do período escolhido.
Quando a autoexclusão é feita por prazo indeterminado, a revogação só pode ser solicitada após 12 meses de permanência na medida.
Como revogar autoexclusão por prazo indeterminado?
A revogação da autoexclusão por prazo indeterminado só pode ser solicitada depois do prazo mínimo de 12 meses. O pedido é feito pelo SEI/MF, com envio de formulário, documentação e laudo emitido por profissional de saúde.
A Secretaria de Prêmios e Apostas tem até 30 dias para analisar a solicitação e informar se o pedido foi deferido ou indeferido.
Documentos necessários para revogar
- Formulário de Solicitação de Revogação da Autoexclusão por Prazo Indeterminado;
- documento de identificação;
- documentação solicitada no sistema;
- laudo emitido por profissional de saúde;
- assinatura digital ou documentação assinada conforme orientação oficial.
Como fazer cadastro de usuário externo no SEI?
Quem ainda não tem cadastro de usuário externo no SEI precisa realizar duas etapas obrigatórias.
Etapa 1: preencher o pré-cadastro
O usuário deve preencher o formulário de pré-cadastro no SEI e criar uma senha de acesso.
O e-mail informado precisa ser de uso exclusivo do titular do cadastro. Solicitações com e-mail de terceiros, contas compartilhadas ou domínios vinculados a outras unidades podem ser rejeitadas.
Etapa 2: enviar termo e documento
Depois do pré-cadastro, é necessário preencher e enviar o Termo de Concordância e Veracidade, devidamente assinado, junto com documento de identificação.
O termo pode ser assinado à mão ou com o assinador digital do Gov.br. Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, conforme as orientações oficiais.
O prazo para liberação do cadastro de usuário externo é de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação.
Como pedir a revogação da autoexclusão no SEI?
Depois de ter cadastro no SEI, o usuário deve acessar a página do SEI/MGI e realizar o peticionamento eletrônico junto à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Passo a passo para peticionar
- Acesse a página do SEI/MGI;
- Clique em Usuário Externo;
- Selecione a opção já sou cadastrado;
- Faça login com usuário e senha;
- Clique em Peticionamento;
- Escolha Processo Novo;
- Informe o órgão MF;
- Selecione o tipo de processo Apostas de Quota Fixa: Jogo Responsável – Revogação da Autoexclusão por prazo indeterminado;
- Preencha a especificação como Solicitação de Revogação da Autoexclusão;
- Preencha o formulário disponível no sistema;
- Salve o documento;
- Assine digitalmente;
- Anexe a documentação exigida;
- Clique em Peticionar.
Como assinar o documento digitalmente pelo Gov.br?
O documento pode ser assinado pelo assinador digital do Governo Federal. Esse processo valida o arquivo sem a necessidade de assinatura manual.
Passo a passo para assinar
- Acesse o serviço de assinatura eletrônica do Gov.br;
- Faça login com CPF e senha;
- Escolha o arquivo no seu dispositivo;
- Posicione a assinatura no documento;
- Clique em Assinar;
- Autorize a assinatura pelo aplicativo Gov.br;
- Baixe o documento assinado;
- Anexe o arquivo ao processo no SEI.
O manual oficial orienta que o usuário não utilize a opção de imprimir para salvar o arquivo assinado, porque isso pode remover a assinatura digital.
A autoexclusão vale para todas as bets?
A autoexclusão vale para as plataformas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a ofertar apostas de quota fixa no território nacional.
A ferramenta cria uma barreira centralizada para restringir o acesso a essas casas de apostas autorizadas.
A autoexclusão faz parte do jogo responsável?
Sim. A autoexclusão faz parte da política pública de jogo responsável. O conceito reúne mecanismos voltados à proteção da saúde mental e financeira do cidadão.
A ferramenta está prevista na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/24, que tratam da regulação das apostas e de mecanismos de proteção ao apostador.
Onde buscar ajuda para problemas com apostas?
A autoexclusão é uma ferramenta importante, mas não precisa ser a única medida. Quando as apostas causam sofrimento, prejuízo financeiro ou perda de controle, o Governo Federal orienta a buscar apoio em serviços públicos de saúde.
Canais e serviços de apoio
| Serviço | Quando procurar |
|---|---|
| UBS | Para orientação inicial e acompanhamento de saúde |
| CAPS | Para atendimento especializado em saúde mental |
| UPA | Para situações urgentes de saúde |
| Ouvidoria SUS 136 | Para dúvidas, orientações e denúncias relacionadas ao SUS |
| Profissional de saúde de confiança | Para avaliação e acompanhamento individual |
Familiares e pessoas próximas também podem buscar orientação nos canais oficiais de saúde.
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Resumindo
O que é autoexclusão de apostas?
A autoexclusão de apostas é uma ferramenta gratuita do Governo Federal que permite bloquear voluntariamente o acesso a casas de apostas autorizadas.
Como solicitar autoexclusão de bets?
O cidadão deve acessar a plataforma oficial, fazer login com conta Gov.br nível prata ou ouro, escolher o prazo e aceitar os termos de uso.
Qual é o prazo mínimo da autoexclusão?
O prazo mínimo da autoexclusão de apostas é de 1 mês.
Dá para cancelar a autoexclusão?
No prazo determinado, não é possível cancelar antes do fim do período. No prazo indeterminado, a revogação só pode ser solicitada após 12 meses.
Como revogar autoexclusão por prazo indeterminado?
A revogação deve ser solicitada pelo SEI/MF, com formulário, documentação exigida e laudo de profissional de saúde. A SPA tem até 30 dias para analisar.
Crédito de imagem: Envato Elements
