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Vai estar em outra cidade no dia da eleição? O voto em trânsito permite que eleitores participem da votação mesmo fora do seu domicílio eleitoral. Essa modalidade é autorizada nas eleições gerais, desde que o eleitor solicite a habilitação dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
A seguir, veja como funciona o voto em trânsito em 2026, qual é o prazo para solicitar e quais são as diferenças entre voto em trânsito, justificativa eleitoral e voto no exterior. Assim, você pode se organizar com antecedência e evitar pendências eleitorais.
O que é o voto em trânsito e como funciona nas eleições 2026?
O voto em trânsito é a modalidade que permite ao eleitor votar fora do seu domicílio eleitoral durante as eleições gerais. Dessa forma, quem estiver em outra cidade no dia do pleito pode participar da votação normalmente, desde que solicite a habilitação com antecedência.
Para isso, é necessário fazer o pedido dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A autorização vale apenas para aquela eleição e não altera o domicílio eleitoral do eleitor.
Quando o voto em trânsito é permitido?
A votação fora do domicílio eleitoral ocorre somente em eleições gerais, ou seja, quando há disputa para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Além disso, a Justiça Eleitoral disponibiliza essa opção apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem pode solicitar o voto em trânsito em 2026?
O voto em trânsito em 2026 pode ser solicitado por eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral, ou seja, com título ativo, sem suspensão ou cancelamento e com os dados atualizados junto à Justiça Eleitoral, que estarão em outra cidade no território nacional no dia da eleição e desejam votar fora do domicílio eleitoral.
O pedido vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, desde que o eleitor respeite o prazo de voto em trânsito definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, o eleitor deve escolher uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.
Quem NÃO pode votar em trânsito?
Não pode solicitar o voto em trânsito quem se enquadrar nas seguintes situações:
- Eleitor com título cancelado;
- Eleitor com título suspenso;
- Eleitor com qualquer irregularidade no Cadastro Eleitoral;
- Eleitor que estiver no exterior no dia da eleição;
- Eleitor que não fizer a solicitação dentro do prazo oficial definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Portanto, quem não regularizar a situação eleitoral ou perder o prazo não poderá utilizar a votação fora do domicílio eleitoral naquele pleito.
Diferença entre voto em trânsito e justificativa eleitoral
O voto em trânsito permite que o eleitor vote normalmente em outra cidade, desde que solicite previamente a transferência temporária da seção eleitoral. Já a justificativa eleitoral ocorre quando o eleitor não vota e precisa explicar a ausência à Justiça Eleitoral.
Portanto, no voto em trânsito o eleitor exerce o direito de votar fora do domicílio eleitoral, enquanto na justificativa ele apenas comunica que não pôde comparecer. Quem não votar deve apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo e-Título.
Vale destacar que, caso o eleitor solicite o voto em trânsito e, por algum motivo, não consiga comparecer no dia da eleição, ele deverá apresentar a justificativa dentro do prazo legal, a mesma regra aplicada a qualquer eleitor que deixa de votar.

Além disso, se o eleitor pedir habilitação para votar em outra cidade e depois desistir da viagem, permanecendo em seu domicílio eleitoral, não poderá votar na seção habitual. Após o encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral não permite alterar novamente o local de votação; nesse caso, mesmo estando em sua própria cidade, será necessário justificar a ausência.
Prazo voto em trânsito nas Eleições 2026
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 ainda não foi oficialmente divulgado. No entanto, a expectativa é que o período de solicitação comece a partir de julho de 2026, conforme o calendário que será publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Passo a passo de como solicitar o voto em trânsito
Para solicitar o voto em trânsito, o eleitor precisa comparecer presencialmente a uma unidade da Justiça Eleitoral dentro do prazo oficial. O pedido não pode ser feito pela internet e é necessário apresentar um documento oficial com foto.
A seguir, confira o passo a passo para votar em trânsito em 2026:
- Verifique se o seu título está regular junto ao Tribunal Superior Eleitoral;
- Acompanhe a divulgação do prazo do voto em trânsito no calendário eleitoral;
- Compareça presencialmente a um cartório eleitoral, central ou posto de atendimento;
- Apresente um documento oficial com foto;
- Informe a cidade onde deseja realizar a votação fora do domicílio eleitoral;
- Escolha, se necessário, cidades diferentes para cada turno;
- Confirme o local de votação após a homologação do pedido.
É importante destacar que o sistema organiza seções específicas para eleitores em trânsito, com mínimo de 50 e máximo de 400 pessoas. Caso o número mínimo não seja atingido, o Tribunal Regional Eleitoral pode remanejar o eleitor para outra zona eleitoral da mesma cidade.
No dia da eleição: como funciona o voto em trânsito?
No dia da eleição, o eleitor que solicitou o voto em trânsito deve comparecer ao local indicado pela Justiça Eleitoral e votar normalmente. O procedimento segue as mesmas regras da votação tradicional, com identificação biométrica ou conferência do documento oficial.
A única diferença envolve a seção eleitoral, que será temporária e destinada aos eleitores em trânsito. Após a identificação, o eleitor vota na urna eletrônica conforme os cargos disponíveis para sua situação.
Onde consultar o local de votação?
O eleitor pode consultar o local de votação no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
O TSE divulga a lista de cidades habilitadas e atualiza as informações até o encerramento do prazo de solicitação.
Quais documentos levar?
O eleitor deve apresentar apenas um documento oficial com foto no dia da votação, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte.
A legislação não exige a apresentação do título de eleitor em formato físico, desde que o documento oficial permita a identificação.
Quais cargos podem ser votados?
Se o eleitor solicitar a votação fora do domicílio eleitoral dentro do mesmo estado de origem, ele poderá votar para todos os cargos das eleições gerais. Nesse caso, a urna apresentará:
- Presidente da República;
- Governador do Estado;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Deputado Distrital, no caso do Distrito Federal.
Por exemplo, um eleitor inscrito em Campinas, em São Paulo, que solicitar voto em trânsito em Ribeirão Preto, também em São Paulo, poderá votar para todos esses cargos.
Por outro lado, se o eleitor solicitar a transferência temporária para outro estado, ele poderá votar apenas para Presidente da República.
Qual a diferença entre voto em trânsito e voto no exterior?
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora do seu domicílio eleitoral dentro do Brasil. Já o voto no exterior é destinado a brasileiros que transferiram o título para outro país e votam em consulados ou embaixadas.
No caso do voto no exterior, o eleitor precisa transferir o título para a Zona Eleitoral do Exterior. Após a transferência, ele vota apenas para Presidente da República e Vice-Presidente da República.
Lembrando que o eleitor com título no exterior que estiver no Brasil no dia da eleição pode solicitar habilitação para votar em trânsito. Nesse caso, ele votará apenas para presidente da República.
Por outro lado, quem mantém o título no Brasil e está temporariamente no exterior no dia do pleito não pode utilizar o voto em trânsito. Ele deverá justificar a ausência para não pagar multas por não votar.
Perguntas frequentes
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Pode solicitar o voto em trânsito o eleitor que estiver com o título regular e que esteja no Brasil no dia da eleição. A solicitação deve ser feita dentro do prazo divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como votar em trânsito em 2026?
O eleitor deve comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, central ou posto de atendimento dentro do prazo oficial. Ele precisa apresentar documento oficial com foto e indicar a cidade onde deseja votar.
Existe voto em trânsito no exterior?
Não. O voto em trânsito funciona somente dentro do território brasileiro. Eleitores com título no exterior votam apenas para presidente e vice-presidente, em consulados ou embaixadas.