Caso de licença maternidade de Bebê Reborn viraliza e gera debates nas redes
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Um caso inusitado ganhou destaque nacional ao envolver a Justiça do Trabalho da Bahia. Uma recepcionista de Salvador acionou o tribunal solicitando licença-maternidade de bebê reborn para cuidar de sua bebê reborn, chamada “Olívia”, alegando um profundo vínculo afetivo. O episódio gerou debates sobre maternidade afetiva, direitos trabalhistas e os limites do ordenamento jurídico brasileiro.
O caso da licença-maternidade para bebê reborn
A recepcionista, contratada desde 2020 por uma empresa do ramo imobiliário em Salvador, afirmou na ação que desenvolveu “legítimo afeto e profundo vínculo materno” com sua boneca reborn, Olívia. Segundo a petição, embora não gestada biologicamente, Olívia seria fruto da mesma entrega emocional e comprometimento afetivo que envolvem a maternidade.
Ao comunicar à empresa sua condição de “mãe” e solicitar a licença-maternidade, a funcionária teria sido alvo de zombarias por parte da gestão e colegas, sendo informada de que “precisava de psiquiatra, não de benefício”. A defesa argumentou que a maternidade não é apenas biológica, mas também afetiva, e que negar esse direito seria negar a subjetividade feminina e reduzir a mulher à sua função reprodutiva.
Na ação, a funcionária solicitou a rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias, salário-família retroativo e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Mulher exige pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil
Sentindo-se constrangida e humilhada no ambiente de trabalho, a mulher moveu uma ação judicial requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e o reconhecimento de sua maternidade afetiva. A defesa sustentou que a maternidade transcende a biologia e que o vínculo afetivo com a boneca justificaria os direitos pleiteados.
Repercussão nas redes e desistência da ação
O caso rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais e na imprensa, gerando discursos de ódio, ameaças e exposição indevida da autora e de sua advogada. Em menos de 24 horas após a protocolização da ação, a advogada relatou ter recebido centenas de mensagens ofensivas e tentativas de contato presencial em sua residência. Diante da situação, a defesa protocolou um pedido de desistência da ação, alegando riscos à integridade física e psíquica das envolvidas. O requerimento também solicitou que o processo tramitasse sob segredo de Justiça.
Controvérsias jurídicas no processo da licença-maternidade de bebê reborn
Além do inusitado pedido de licença-maternidade, o caso também envolveu uma polêmica jurídica sobre a autoria da petição inicial. O nome do advogado José Sinelmo Lima Menezes apareceu como representante legal da funcionária, mas ele afirmou publicamente que não teve nenhum envolvimento com o caso. Segundo o advogado, ele não assinou a petição e não autorizou o uso de seu nome no processo.
Diante dessa alegação, José Sinelmo pediu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) a abertura de uma investigação para apurar o suposto crime de falsidade ideológica. Ele também solicitou ao Tribunal que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avaliasse a conduta da advogada responsável pela ação, pois o uso não autorizado de seu nome na petição fere princípios éticos e legais.
Essa controvérsia ampliou ainda mais o alcance do caso, que inicialmente girava apenas em torno da solicitação de licença-maternidade para bebê reborn. Agora, a Justiça deve analisar não só a viabilidade do pedido de licença-maternidade, mas também as implicações de uma possível fraude processual.
Maternidade afetiva e os limites legais
O caso levantou discussões sobre o conceito de maternidade afetiva e sua aceitação no sistema jurídico brasileiro. A legislação atual prevê licença-maternidade para gestantes, adotantes ou em casos de guarda judicial para fins de adoção, focando no vínculo com um ser humano recém-chegado à família. Não há precedentes legais claros para pedidos de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.
