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A nova atualização da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e ampliou as obrigações das empresas em relação à saúde mental no trabalho. A norma passa a prever expressamente que os riscos psicossociais, como assédio, metas abusivas, jornadas excessivas, sobrecarga e falhas na organização do trabalho, devem ser identificados, avaliados e controlados dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

A partir disso, a saúde mental deixa de ser tratada apenas como uma questão individual do trabalhador e passa a ser considerada uma responsabilidade ligada à organização do trabalho. Dessa maneira, empresas de todos os portes precisam revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos, políticas internas, práticas de gestão, canais de denúncia, treinamentos e medidas preventivas.

A seguir, entenda o que muda com a nova NR-1, como será a fiscalização, quais multas podem ser aplicadas e como as empresas podem se adequar.

O que é a NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela orienta direitos, deveres, responsabilidades e diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas.

A norma foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e regula dispositivos da CLT relacionados à segurança e medicina do trabalho. Ao longo dos anos, passou por revisões para se adequar a novos modelos de gestão de risco, incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conhecido como GRO, e o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR.

Com a atualização mais recente, a NR-1 passa a deixar mais explícita a necessidade de incluir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na gestão de saúde e segurança ocupacional.

O que muda com a nova NR-1?

A principal mudança da nova NR-1 é a inclusão expressa dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das organizações. Isso significa que as empresas passam a ter o dever de mapear fatores ligados à organização do trabalho que possam contribuir para adoecimento mental.

Entre os fatores que devem ser observados estão:

  1. Assédio moral e sexual;
  2. Metas abusivas ou inalcançáveis;
  3. Jornadas prolongadas;
  4. Pressão excessiva por desempenho;
  5. Sobrecarga ou subcarga de trabalho;
  6. Falhas de comunicação;
  7. Indefinição de funções;
  8. Conflitos interpessoais;
  9. Ausência de suporte organizacional;
  10. Hiperconectividade no teletrabalho.

Segundo o Tribunal Superior do Trablho (TST), a atualização obriga empresas de todos os portes com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos, a identificar, avaliar e controlar fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

O ministro Agra Belmonte, coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, resume a mudança ao afirmar: “As empresas passam a ter o dever de identificar, avaliar e controlar fatores da organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental, fortalecendo a prevenção.”

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e executado que podem afetar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Eles não se limitam ao comportamento individual de uma pessoa, mas envolvem condições coletivas do ambiente de trabalho.

A atualização da NR-1 reforça que a empresa deve olhar para a estrutura da atividade, e não apenas para sintomas individuais. Como explicou a juíza do trabalho Mirella Cahú ao g1: “O risco psicossocial não é do sujeito, é da atividade de trabalho.”

Portanto, situações como cobrança excessiva, metas desproporcionais, jornadas exaustivas, assédio, competitividade nociva e falta de apoio da liderança podem ser analisadas como riscos ocupacionais.

Por que a NR-1 passou a incluir saúde mental?

A mudança ocorre em um cenário de aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Segundo o TST, em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica.

Esse crescimento pressionou órgãos públicos, Justiça do Trabalho, empresas e especialistas a tratarem o adoecimento mental como tema de saúde e segurança no trabalho.

Para Alexandre Scarpelli, diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, a mudança busca dar mais clareza às empresas: “A atualização buscou deixar mais claro para as organizações que a forma como o trabalho é organizado também precisa ser analisada e gerenciada para prevenir adoecimentos.”

Como fica a fiscalização da NR-1 nas empresas?

A fiscalização da nova NR-1 será feita pela Inspeção do Trabalho. Nos primeiros 90 dias de vigência, a atuação terá caráter predominantemente educativo, com orientações técnicas, notificações e acompanhamento preventivo das empresas.

Isso não significa que as obrigações foram suspensas. As regras já estão em vigor, mas a aplicação de multas relacionadas às novas exigências de saúde mental foi adiada temporariamente para permitir adaptação.

O que a fiscalização pode verificar?

