Come-cotas: entenda o que é, como funciona e muito mais

Come-cotas é um termo com muita importância no mundo dos investimentos. Trata-se de um sistema de tributação que incide sobre alguns fundos de investimento no Brasil. Entender como ele funciona faz bastante diferença na hora de planejar seus investimentos e otimizar retornos.

Com este post, você vai descobrir tudo sobre esse modelo de tributação, desde a sua definição até as últimas mudanças nas regras. Continue lendo para se aprofundar nesse assunto e fazer escolhas mais informadas na hora de aplicar o seu dinheiro.

O que é o come-cotas?

O come-cotas é o nome dado pelo mercado financeiro ao mecanismo de tributação do Imposto de Renda sobre os lucros acumulados em alguns fundos de investimento. Ele ocorre automaticamente duas vezes por ano, em maio e novembro, e aplica alíquotas entre 15% e 20%, dependendo do tipo de fundo. Seu objetivo é antecipar a arrecadação do IR que seria pago apenas no resgate das cotas.

Como funciona o come-cotas?

O come-cotas funciona via cobrança semestral de Imposto de Renda sobre os lucros acumulados em alguns fundos de investimento. A antecipação ocorre automaticamente, comendo uma parte dos rendimentos do investidor. O valor do come-cotas é calculado sobre o patrimônio líquido do fundo e é descontado proporcionalmente dos rendimentos de cada cotista.

Quais as alíquotas do come-cotas?

As alíquotas do come-cotas são de 15% para os fundos de investimento a longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo. Para se enquadrar na categoria de curto prazo, a média dos investimentos da carteira deve ser inferior a 60 dias, e nenhum ativo pode ter um prazo superior a 375 dias. As alíquotas incidem sobre os lucros acumulados e são aplicadas semestralmente, em maio e novembro. 

Essa tributação antecipada visa garantir uma arrecadação regular de impostos pelo governo e afeta o valor das cotas que o investidor possui no fundo.

As novas regras para tributação de fundos fechados, introduzidas pela Medida Provisória 1.184, de 28 de agosto de 2023, também trouxeram mudanças significativas. A partir de 2024, esses fundos, que antes não estavam sujeitos ao come-cotas, passam a ser.

Além disso, foi introduzida uma alíquota reduzida de 8% para os rendimentos acumulados até dezembro de 2023, com opções de parcelamento e descontos para pagamentos antecipados. Essa mudança visa promover uma maior igualdade tributária entre diferentes tipos de fundos de investimento, aumentando a eficiência e a equidade do sistema tributário brasileiro.

Quando o come-cotas é cobrado?

O come-cotas é cobrado a cada seis meses no último dia útil de maio e de novembro. Durante essas datas, o governo calcula o lucro acumulado dos fundos de investimento sujeitos a essa tributação e aplica a alíquota correspondente de Imposto de Renda.

Quais fundos estão sujeitos ao come-cotas?

Os fundos sujeitos ao come-cotas são:

  • fundos de renda fixa;
  • fundos de curto prazo;
  • fundos de dívida externa;
  • fundos multimercado;
  • fundos fechados.

É importante destacar que os fundos de ações são isentos, uma exceção significativa nesse contexto de tributação de fundos. Neles, o IR é cobrado no resgate.

Como saber se um fundo paga come-cotas?

Para saber se um fundo paga come-cotas, verifique:

  • categoria do fundo: fundos de renda fixa, curto prazo, dívida externa e multimercado estão sujeitos ao come-cotas;
  • documentação do fundo: os prospectos e regulamentos dos fundos geralmente informam sobre a incidência do modelo de tributação;
  • consulta à gestora do fundo: você pode entrar em contato diretamente com a gestora do fundo para obter essa informação;
  • informações em plataformas de investimento: muitas delas fornecem informações sobre os fundos, incluindo se estão sujeitos ao modelo de tributação.

Lembre-se de que a partir de agora também será necessário verificar se o fundo é fechado, pois eles passarão a estar sujeitos ao come-cotas devido às mudanças recentes na legislação.

Como se livrar do come-cotas?

