Confira o prazo para fazer a declaração periódica RDE-IED, atual SCE-IED

A sua startup recebeu aportes internacionais no ano passado ou você possui uma empresa com capital estrangeiro? Você já sabe que precisa cumprir muitas obrigações regulatórias. É hora de ficar em dia com o Banco Central e fazer a sua declaração periódica RDE-IED, chamada atualmente de SCE-IED.

O que é a declaração RDE-IED (atual SCE-IED)?

RDE-IED, atualmente chamado de SCE-IED é o registro obrigatório a ser feito em casos de investimentos de capital estrangeiro em empresas brasileiras.

A declaração períodica SCE-IED é de acordo com o capital da empresa, assim como os prazos de entrega, que vão de março até dezembro. 

Abaixo, listamos as especificações de cada uma com os respectivos prazos.

Quem deve fazer a declaração periódica ANUAL de RDE-IED, atual SCE-IED?

A declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base da declaração trimestral de referência, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

A declaração anual deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

A declaração quinquenal, cuja data-base é 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.

Qual o prazo para entregar  a declaração periódica ANUAL de RDE-IED, atual SCE-IED?

Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023.

Quem deve fazer a declaração periódica TRIMESTRAL de RDE-IED, atual SCE-IED?

Empresas com capital estrangeiro com Patrimônio Líquido e Ativo IGUAL OU MAIOR do que R$ 300.000.000 devem, obrigatoriamente, realizar a declaração trimestral do RED, atual SCE-IED.

Quando entregar a declaração periódica TRIMESTRAL RDE-IED, atual SCE-IED?

  • Até 31 de março de 2023, referentes à data-base de 31 de dezembro de 2022;
  • Até 30 de junho de 2023, referentes à data-base de 31 de março de 2022;
  • Até 30 de setembro de 2023, referentes à data-base de 30 de junho de 2023;
  • Até 31 de dezembro de 2023, referentes à data-base de 30 de setembro de 2023.

Se sua empresa precisar realizar as declarações ou se surgirem dúvidas no processo sobre registros e documentações, entre em contato com o time de especialistas em aporte de capitais da Remessa Online. 

Nosso time de Capitais está a postos para te ajudar durante todas as etapas do processo de declaração periódica RDE-IED e sua empresa fica em dia com as obrigações do Banco Central e você ganha tempo para cuidar do seu negócio. É só acessar esse link para que um consultor entre em contato com você. 

Perguntas frequentes

Qual o prazo para declaração trimestral do RDE-IED (atual SCE-IED)?

O prazo para entrega da declaração trimestral do RDE-IED (atual SCE-IED) vai de 31 de março à 31 de dezembro.

Qual é o prazo para entregar a declaração anual do RDE-IED, atual SCE-IED?

Como disposição transitória, a declaração anual do RDE-IED (atual SCE-IED) referente à data-base 31/12/2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros (Censo), no prazo entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto de 2023.

Quem deve entregar o RDE-IED (atual SCE-IED) anual?

Devem realizar a declaração anual do RED, atual SCE-IED empresas com capital estrangeiro com Patrimônio Líquido e Ativo IGUAL OU MAIOR do que R$ 300.000.000.

Quem deve entregar o RDE-IED (atual SCE-IED) trimestral?

Devem realizar a declaração trimestral do RED, atual SCE-IED empresas com ativos totais de valor igual ou superior a R$100.000.000,00

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