Ponto fiscalizadoO que a empresa precisa demonstrar
PGR atualizadoInclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos
Inventário de riscosIdentificação de fatores ligados à organização do trabalho
Medidas preventivasAções para reduzir assédio, sobrecarga, metas abusivas e conflitos
Participação dos trabalhadoresEscuta ativa, canais internos e envolvimento na prevenção
TreinamentosOrientação a lideranças e equipes sobre riscos psicossociais
Registros internosDocumentação das ações adotadas e revisões periódicas
TeletrabalhoAvaliação de hiperconectividade, desconexão e carga mental

O Portal Contábeis destaca que a fiscalização deverá considerar não apenas a documentação formal, mas também a efetividade das ações implementadas e a participação dos trabalhadores nos processos de prevenção.

Empresas já podem ser multadas pela nova NR-1?

As novas regras entraram em vigor em 26 de maio de 2026, mas o Ministério do Trabalho informou que a aplicação de penalidades relacionadas às novas exigências será postergada por 90 dias. Nesse período, a fiscalização deve priorizar orientação, dupla visita e acompanhamento preventivo.

Após esse prazo, empresas que não demonstrarem adequação poderão sofrer autuações e multas administrativas. Além disso, o descumprimento pode gerar repercussões em ações trabalhistas, especialmente se houver comprovação de omissão do empregador diante de riscos conhecidos.

Quais são os impactos trabalhistas da nova NR-1?

A nova NR-1 pode impactar diretamente a forma como empresas lidam com afastamentos, denúncias internas, ações trabalhistas e reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Com a atualização, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições adoecedoras, como assédio, jornadas abusivas, pressão excessiva e metas inalcançáveis. A norma também pode facilitar a análise do nexo entre o trabalho e transtornos mentais em processos judiciais.

Principais impactos para empresas e trabalhadores

  1. Maior responsabilidade preventiva das empresas: empregadores precisarão agir antes do adoecimento, e não apenas depois de afastamentos.
  2. Mais atenção ao assédio moral e sexual: práticas abusivas passam a ser analisadas também sob a ótica da saúde e segurança ocupacional.
  3. Revisão de metas e jornadas: cobranças excessivas, jornadas prolongadas e sobrecarga podem ser tratadas como riscos psicossociais.
  4. Possível aumento de denúncias: trabalhadores terão mais respaldo para relatar condições nocivas.
  5. Mais documentação trabalhista: RH, SST e jurídico precisarão registrar avaliações, medidas e revisões.
  6. Risco de responsabilização judicial: omissões podem pesar em ações trabalhistas e pedidos de indenização.
  7. Pressão por cultura preventiva: empresas serão cobradas por ações efetivas, não apenas documentos formais.

A NR-1 vale para quais empresas?

A atualização da NR-1 alcança empresas de todos os portes e setores econômicos. Segundo o TST, a medida vale para empresas com contratos regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos que possuam esse tipo de vínculo.

Isso inclui pequenos negócios, médias empresas, grandes corporações, indústrias, comércios, prestadores de serviço, escritórios e organizações com trabalhadores em regime presencial, híbrido ou remoto.

O que muda para o trabalhador?

Para o trabalhador, a nova NR-1 reforça que saúde mental também é assunto de segurança do trabalho. Situações antes tratadas como problemas individuais passam a ser observadas dentro do contexto da organização do trabalho.

Na prática, o trabalhador pode ter mais respaldo para denunciar riscos psicossociais e cobrar medidas preventivas da empresa. Isso inclui casos de metas abusivas, assédio, sobrecarga, falta de apoio da liderança e jornadas excessivas.

Canais para denunciar riscos psicossociais

CanalQuando usar
Canal de Denúncias da Inspeção do TrabalhoPara denúncias trabalhistas ao Ministério do Trabalho
Fala.BRPara ouvidoria e denúncias em canais oficiais do governo
Alô Trabalho 158Para orientações trabalhistas
Superintendências Regionais do TrabalhoPara atendimento e fiscalização nos estados
Ministério Público do TrabalhoPara denúncias de assédio, violência e violações trabalhistas
Disque 100Para violações de direitos humanos, incluindo assédio moral

O denunciante não precisa se identificar e deve fornecer o máximo de informações possível para permitir análise do caso.

Como empresas podem se adequar à nova NR-1?

