DU-E: como funciona e como fazer a Declaração Única de Exportação

Vai exportar temporariamente ou definitivamente um produto para fora do Brasil? Veja como utilizar a DU-E, um documento recente com o propósito de diminuir a burocracia das operações.

A Declaração Única de Exportação foi criada em 2017 e é um documento eletrônico. Ele traz os dados sobre a natureza aduaneira, administrativa, fiscal, financeira, tributária e logística das operações de exportação. Dessa forma, o maior benefício da DU-E é a simplificação dos processos exigidos para exportar.

Esse documento foi originado pela Receita Federal com o objetivo de reduzir o volume de documentos necessários ao eliminar o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Neste conteúdo, vamos explicar o passo a passo para elaborar esse documento e responder as principais dúvidas sobre o tema. Acompanhe!

Como funciona a DU-E?

A DU-E funciona como um documento digital com informações sobre operações aduaneiras, administrativas, financeiras, comerciais, fiscais, tributárias e logísticas. Define a operação de exportação dos bens por ela sustentados e o enquadramento de cada operação, conforme determina a Instrução Normativa RFB n° 1.702. A DU-E substitui os atuais RE, DE e DSE e agiliza operações de natureza alfandegária.

As informações desse documento terão a função de controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação, inclusive realizadas depois ao embarque de exportação. Todo esse processo servirá de base para os dados estatísticos das exportações do Brasil.

Onde é realizada a DU-E?

O processo de realização da DU-E ocorre de forma on-line, pelo Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Ele foi desenvolvido para agilizar o comércio exterior, e torná-lo mais simples, moderno e menos custoso.

Para realizar o processo de realização da DU-E, é preciso ter um certificado digital.

Como fazer a DU-E?

  1. Acesse o Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior e selecione a opção “Importador Exportador”;
  2. Escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
  3. Complete o acesso com o certificado digital;
  4. Acesse o menu “Exp”;
  5. Clique em “Declaração Única de Exportação” e Selecione “Elaborar DU-E”;
  6. Clique em “Nova” ou “Recuperar Rascunho”, dependendo do objetivo;
  7. Preencha todos os dados na aba “Informações Gerais”;
  8. Clique em “Avançar” e inclua as notas fiscais – o sistema permite a anexação de mais de uma NF;
  9. Complemente as informações das notas fiscais previamente adicionadas na aba “Detalhamento dos Itens”;
  10. Anexe os documentos de despacho de exportação e outros documentos exigidos pelos órgãos fiscalizatórios na aba “Anexação”;
  11. Aperte o botão “Registrar” e aguarde o sistema validar o acesso e registrar a DU-E.

Quais os benefícios da DU-E?

Os principais benefícios da DU-E são:

  • Eliminar a duplicidade de informações que era gerada pelos diferentes registros, como o Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação;
  • Reduzir o volume de dados, eliminando as opções desnecessárias — mais da metade dos campos foram eliminados com o uso da DU-E;
  • Reduzir o tempo de execução dos processos referentes à documentação da exportação;
  • Simplificar todos os processos logísticos, além de reduzir a papelada envolvida;
  • Reduzir em cerca de 60% no preenchimento de dados, as 98 informações exigidas caem para 36;
  • Automatização na conferência de informações da documentação;
  • Redução do prazo médio para exportação em até 40%;
  • Canal único entre exportadores e governo;
  • Fluxos processuais paralelos de despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação que deixam de ser sequenciais e têm o tempo reduzido.

A ideia da Declaração Única de Exportação é unificar processos e eliminar etapas burocráticas  para proporcionar um processo simplificado às empresas exportadoras.

Quais produtos podem ser despachados por DU-E?

Qualquer produto exportado pode ser despachado por DU-E, sendo que as restrições não se aplicam pelo tipo de mercadoria, mas pela operação realizada. Nesse caso, ainda existem algumas restrições em relação à implementação do sistema.

Quais operações não podem ser feitas por DU-E?

  • Mercadorias com enquadramento de reexportação ou de conversão temporária em definitiva.
  • Modalidade consorciada.
  • Envio de produtos amparados por Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM) e Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum (CCPTC).
  • Envio de mercadorias com Nota Fiscal em papel.
  • Mercadorias sujeitas ao pagamento do imposto de exportação.

No restante dos casos, grande parte das operações já podem ser feitas com a Declaração Única de Exportação, incluindo processos de saída ficta, remessa a posteriori, entre outros.

Quando a DU-E é obrigatória?

A DU-E é obrigatória em todas as situações de exportação desde 2018. A geração do documento é de responsabilidade total do exportador, que precisa de conhecimento a respeito de todos os procedimentos compreendidos.

