RECAP: entenda o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital

O RECAP é um regime aduaneiro especial que isenta a cobrança de alguns tributos. Saiba quais são eles e como esse regime funciona.

O RECAP é o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras. Voltado para companhias que atuam com o comércio exterior, ele garante a redução ou isenção de tributos nos processos de aquisição de equipamentos, máquinas e outros itens. Por isso, é benéfico para o negócio e aumenta a competitividade da indústria brasileira.

Vale a pena reforçar que esse é um dos chamados regimes aduaneiros especiais. Apesar de ser menos comum e aplicado a uma situação bem específica, oferece um benefício fiscal importante. Assim, vale a pena conhecê-lo para aproveitá-lo na sua empresa.

Neste post, vamos trazer informações sobre o RECAP. Aqui, você vai entender o que é, quais tributos são reduzidos, quais as vantagens e mais. Continue a leitura para saber!

O que é o RECAP?

O RECAP é um regime aduaneiro especial que suspende ou reduz a cobrança de impostos na compra de bens de capital, como máquinas e equipamentos. Ele oferece um benefício fiscal no processo de incorporação desses itens ao ativo imobilizado da empresa. Por isso, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital incentiva a competitividade.

Quem pode utilizar o RECAP?

O RECAP pode ser utilizado por qualquer pessoa jurídica que exporte o equivalente a 50% ou mais de sua receita bruta no ano-calendário anterior. A empresa também pode se comprometer a fazer vendas para o exterior em percentual igual nos 3 anos seguintes. Outra opção é usar os bens de capital para atividades navais de embarcações pré-registradas.

Pessoas jurídicas com exportações equivalentes a mais de 50% da receita bruta

A empresa pode solicitar o RECAP e comprovar que o seu faturamento bruto de exportação no ano-calendário anterior correspondeu a 50% ou mais da receita bruta registrada no período. Nesse caso, ela precisa manter essa porcentagem por 2 anos-calendário.

Pessoas jurídicas comprometidas a ter 50% ou mais da receita bruta em exportações nos 3 anos posteriores

A empresa pode assumir o compromisso de ser prioritariamente exportadora para se enquadrar ao RECAP. Ou seja, ela ainda não tem mais de 50% da sua receita bruta advinda dessas operações, mas se compromete a fazer isso nos próximos 3 anos-calendário.

Pessoas jurídicas enquadradas como estaleiro naval brasileiro

Empresas enquadradas como estaleiro naval brasileiro adquirem bens de capital descritos em regulamento e os incorporam ao ativo imobilizado para utilizá-los em atividades navais. Assim, eles deverão servir para construir, conservar, converter, modernizar e reparar embarcações pré-registradas ou cadastradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Dessa forma, podem solicitar o RECAP.

Quem não pode utilizar o RECAP?

Empresas cujas receitas são submetidas total ou parcialmente ao regime de incidência cumulativa para Cofins e PIS não estão habilitadas para utilizar o RECAP. Outras situações limitadoras são o enquadramento no Simples Nacional e a empresa com irregularidade nos tributos e contribuições gerenciados pelas Secretarias da Receita Federal e Previdenciária.

Quais os tributos são reduzidos no RECAP?

Os tributos reduzidos no RECAP são PIS e Cofins de importação ou mercado interno. Suas alíquotas podem ser diminuídas ou zeradas ao cumprir todos os requisitos do regime especial, incluindo os prazos específicos para cada categoria: 2 anos para empresas preponderantemente exportadoras, 3 anos para aquelas que assumem compromissos e 18 meses para estaleiros navais.

Assim, os custos da importação são diminuídos, assim como os das compras nacionais enquadradas nesse quesito. No caso das aquisições feitas no Brasil, é preciso incluir na nota fiscal a expressão: “Venda efetuada com suspensão da exigência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”. Desse modo, o benefício fiscal é garantido.

Quais itens podem ser importados no RECAP para empresas exportadoras?

Os itens que podem ser importados no RECAP para empresas exportadoras são máquinas e equipamentos categorizados como bens de capital. O Decreto 5.649/2005 define como sendo a aquisição no mercado nacional ou estrangeiro “de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos”.

Quais as vantagens do RECAP?

As vantagens do RECAP são o benefício fiscal e a obtenção de créditos tributários, que compensam impostos pagos indevidamente. Com isso, as empresas aumentam a produtividade e a competitividade, além de se modernizarem. A redução de custos ainda leva a uma precificação mais atrativa para disputar o mercado internacional em posição de igualdade.

Quais os requisitos para participação no RECAP? 