Para se adequar à nova NR-1, as empresas precisam tratar saúde mental como parte da gestão de riscos ocupacionais. Isso exige revisão documental, mas também mudanças práticas na rotina de gestão.

Não basta criar um documento genérico. A empresa precisa demonstrar que identifica os riscos, escuta os trabalhadores, adota medidas preventivas e revisa seus processos de forma contínua.

Passos para adequação das empresas

  1. Revisar o PGR: incluir fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.
  2. Mapear riscos por área: identificar setores com sobrecarga, metas agressivas, conflitos, rotatividade ou afastamentos.
  3. Ouvir trabalhadores: criar canais de escuta, pesquisas internas e mecanismos seguros de denúncia.
  4. Revisar metas e jornadas: avaliar se cobranças, prazos e carga de trabalho são compatíveis com a realidade da equipe.
  5. Treinar lideranças: orientar gestores sobre assédio, comunicação, gestão de conflitos e prevenção de adoecimento.
  6. Atualizar políticas internas: revisar códigos de conduta, políticas de assédio, teletrabalho e desconexão.
  7. Registrar medidas adotadas: documentar avaliações, ações corretivas, treinamentos e revisões periódicas.
  8. Integrar RH, SST e jurídico: alinhar gestão de pessoas, segurança do trabalho, compliance e área trabalhista.
  9. Monitorar indicadores: acompanhar afastamentos, turnover, denúncias, absenteísmo e clima organizacional.
  10. Reavaliar periodicamente: riscos psicossociais mudam com metas, equipes, liderança, tecnologia e modelo de trabalho.

O Portal Contábeis reforça que a atualização exige atenção especial de RH, Saúde e Segurança do Trabalho, compliance e departamentos trabalhistas, especialmente na revisão do PGR, de políticas internas, treinamentos e registros.

O que empresas devem observar no teletrabalho?

No teletrabalho, a nova NR-1 exige atenção a fatores como hiperconectividade, dificuldade de desconexão, isolamento, comunicação falha e sobrecarga mental.

Mesmo fora do ambiente físico da empresa, a organização do trabalho continua sendo responsabilidade do empregador. Por isso, jornadas excessivas, mensagens fora do expediente, metas incompatíveis e ausência de suporte também podem ser avaliadas como riscos psicossociais.

Cuidados no trabalho remoto e híbrido

  1. Definir horários claros de trabalho;
  2. Evitar cobranças fora do expediente;
  3. Estabelecer canais formais de comunicação;
  4. Monitorar carga de reuniões;
  5. Criar política de desconexão;
  6. Acompanhar sinais de isolamento e sobrecarga;
  7. Registrar orientações e treinamentos.

Quais áreas da empresa devem participar da adequação?

A adequação à NR-1 não deve ficar concentrada em uma única área. Como os riscos psicossociais envolvem organização do trabalho, cultura, liderança, metas e saúde ocupacional, o processo deve ser integrado.

Áreas envolvidas na adequação

ÁreaPapel na adequação
RHEscuta dos trabalhadores, políticas internas, clima e treinamentos
SSTAvaliação de riscos, PGR, medidas preventivas e registros
Jurídico trabalhistaAnálise de responsabilidade, denúncias e adequação legal
ComplianceCanais de denúncia, código de conduta e investigação interna
LiderançasGestão de metas, comunicação, conflitos e rotina das equipes
DiretoriaPatrocínio da cultura preventiva e recursos para implementação

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Resumindo

O que é a NR-1?

A NR-1 é a norma que estabelece disposições gerais de saúde e segurança no trabalho e orienta o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas.

O que muda com a nova NR-1?

A nova NR-1 passa a incluir expressamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo que empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

O que acontece se a empresa não se adequar?

A empresa pode sofrer autuações, multas administrativas e repercussões em ações trabalhistas, especialmente se houver omissão diante de riscos psicossociais comprovados.

Quais riscos psicossociais devem ser observados?

Assédio moral e sexual, metas abusivas, jornadas prolongadas, sobrecarga, conflitos, falta de apoio, indefinição de funções e falhas na organização do trabalho.

Crédito de imagem: Envato Elements