Taxação de offshores, criptomoedas e fundo exclusivos é sancionada pelo presidente

O presidente Lula sancionou nesta última quarta-feira (13) a Lei Nº 14.754, que cria a taxação de offshores e fundos exclusivos. A pauta era prioritária para a equipe do governo, visando zerar o déficit nas contas públicas e aumentar a arrecadação federal em 2024.

A Lei Offshores (Lei Nº 14.754) determina uma taxação anual de 15% nos rendimentos das offshores e de 15% a 20% nos rendimentos de fundos exclusivos, a depender da data de vencimento dos ativos do fundo.

A Lei Nº 14.754 tinha sido aprovada no fim de novembro pelo Senado, e após sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta, a lei já se encontra em vigor. Quer entender mais sobre as mudanças na taxação de offshores? Então, siga conosco!

O que é offshore?

Uma offshore é uma empresa estabelecida no exterior, geralmente em jurisdições com benefícios fiscais e regulatórios, que oferece a indivíduos e empresas a oportunidade de realizar investimentos internacionais, planejamento tributário, proteção de ativos e diversificação de investimentos.

O que é taxação de offshore?

A taxação de offshore envolve a tributação de ativos e investimentos localizados no exterior, que podem incluir cotas de empresas offshore, imóveis, embarcações, aeronaves e dinheiro. Com a sanção da Lei Offshores (Lei Nº 14.754) nesta quarta-feira (13), indivíduos ou entidades que detêm tais ativos no exterior estão sujeitos a uma taxa de imposto de renda de 15% sobre os rendimentos anuais.

O que são fundos exclusivos?

Os fundos exclusivos são fundos investimentos personalizados para apenas um cotista. Normalmente, a exigência de investimento mínimo é de R$ 10 milhões e a manutenção do fundo é de R$ 150 mil por ano.

Segundo o governo federal, 2,5 mil brasileiros são proprietários desse tipo de fundo e juntos acumulam R$ 756,8 bilhões. Nas regras atuais, não há cobrança de imposto de renda nas movimentações internas e os rendimentos são taxados apenas no momento do resgate, no caso dos fundos exclusivos fechados.

O que muda com a Lei Offshores sancionada?

Com a sanção da Lei Offshores (Lei Nº 14.754), a partir de 2024, os rendimentos das offshores serão taxados anualmente com uma alíquota de 15%. Já para os fundos exclusivos, a taxação será semestral e a alíquota pode variar entre 15% para investimentos de curto prazo e 20% para investimentos de longo prazo.

Antes os tributos sobre os rendimentos das offshores eram cobrados apenas no momento do resgate da aplicação. O mesmo ocorria com os fundos exclusivos fechados. 

Com a Lei Nº 14.754 sancionada, o governo estima que a arrecadação pública chegará a R$ 20 bilhões em 2024, sendo R$ 7 bilhões arrecadados da taxação de fundos exclusivos e R$ 13 bilhões da taxação de offshores.

Quando começa a taxação das offshores?

A taxação das offshores e dos fundos exclusivos tem início a partir de 2024. Contudo, para os investidores que optarem por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até dezembro deste ano, a alíquota do Imposto de Renda será de 8%.

Como fica a taxação de criptomoedas?

Com a sanção da Lei Offshores (Lei Nº 14.754), a taxação de criptomoedas passa a seguir a mesma regra da taxação de offshores, ou seja, uma alíquota de 15% ao ano sobre os rendimentos, visto que também são considerados investimentos no exterior e por isso se adequam à mesma regra tarifária.

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Resumindo

O que muda com a lei Offshores sancionada?

Com a sanção da Lei Offshores (Lei Nº 14.754), os rendimentos das offshores passam a ser taxados anualmente com uma alíquota de 15%. Já para os fundos exclusivos, a taxação será semestral e a alíquota pode variar entre 15% para investimentos de curto prazo e 20% para investimentos de longo prazo.

Quando começa a taxação das offshores?

A taxação das offshores e dos fundos exclusivos tem início a partir de 2024. Contudo, para os investidores que optarem por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até dezembro deste ano, a alíquota do Imposto de Renda será de 8%.

Como ficará a taxação de criptomoedas?

Com a sanção da Lei Offshores (Lei Nº 14.754), a taxação de criptomoedas passa a seguir a mesma regra da taxação de offshores, ou seja, uma alíquota de 15% ao ano sobre os rendimentos, visto que também são considerados investimentos no exterior e por isso se adequam à mesma regra tarifária.

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