Como declarar investimentos no exterior?

Com inúmeras possibilidades de aplicação e maior solidez em períodos de instabilidade, o mercado financeiro internacional tem atraído investidores brasileiros de forma substancial, em busca de oportunidades para aumentar a rentabilidade.

No entanto, para se manter regularizado perante a lei é necessário declarar tanto os investimentos, quanto a renda que vem de fora do Brasil. Saber como lidar com a situação é fundamental para evitar sérios transtornos com o Fisco.

Se você tem dúvidas sobre o assunto, este post vai ajudar! Confira informações relevantes sobre o processo de declaração dos investimentos no exterior, para garantir a conformidade com a lei e tranquilidade para gerir seu dinheiro!

Por que é importante estar em dia com o Imposto de Renda?

A declaração anual do Imposto de Renda no Brasil, gera uma movimentação grande de pessoas preocupadas em informar corretamente suas operações financeiras ao longo do exercício anterior.

Seja conta corrente, poupança ou investimentos, é fundamental reunir todas as informações e preencher os dados, de acordo com o solicitado pela Receita Federal. Sua transmissão é obrigatória, dentro de um prazo estabelecido todos os anos.

O documento é a comprovação de que todos os bens e lucros contabilizados em nome do cidadão, foram adquiridos de forma legal. Dessa forma, o contribuinte mostra que as obrigações foram cumpridas corretamente.

Todos que investem no exterior devem, obrigatoriamente, declarar no imposto de renda. Estar em dia com a Receita Federal é melhor forma de não cair na malha fina e ter problemas que levam a situações desagradáveis.

Além das multas, aplicadas em situações de atrasos ou informações irreais, não fazer a declaração é ainda mais grave, com a pessoa podendo ser processada e investigada por crime de sonegação fiscal.

De fato, as penalidades são pesadas, por isso é indispensável que o contribuinte relacione todos os investimentos, rendimentos, evitando omitir informações, atrasar ou deixar de fazer a declaração.

A única circunstância em que o brasileiro não deve declarar os investimentos é quando em status de residência permanente no exterior, constando na Receita Federal, a declaração de saída definitiva.

Declarar investimentos em imóvel no exterior

A necessidade da declaração também vale para compra de imóveis no exterior. É obrigatório declarar a data de aquisição do imóvel, o endereço, a área, o registro do imóvel no cartório local e o valor de aquisição, considerando o câmbio do dia.

É muito importante que você mantenha esses dados, inclusive, a data de uma possível venda. Em caso de recebimento de aluguel, é necessário que você declare esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

Como é a declaração para aplicações até US$100 mil?

Começamos com uma boa notícia, caso suas aplicações sejam inferiores a US$100 mil, o processo é mais simples do que quando esses valores são ultrapassados. Nesse caso, não será necessário preencher a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior — CBE, do Banco Central.

Você deve declarar esses investimentos no exterior, na parte de “Bens e direitos e aplicações financeiras” da sua declaração de imposto de renda, da mesma forma que um investimento em território nacional é feito.

Além disso, é necessário especificar o país do investimento no campo “localização” e o código correspondente a cada ativo. Não se esqueça que é imprescindível preencher todas as informações corretamente.

Como declarar investimentos no exterior acima de US$ 100 mil?

Se você tem dinheiro no exterior e seu patrimônio investido ultrapassa os cem mil dólares em qualquer moeda estrangeira, é preciso tomar muito cuidado na hora de realizar a declaração.

O montante de cem mil dólares considera o valor da remessa em reais convertido pelo câmbio PTAX do dia 31 de dezembro, e deve ser declarado na moeda estrangeira. Em casos como esse, preencha a ficha “Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central” (CBE – BC), disponível no site do Banco Central.

A declaração Bens e direitos superiores a USD 100 mil, CBE anual, deve ser feita até 5 de abril do ano seguinte ao investimento. Já a declaração Bens e direitos superiores a USD 100 milhões, CBE trimestral, estabelece os períodos:

  • primeiro trimestre: até 5 de junho;
  • segundo trimestre: até 5 de setembro;
  • terceiro trimestre: até 5 de dezembro;
  • quarto trimestre: até 5 de abril.

Como é para quem investe na poupança fora do Brasil?

A poupança no Brasil está isenta do imposto de renda, entretanto, essa regra não é aplicável quando o dinheiro for investido no exterior. Não existe qualquer tipo de isenção para essa modalidade.

Todo depósito remunerado no exterior estará sujeito a esse percentual, obedecendo à tabela progressiva do IR. A alíquota de 15% é cobrada sobre todos os rendimentos, independentemente do valor aplicado — o saldo do final do ano deve constar na lista de bens.

