O que é o canal cinza na importação?

Confira neste artigo informações sobre o que é o canal cinza, quais os tipos de irregularidades fazem com que mercadorias sejam apreendidas, qual a duração do trâmite de liberação e a qual é a documentação exigida em cada caso. Vamos lá?

Considerado o procedimento mais difícil do despacho aduaneiro, o canal cinza é o pesadelo dos importadores. Neste canal, são apreendidas as mercadorias com irregularidades fiscais graves. Caso esses problemas não sejam esclarecidos, o importador pode perder todo o material apreendido.

O que é o canal cinza? 

Todo produto importado que ingressa no Brasil é submetido ao despacho aduaneiro, de acordo com IN/RFB nº 680/2006. O processo tem início com o registro da Declaração de Importação (DI) e a análise fiscal. 

Nessa última etapa, o produto é classificado em um dos seguintes canais de fiscalização: verde, amarelo, vermelho ou cinza. 

O canal cinza é um parâmetro usado pela fiscalização aduaneira para classificar mercadorias importadas com algum tipo de irregularidade. O processo de análise fiscal é realizado pelo setor de inteligência da Receita Federal. 

Ter uma mercadoria classificada no canal cinza representa um grande problema para o importador. Caso não seja comprovada a regularidade fiscal da mercadoria, ela é retida permanentemente pela Aduana. Não é à toa que é um dos cenários mais temidos pelos importadores. 

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional 2020 (DASN-SIMEI).

O canal cinza é um parâmetro usado pela fiscalização aduaneira para classificar mercadorias importadas com algum tipo de irregularidade.

Principais tipos de irregularidades das cargas do canal cinza

Embora a aduana tenha direito de fiscalizar e reter mercadorias, ela também tem o dever de informar ao importador o motivo da apreensão. Principalmente, em casos tão sérios como esse.

De modo geral, apenas as mercadorias com irregularidades fiscais sérias estão no canal cinza. Segundo o artigo 2º da IN/RFB 1169/11, os motivos mais comuns para isso são: 

  1. Importação ilegal;
  2. Falsidade material ou ideológica dos documentos;
  3. Mercadoria falsa ou adulterada;
  4. Ocultação dos dados dos participantes da compra e venda da mercadoria;
  5. Declaração de conteúdo falsa;
  6. Subfaturamento ou uso de técnicas para evitar o antidumping;
  7. Dúvidas quanto a existência do importador, exportação ou outros participantes envolvidos no processo. 

Aprenda neste artigo como recolher o imposto de importação.

Duração do processo de fiscalização 

De acordo com a IN 1169/11, os trâmites do canal cinza podem demorar até 90 dias para serem concluídos. Mas o prazo pode ser prorrogado por igual período, caso seja necessário. 

Ou seja, o importador pode ficar com a mercadoria apreendida na aduana por até 6 meses. Isso, sem dúvida, é um prejuízo para quem revende ou utiliza o produto no negócio. Além disso, o importador deve arcar com os custos de armazenagem durante esse período. 

O que fazer quando a carga é classificada no canal cinza?

É preciso ter em mente que se a carga foi parametrizada no canal cinza, significa que os fiscais encontraram erros graves no processo de importação. Tão sérios, que o importador pode correr o risco de perder os produtos apreendidos. 

Embora o artigo 4º da IN/RFB 1169/11 exija que as irregularidades sejam informadas, nem sempre elas são claras. Nessas situações, o importador sente dúvidas sobre como comprovar a regularidade do processo e colaborar com o Fisco.  A assessoria de um advogado é imprescindível nesse momento. 

O profissional vai avaliar, perante as autoridades, os motivos da apreensão e tomar as medidas necessárias para evitar a perda total da carga e outras sanções. 

Documentação exigida durante o trâmite 

Os documentos exigidos pelos fiscais variam de acordo com o tipo de fraude identificada pela Receita Federal. Por isso, é tão importante contar com a assessoria de um advogado aduaneiro nesse momento. 

No entanto, existem alguns documentos básicos que são pedidos aos importadores em qualquer caso, são eles: 

  1. Cópia da fatura comercial (Proforma Invoice);
  2. Documentos referente ao conhecimento de embarque;
  3. Declaração do romaneio. 

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