Como declarar exportação no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado para facilitar a vida de micro e pequenos empresários. Mas para aqueles que fazem negócios com o exterior, fica a dúvida: como declarar exportação no Simples Nacional

Se você trabalha ou quer começar no ramo das exportações e é optante do Simples Nacional, continue a leitura para entender como declarar suas exportações. Vamos lá?

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pelo Governo Federal para unificar as informações e facilitar o controle de dados referentes às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Através do regime tributário Simples Nacional, o empresário e o microempresário pagam apenas um boleto por mês cujo valor contempla todos os tributos referentes ao exercício de sua atividade profissional, além da contribuição previdenciária. A adesão ao programa depende da receita da empresa e seu número de funcionários registrados. 

O Simples Nacional agrupa diversos tributos em uma única guia de pagamento. São eles: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP). 

Podem optar pelo Simples Nacional: 

  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempreendedores (ME);
  • Empreendedores Individuais (EI);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

Há diversos poréns em relação a alguns tipos de empresas que podem ou não optar pelo Simples Nacional, inclusive em relação à natureza de suas atividades. Para esclarecer esses pontos, consulte o manual disponibilizado pela Receita Federal.

A exportação no Simples Nacional

Por meio de iniciativas públicas e privadas, as empresas brasileiras são incentivadas a exportar seus produtos e serviços. A Constituição Federal determina uma uma série de incentivos tributários que têm como objetivo estimular a exportação, entre os principais estão a imunidade do PIS e da Cofins, do IPI e do ICMS.

As empresas do Simples Nacional não só podem exportar produtos, como têm o dobro do limite normal, quando exportam seus produtos. Ou seja, essas organizações têm o limite de R$ 4.8 milhões para vendas no mercado nacional e mais R$ 4,8 milhões para exportação.

Apesar dos incentivos, declarar exportação no Simples Nacional ainda gera muitas dúvidas.  Por isso, é sempre importante contar com o auxílio de profissionais para que não ocorram erros na hora de fazer sua declaração. 

Como declarar exportação no Simples Nacional?

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a exportação de serviços para o exterior é a prestação de serviços ou venda de produtos de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional podem ter como receita, além dos recebimentos do mercado interno, receitas de exportação de mercadorias e de serviços até o limite de R$ 4,8 milhões. Limite determinado e válido desde 1° de janeiro de 2018 e ainda não houve aumento. 

As receitas obtidas das transações para o mercado exterior devem ter os tributos calculados sobre o faturamento na sistemática do Simples, separando as receitas de exportação de mercadorias ou serviços das receitas obtidas no mercado interno. A Lei Complementar n° 123/2006 prevê a redução no montante a ser recolhido no Simples Nacional relativo aos valores das receitas decorrentes da exportação, correspondente às alíquotas relativas à COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ao ISS17.

Com relação às receitas decorrentes de exportação para o exterior, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determina que serão desconsiderados no cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à COFINS, à Contribuição para o PIS/Pasep, ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) e ao ISSQN18.

As empresas optantes do Simples Nacional terão o IRPJ, a CSLL e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) tributados, normalmente, em relação às operações de exportação de serviços para o exterior. Além disso, em algumas situações o recolhimento ocorrerá à parte do Simples Nacional (como, por exemplo, nos casos de contribuição para o PIS/Pasep, COFINS e IPI incidentes na importação). 

Prazo para efetivação da exportação

Vale apontar que após a emissão da Nota Fiscal, comprovando a venda, o embarque da mercadoria para a exportação deve acontecer em, no máximo, 180 dias. Caso esse prazo não seja cumprido, a empresa está sujeita a pagar todos os encargos aos quais teve desconto e ainda juros e multa. 

Como fazer a declaração: passo a passo

A declaração de exportação no Simples Nacional ocorre da mesma forma que qualquer outra, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). Para fazer o documento, siga o passo a passo:

  1. Acesse o portal único Siscomex com seu certificado digital;
  2. Vá na opção “Importador Exportador” e escolha “Importador/Exportador/Despachante”;
  3. Acesse o menu “exp”;
  4. Clique em “Declaração Única de Exportação“e selecione “Elaborar DU-E”;
  5. Clique em “nova” e preencha os dados solicitados. Em seguida clique em “Avançar”;
  6. Siga as etapas e finalize o processo. 

Para mais detalhes, veja aqui o passo a passo para elaborar a Declaração Única de Exportação.

Como as empresas podem enviar ou receber dinheiro do exterior?

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FAQ – Perguntas Frequentes

Empresas do Simples Nacional podem exportar produtos?

Sim. Aliás, além de ser permitido que empresas do Simples Nacional exportem produtos, elas recebem uma série de incentivos para isso, como redução ou isenção do PIS e da Cofins, do IPI e do ICMS. Além disso, podem vender até R$4,8 milhões exclusivamente para o mercado externo. 

Como fazer declaração de exportação com o Simples Nacional

Para fazer a declaração, você deve acessar o Siscomex e na opção “Importador Exportador” fazer a Declaração Única de Exportação (DU-E) seguindo as etapas indicadas.

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