O formulário padrão de autorização de viagem internacional é um documento utilizado por pais e responsáveis que viajam com crianças menores de 18 anos. Neste artigo, você vai conhecer as principais regras envolvendo o documento e vai descobrir como viajar tranquilo e evitar problemas junto a Polícia Federal.
Se você tem filhos que já viajaram desacompanhados de um dos genitores, provavelmente conhece o formulário padrão de autorização de viagem internacional. Entretanto, se você está prestes a viajar pela primeira vez com um menor, é necessário buscar informações a respeito das regras e garantir o atendimento à todas as regras impostas pela legislação brasileira.
Neste post, você vai saber o que diz a lei sobre viagens de menores, em que situações o formulário padrão é exigido, como funciona o preenchimento do formulário e quais são as regras aplicáveis para crianças brasileiras que residem fora do país.Você tem dúvidas sobre o formulário padrão de autorização de viagem internacional e as outras questões acima relacionadas. Neste texto vamos falar sobre isso! Acompanhe!
O que diz a legislação brasileira a respeito das viagens de menores ao exterior?
A Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que versa sobre as regras para crianças e adolescentes viajem ao exterior.
A resolução do CNJ foi uma forma de desburocratizar as regras para a viagem de menores de idade ao exterior.
Isso porque, anteriormente isso só era possível com um tabelião para fazer o reconhecimento de firma, dispensando assim a autorização judicial mediante ao formulário padrão de autorização de viagem internacional.

Para facilitar o entendimento, a Polícia Federal elaborou um manual relativo à viagem de menores brasileiros ao exterior com o objetivo de orientar pais e responsáveis sobre os procedimentos para a obtenção de autorização de viagem ao exterior e a documentação necessária para as autoridades competentes.
Quando é necessário o formulário padrão de autorização de viagem internacional
O Art. 1ª da Resolução 131 do CNJ promulga que em viagem ao exterior se acompanhados pelo pai e mãe, os menores de idade não precisam de autorização, somente documento pessoal ou passaporte.
Contudo, se um dos pais não estiver presente a criança ou adolescente precisa viajar com a autorização do outro genitor com firma reconhecida em cartório (formulário padrão de autorização de viagem internacional).
Em casos em que o menor de idade vai viajar com terceiros ou sozinho também é obrigatória a autorização assinada pelos pais também com firma reconhecida.

Como funciona o preenchimento do formulário?
Cada criança precisa de uma autorização, que deve ser impressa em duas vias. Uma das cópias deve ficar na Polícia Federal e a outra via ser levada por um dos genitores ou responsável na viagem.
O formulário precisa ser preenchido a mão com os dados do menor e do responsável que estiver acompanhando.
As duas vias do documento precisa ser levada no cartório onde o (os) responsável (is) pela criança possui firma para que a assinatura seja reconhecida.
Quais são as regras para crianças brasileiras que residem fora do país?
Além disso, o Art. 2ª da Resolução 131 prevê acerca de viagens internacionais de crianças ou adolescentes brasileiros que residem no exterior.
Se estando em companhia de um dos pais, a criança ou adolescente pode viajar sem qualquer autorização escrita.
Contudo, se estiver desacompanhado ou acompanhado de terceiros, o menor de idade pode viajar desde que haja a autorização assinada pelos pais com firma reconhecida.
É preciso que haja a comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior. Caso não haja esta comprovação a regra valida é a para menores residentes no Brasil (Art. 1ª da Resolução 131/ 2011).

O recomendado é apresentar a autorização nos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal no dia da viagem ao exterior. Para evitar transtornos, já que há um tempo para a análise da documentação do menor, recomenda-se chegar ao local com antecedência.
A validade da autorização deve ser registrada. Se isso não ocorrer, recomenda-se que o formulário tenha validade de dois anos.
Se precisa faça o download do formulário padrão de autorização de viagem internacional!
Como você pode ver, existem algumas regras que precisam ser seguidas para garantir a segurança do menor durante a viagem, além de evitar transtornos na saída do país e chegada no destino. Preenchendo toda a documentação e seguindo as orientações da Polícia Federal, você evita problemas e torna a viagem mais tranquila.
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Resumindo
Pode. Desde que o responsável siga as determinações legais, com o preenchimento do formulário padrão de autorização de viagem internacional, nos casos em que couber.
O formulário padrão de autorização de viagem internacional é um documento que deve ser apresentado quando a criança ou adolescente for viajar ao exterior com apenas um dos pais, com terceiros ou sozinha.
Se a criança estiver com apenas um dos pais, com terceiros ou sozinha, é obrigatória a apresentação do documento. Ou seja, ela não será autorizada a embarcar no avião.
No caso de menores residentes no Brasil, não é preciso autorização se elas viajarem acompanhadas de ambos os pais.
Todavia, se a criança ou o adolescente viajar apenas na companhia de um dos genitores, é necessária a autorização expressa do outro. Esta autorização deve feita por escrito e mediante o reconhecimento de firma.