O que acontece caso o prazo para a declaração de investimentos no exterior seja perdido?

Caso o prazo não seja respeitado, ocorre multa. O valor para quem declara fora do prazo é de 1% do valor declarado, com limite de R$ 25 mil. Caso as informações não sejam verdadeiras, a multa sobe para 10% do valor, limitada a R$ 250 mil.

Esta multa pode receber um desconto, caso o atraso seja inferior a 60 dias do prazo. Mesmo amenizando o valor, ainda assim pode ser um prejuízo considerável. Portanto, o melhor é evitar ao garantir que tudo seja realizado dentro do prazo e com as informações corretas e verídicas.

A Remessa Online é um ótimo meio para investir no exterior

Ao decidir fazer investimentos no exterior, você terá que enviar dinheiro para uma conta no país escolhido, caracterizando a transação internacional. Dessa forma, precisará de um meio prático e econômico para realizar suas operações.

A Remessa online é uma plataforma de transações financeiras internacionais, reconhecida por proporcionar comodidade e segurança aos clientes que utilizam os serviços financeiros.

As transações da Remessa Online são credenciadas pelo Banco Central do Brasil — BACEN e fiscalizadas para assegurar que o dinheiro tenha um destino certo, evitando procedimentos ilegais, como a lavagem de dinheiro, por exemplo.

É importante atentar para o limite de valores e prazo para que a transação aconteça. A Remessa Online opera com dois tipos de limites — para clientes com cadastro simples, que é de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) por dia ou de R$ 100.000 (cem mil reais) por ano.

Para operações com valores acima do limite, você terá que realizar o cadastro completo. O limite aprovado será calculado com base nas informações retiradas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, o que costuma corresponder a 70% do valor de bens declarados.

No cadastro simples, em poucos minutos você estará apto e autorizado para realizar transações internacionais. Já para o cadastro completo é preciso aguardar a análise das informações e aprovação com o novo limite.

Todos os processos de envio de dinheiro para o exterior são muito rápidos, concluídos em até 1 dia útil, o que ajuda a não perder as melhores oportunidades por não ter o dinheiro na conta.

Além disso, as tarifas da Remessa Online são as melhores do mercado. Com taxa a partir de 1,3%, a menor da categoria e IOF a 0,38%, você economiza até oito vezes mais do que se fizer operações em outras empresas.

Um fator interessante é que as melhores e mais bem referenciadas corretoras a nível mundial são integradas à plataforma da Remessa Online. Com isso, você pode realizar investimentos com maior segurança e conforto, sem muitas burocracias.

As possibilidades para quem deseja poupar dinheiro fora do país estão cada vez mais amplas e facilitadas. Veja as corretoras internacionais e suas principais características:

  • TD Ameritrade – tradicional no mercado financeiro, disponibiliza contas para variados tipos de investimentos: Standard, Retirement, Education, Specialty e Managed Portfolio;
  • Charles Schwab – oferece serviços bancários e contas para investimentos; 
  • Tastyworks – especializada no mercado de opções e futuros, ações e ETFs do mercado americano. Para começar a operar, você pode abrir uma conta simples online e sem precisar de depósito inicial.
  • Interactive Brokers – as operações são realizadas pela plataforma online e é possível negociar ações, futuros, opções, EFPs, opções de futuros, títulos, fundos e Forex.

A utilizar as opções da Remessa Online em conjunto com as corretoras, você terá o controle centralizado de todas as suas transações internacionais. Na hora de declarar investimentos no exterior, a coleta de dados e informações será otimizada e segura.

Se você gostou deste post, deseja investir no exterior e busca uma alternativa eficiente, com proteção para o seu dinheiro, acesse agora mesmo o site da Remessa Online, simule uma operação e veja como é prático realizar qualquer transação financeira internacional pela plataforma!

Resumindo

Como é a declaração para aplicações até US$100 mil?

Caso suas aplicações sejam inferiores a US$100 mil, o processo é mais simples do que quando esses valores são ultrapassados. Nesse caso, não será necessário preencher a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior — CBE, do Banco Central.

Você deve declarar esses investimentos no exterior na parte de “Bens e direitos e aplicações financeiras” da sua declaração de imposto de renda, da mesma forma que um investimento em território nacional é feito.

Como declarar investimentos no exterior acima de US$ 100 mil?

O montante de cem mil dólares considera o valor da remessa em reais convertido pelo câmbio PTAX do dia 31 de dezembro, e deve ser declarado na moeda estrangeira. Em casos como esse, preencha a ficha “Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central” (CBE– BC), disponível no site do Banco Central.

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