Para fugir do come-cotas, aproveitando os fundos de investimento, uma opção é investir em fundos imobiliários, de ações e de previdência. Isso porque eles não têm a incidência desse modelo de tributação, já que o Imposto de Renda só é cobrado no resgate.

*A Remessa Online não faz recomendações de investimentos. Esse é um trecho informativo sobre fundos em que não há incidência de come-cotas.

Qual o impacto do come-cotas no resultado do investimento?

O impacto do come-cotas no resultado do investimento é a redução do capital disponível para reinvestimento e da rentabilidade líquida da aplicação. A cobrança semestral do Imposto de Renda diminui o número de cotas que o investidor tem no fundo, efetivamente retirando parte do capital que poderia se beneficiar da valorização ou dos juros compostos ao longo do tempo.

Esse mecanismo pode levar a uma menor acumulação de valor no longo prazo, especialmente em fundos com boa performance, já que parte dos ganhos é periodicamente tributada e não reinvestida.

Como o come-cotas afeta fundos fechados?

O come-cotas afeta os fundos fechados ao antecipar a incidência semestral do Imposto de Renda sobre os lucros acumulados, ao contrário do modelo anterior em que a tributação ocorria somente na liquidação ou resgate das cotas. Isso requer uma nova consideração no planejamento financeiro e na estratégia de investimento, pois a antecipação do IR pode impactar o retorno efetivo dos investimentos.

A alteração é significativa para os investidores desses fundos, que geralmente são voltados para aqueles com grande capital. Esse ajuste legislativo busca garantir uma isonomia tributária entre diferentes tipos de fundos. 

Tem come-cotas nos fundos de ações?

Não, os fundos de ações não estão sujeitos ao come-cotas. A tributação do Imposto de Renda para esses fundos ocorre apenas no momento do resgate das cotas, com uma alíquota única de 15% sobre os ganhos de capital.

Tem come-cotas no CDB?

Não, o come-cotas não se aplica ao CDB (Certificado de Depósito Bancário). A tributação do CDB ocorre apenas no momento do resgate, com a incidência de Imposto de Renda de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, seguindo a tabela regressiva.

Existe come-cotas em fundos internacionais?

Não, o come-cotas não incide sobre fundos internacionais, porque ele é específico para fundos de investimento registrados e operantes no Brasil.

No entanto, para investidores brasileiros que aplicam em fundos internacionais por meio de plataformas ou veículos de investimento brasileiros (como fundos locais que investem em ativos internacionais), a tributação pode ser diferente. Nesses casos, as regras de tributação seguem as normas brasileiras aplicáveis a esses veículos de investimento específicos.

É importante ressaltar que a tributação de investimentos internacionais pode ser complexa e sujeita a regras específicas, dependendo da estrutura do fundo e de como o investimento é realizado. Por isso, é sempre aconselhável consultar um especialista em tributação ou finanças para obter informações detalhadas e orientações personalizadas.

Domine o come-cotas e potencialize seus retornos

Conhecer a fundo o come-cotas é essencial para investidores atentos e estratégicos, pois permite um planejamento mais eficaz e a maximização dos retornos dos fundos de investimento. As mudanças recentes na legislação, especialmente a inclusão dos fundos fechados a partir de 2024, reforçam a necessidade de estar sempre atualizado.

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Resumindo

O que é o come-cotas?

O come-cotas é o nome dado pelo mercado financeiro ao mecanismo de tributação do Imposto de Renda sobre os lucros acumulados em alguns fundos de investimento. Ele ocorre automaticamente duas vezes por ano, em maio e novembro, e aplica alíquotas entre 15% e 20%, dependendo do tipo de fundo. Seu objetivo é antecipar a arrecadação do IR que seria pago apenas no resgate das cotas.

Qual a porcentagem do come-cotas?

Para a maioria dos fundos, incluindo fundos de renda fixa e multimercado, a alíquota do come-cotas é de 15%. Para os fundos de curto prazo, a alíquota é de 20%.

Tem come-cotas nos fundos de ações?

Os fundos de ações não estão sujeitos ao come-cotas. A tributação nesses fundos ocorre apenas no momento do resgate, com uma alíquota de 15% sobre os ganhos de capital.

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