Receita prorroga data de entrega da declaração de Imposto de Renda 2020

A Receita Federal segue adotando medidas visando atenuar os impactos que a crise causada pelo coronavírus vem trazendo para dia a dia das pessoas. A instituição anunciou na noite de quarta-feira (1 de abril) que o prazo para envio da declaração de Imposto de Renda de pessoa física 2020 foi adiado.

Inicialmente o prazo para envio acabaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado até o dia 30 de junho. Cerca de 8,1 milhões de brasileiros já enviaram a declaração de Imposto de Renda, mas a expectativa da Receita é receber mais de 32 milhões de declarações até o fim do prazo estipulado.

Quem precisa enviar a Declaração de IR?

No começo de todo ano a Receita Federal divulga a lista de pessoas que precisarão declarar Imposto de renda referente ao ano anterior. De acordo com essas diretrizes, as pessoas que precisam declarar IR em 2020 são:

  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  3. Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
  5. Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
  6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  7. Trabalhadores que isentaram o Imposto de Renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração de Imposto de Renda 2020.

Quem não envia a declaração de Imposto de Renda no prazo estipulado está sujeito a multas.

O que acontece com quem não envia a declaração?

Quem atende aos critérios estipulados pela Receita e não declara IR ou declara de maneira incorreta pode ter que pagar multa. O valor da multa vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. 

Além disso, o status do seu CPF ficará pendente de regularização. Isso implicará em complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel e participar de concursos públicos. Em casos mais graves, sonegação de impostos pode gerar detenção de até 2 anos.

Para mais informações sobre a tabela do Imposto de Renda 2020 e onde enviar a declaração leia nosso artigo Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2020?

Não esqueça de enviar a declaração para a Remessa Online

O envio da cópia da Declaração do Imposto de Renda para a Remessa Online é importante tanto para aqueles que já tem um Cadastro Completo e devem renovar as informações cadastrais anualmente quanto para aqueles que ainda não tem um Cadastro Completo mas desejam obter um.

O envio da Declaração de IR para a Remessa Online é feito de maneira online, dentro da plataforma. Quem já tem o Cadastro Completo precisa enviar a cópia da declaração de IR para a Remessa Online até 15 de julho.

O Cadastro Completo da Remessa Online permite que o limite de envio anual seja estipulado de acordo com as informações que estão na declaração de IR. É uma alternativa interessante para usuários que precisam de limite maior do que o estipulado pelo Cadastro Simples (R$ 100.000).

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