  • A empresa deve estar habilitada ao Drawback Integrado, regime aduaneiro especial;
  • é necessário ter o Certificado de Registro Especial (CRE), com emissão do Ministério da Economia;
  • você deve comprar bens de capital para produzir itens para exportação;
  • os bens devem ser usados exclusivamente para a produção de itens exportáveis;
  • a empresa deve solicitar a habilitação no RECAP na Receita Federal;
  • deve-se comprovar a exportação dos itens fabricados com os bens do RECAP.

Portanto, além de cumprir as regras de exportação normais, a empresa deve atentar a essas exigências. Caso contrário, ela pode ter a habilitação cancelada por falta de cumprimento dos requisitos.

Como requerer a habilitação ao RECAP?

Para requerer a habilitação ao RECAP, você deve preencher o formulário constante do anexo XXI da Instrução Normativa 1.911/2019, da Receita Federal. Ainda é preciso apresentar declaração de empresário ou ato constitutivo, contrato social ou estatuto vigente, titular da empresa, relação de sócios, termo de compromisso e documentos de regularidade fiscal.

Exigências para requerer habilitação ao RECAP 

  • Formulário do anexo XXI da IN 1.911/2019 preenchido;
  • contrato social ou documento equivalente devidamente registrado;
  • indicação de titular da empresa e relação de sócios pessoas físicas, com CPF e endereço;
  • relação de sócios pessoas jurídicas, com CNPJ;
  • termo de compromisso preenchido e assinado presente no anexo XXII;
  • documentos que comprovam a regularidade fiscal da pessoa jurídica.

Como utilizar o RECAP eficientemente?

Faça um planejamento das necessidades da sua empresa para compras de bens de capital

Para usar o RECAP de forma eficiente, planeje todas as aquisições de bens de capital que serão feitas. Elabore uma programação detalhada, na qual conste os equipamentos essenciais. Lembre-se de que eles devem ser usados apenas para a fabricação de itens para exportação. Assim, você garante a qualidade e evita gastos desnecessários.

Atualize-se sobre regras e regulamentos do RECAP constantemente

O governo pode estabelecer mudanças no RECAP com frequência. Por isso, acompanhe as modificações para evitar inconformidades que levem ao cancelamento da habilitação.

Faça uma gestão da documentação da sua empresa para as comprovações necessárias

No RECAP, você pode ter que fazer comprovações a qualquer momento. Por isso, armazene e organize a documentação com cuidado. Registre tudo, da habilitação à comprovação de exportação. Assim, em caso de fiscalização, você terá tudo o que precisa.

Atente-se aos prazos e exigências do RECAP para garantir renovação

Os benefícios fiscais do RECAP exigem o cumprimento de prazos e de algumas exigências. Verifique todas essas condições e cumpra-as, inclusive o que se refere à renovação do cadastro e atualização de dados.

Tenha apoio especializado para evitar problemas com RECAP

A legislação aduaneira é complexa. Por isso, contar com profissionais especializados ajuda a evitar problemas e erros na gestão de comex e com o RECAP.

Como preencher o formulário RECAP? 

  1. Insira os dados solicitados, como matriz da pessoa jurídica, CNPJ e endereço;
  2. escolha a condição do requerente;
  3. assine o formulário como representante legal;
  4. apresente o contrato social ou equivalente;
  5. indique o titular e a relação de sócios pessoa física e jurídica;
  6. anexe o termo de compromisso preenchido e assinado;
  7. acrescente os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa;
  8. solicite o serviço via processo digital para formalizar a solicitação.

Aproveite o RECAP para comprar bens de capital no exterior

O RECAP é uma boa alternativa para reduzir custos e obter créditos tributários, quando possível. Você pode fazer as aquisições no Brasil ou no exterior. Para isso, você pode contar com uma plataforma de transferências internacionais, como a Remessa Online, para enviar o dinheiro para outro país para pagar o vendedor e evitar a burocracia da transação.

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Resumindo

Quais os benefícios do RECAP?

Os benefícios do RECAP são a redução de custos por meio da diminuição ou isenção do pagamento de PIS e Cofins em compras nacionais ou internacionais de bens de capital. Ainda é possível recuperar créditos quando os tributos forem pagos de maneira indevida.

Como aderir ao RECAP?

Você pode aderir ao RECAP preenchendo o formulário do anexo XXI da Instrução Normativa 1.911/2019, da Receita Federal. Ainda é necessário apresentar o contrato social, ato constitutivo, estatuto ou declaração de empresário, a relação de titular e sócios pessoas físicas e jurídicas, e o termo de compromisso assinado.

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