Para evitar erros e problemas futuros, é fundamental que você obtenha o auxílio de profissionais qualificados. Eles precisam operar de forma integral, oferecer suporte logístico, orientação burocrática e planejamento de riscos, em casos de necessidades.

Para facilitar o uso e esclarecer dúvidas, a Receita Federal desenvolveu o Manual Aduaneiro de Exportação via Portal Único de Comércio Exterior. O manual de instruções traz todas as informações necessárias e passa por atualizações constantes para acompanhar a evolução do sistema de emissão da declaração.

Como consultar DU-E de Exportação?

Para consultar o Documento Eletrônico de Exportação, você precisa do certificado digital, CPF digital (que precisa estar vinculado ao CNPJ do exportador), e ter habilitação junto à Receita Federal.

Passo a passo para consultar a DU-E de exportação:

  1. acesse o Portal Siscomex;
  2. acesse a opção “Importador Exportador”;
  3. escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
  4. complete o acesso com o certificado digital;
  5. acesse o menu “exp”;
  6. clique em “Declaração Única de Exportação“;
  7. selecione “Consulta de DU-E”;
  8. procure a DU-E que deseja consultar pelo número do item, por NCM ou por nota fiscal;
  9. escolha a DU-E que quer consultar e clique no “+”. 

Dessa forma, o sistema vai mostrar as informações de data e hora de registro, número da RUC, e recinto de despacho e embarque. Além disso, ainda é possível consultar a situação do controle administrativo, situação do controle de carga, país do importador, data e hora da última retificação da DU-E.

Como realizar alterações na DU-E:

  1. faça o login no Siscomex;
  2. acesse a funcionalidade “Elaborar DU-E” pelo módulo “Exportação”;
  3. clique em “Declaração Única de Exportação”;
  4. selecione “Retificar DU–E”.

Para realizar alterações na DU-E é importante decidir se vai complementar ou retificar o documento. Não é possível substituir a nota fiscal. Qualquer modificação na DU-E gera um “Evento” automaticamente, que é enviado para a Receita Federal para proteger a integridade dos dados da DU-E e NF-e.

Caso haja alguma renegociação com o comprador e seja necessário substituir a NF, é recomendado registrar a ocorrência no campo de informações complementares da DU-E.

Para retificar os valores de mercadoria, isto é, a VMLE e VMCV, é só fazê-lo diretamente na declaração da DU-E. O aumento de valor deve ser retificado com a inclusão da nota fiscal que complementa o custo. Se o valor for reduzido, a retificação é feita diretamente na DU-E e na contabilidade interna da empresa

Em caso de problema de descrição incompleta de categoria, não há necessidade de substituir a NF-e. Para realizar as modificações, basta acessar o documento online e preencher a “Descrição complementar de mercadoria”. Somente notas fiscais previamente recepcionadas no módulo CCT, Controle de Carga e Transporte, poderão ser inclusas na DU-E.

Para realizar a alteração depois da etapa “Apresentação da carga para despacho”, você terá que excluir e incluir uma nova NF. Essa alteração pode ser realizada diretamente pelo declarante no sistema da DU-E. Ele informa os dados a serem alterados e o sistema verifica o tratamento do produto ou o tipo de exportação.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido como funciona a Declaração Única de Exportação e como emiti-la. Assim, sua empresa consegue garantir a documentação necessária para exportar produtos.

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Resumindo

Como fazer a DU-E?

1. Acesse o Portal Sistema Integrado de Comércio Exterior e selecione a opção “Importador Exportador”.
2. Escolha “Importador/Exportador/Despachante”.
3. Complete o acesso com o certificado digital.
4. Acesse o menu “Exp”.
5. Clique em “Declaração Única de Exportação” e Selecione “Elaborar DU-E”.
6. Clique em “Nova” ou “Recuperar Rascunho”, dependendo do objetivo.
7. Preencha todos os dados na aba “Informações Gerais”.
8. Clique em “Avançar” e inclua as notas fiscais. O sistema permite a anexação de mais de uma NF.
9. Complemente as informações das notas fiscais previamente adicionadas na aba “Detalhamento dos Itens”.
10. Anexe os documentos de despacho de exportação e outros documentos exigidos pelos órgãos fiscalizatórios na aba “Anexação”.
11. Aperte o botão “Registrar” e aguarde o sistema validar o acesso e registrar a DU-E.

Quais produtos podem ser despachados por DU-E?

Qualquer produto exportado pode ser despachado por DU-E, sendo que as restrições não se aplicam pelo tipo de mercadoria, mas pela operação realizada. Nesse caso, ainda existem algumas restrições em relação à implementação do sistema.

Quando a DU-E é obrigatória?

A Declaração Única de Exportação é obrigatória em todas as situações de exportação desde 2018. A geração do documento é de responsabilidade do exportador, que precisa de conhecimento a respeito de todos os procedimentos compreendidos.

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