Zonas de processamento de exportação no Brasil

As zonas de processamento de exportação (ZPE) foram criadas no Brasil em 1988 com o objetivo principal de incentivar a exportação de produtos. Além disso, a intenção do Governo Federal também era estimular o desenvolvimento econômico das regiões onde as ZPE’s estavam localizadas. 

Zonas de processamento de exportação no Brasil

Atualmente, o Brasil possui diversas ZPEs distribuídas por todo o território nacional, em áreas consideradas estratégicas para o país. Acompanhe o artigo a seguir e entenda o que são as zonas de processamento de exportação e em que regiões elas estão localizadas. Vamos lá?

Zonas de processamento de exportação: entenda

De forma simples, as zonas de processamento de exportação são áreas de livre comércio exterior criadas para empresas que trabalham com produção de bens destinados ao mercado internacional. O objetivo é fomentar o aporte financeiro nacional e de capital estrangeiro e aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

É importante mencionar que as ZPEs foram instaladas em regiões mais remotas do Brasil para ajudar a aumentar o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.

Saiba como fazer a cobrança documentária de exportação.

Quais são as zonas de processamento de exportação no Brasil

De acordo com dados do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o Brasil possui atualmente 16 zonas de processamento de exportação criadas e autorizadas a operar.

No total, são 15 estados com ZPEs: Minas Gerais possui duas zonas, a região Nordeste apresenta o maior número de ZPEs operando, são cinco no total. Seguido pelas regiões Norte e Sudeste, com quatro ZPEs cada uma. A região Centro-Oeste possui apenas duas, enquanto o Sul conta com apenas uma ZPE.

Atualmente, as zonas de processamento de exportação operando no país são:

  • Região Norte: Acre (AC) Araguaína (TO), Barcarena (PA), Boa Vista (RR);
  • Região Centro-Oeste: Bataguassú (MS), Cáceres (MT);
  • Região Nordeste: Ilhéus (BA), Macaíba (RN), Parnaíba (PI), Pecém (CE), Suape (PE);
  • Região Sudeste: Açu (RJ), Fernandópolis (SP), Teófilo Otoni (MG), Uberaba (MG);
  • Região Sul: Imbituba (SC).

Benefícios oferecidos às empresas localizadas nas zonas de processamento de exportação.

Como mencionamos anteriormente, as zonas de processamento de exportação foram instituídas pelo Governo Federal no ano de 1988. Naquele momento,  as autoridades estavam interessadas em expandir a sua participação no mercado internacional.

Para isso, era preciso produzir mercadorias que possuíssem um preço atrativo e que fossem competitivas no mercado externo. E para atingir esse objetivo, o Governo concedeu diversos benefícios fiscais para as empresas que se instalassem nas chamadas zonas de processamento de exportação. São eles:

  • Possibilidade de adquirir bens e serviços no mercado nacional com isenção de impostos (PIS/Pasep, Cofins, IOF e IPI);
  • Isenção de impostos de exportação (Afrmm e II);
  • Dispensa de licença de exportações e importações, com exceção aos produtos de ordem de segurança nacional, proteção ao meio ambiente e sanitária;
  • Segurança jurídica para os projetos industriais instalados nas zonas de processamento de exportação;
  • Redução de 75% no IR para as empresas instaladas nas ZPEs das regiões Norte e Nordeste do país;
  • Isenção de ICMS em diversos estados;
  • Isenção de IPTU por um determinado período de tempo.

Em troca dos benefícios para as empresas, o Governo Federal exige que 80% da receita bruta anual seja com exportações. Os outros 20% restantes podem ser com o mercado nacional, e sobre essas transações comerciais, os impostos incidem normalmente.

Com todos esses benefícios, as ZPEs também atraem a atenção de empresas estrangeiras, que encontram as mesmas vantagens para se instalarem. 

Portanto, com a instalação das zonas de processamento de exportação também foi possível promover o avanço tecnológico e o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do país. Afinal de contas, a instalação dessas empresas aumentou a geração de empregos, aumento da renda da população local e melhorias em infraestrutura para a população.

Receba pagamentos do exterior com a Remessa Online

Com a atuação da sua empresa no mercado internacional, você precisará encontrar uma solução para receber pagamentos do exterior. 

Para isso, você poderá utilizar os serviços da fintech brasileira Remessa Online.

A plataforma oferece muitos benefícios para os seus usuários receberem e enviarem pagamentos para o exterior, são eles:

  • Conversão das moedas utilizando o valor do câmbio comercial;
  • Tarifa de envio de 1,3% e sem cobrança de taxa adicional;
  • O dinheiro chega na sua conta bancária de forma totalmente gratuita;
  • Todas as transações são criptografadas, garantindo a sua segurança. Além disso, a atividade da Remessa Online é regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

Para aproveitar todas essas vantagens, você precisará fazer o cadastro gratuito da sua empresa.

A conta fica pronta na hora e não há nenhuma taxa de manutenção.

Se você quiser, pode aproveitar essas vantagens também como pessoa física, fazendo o cadastro gratuito na Remessa Online.

Continue acompanhando o blog da Remessa Online e tenha acesso a notícias e dicas sobre o mercado financeiro e para a sua empresa atuar no exterior.

Related posts

Sociedade em conta de participação: entenda como funciona

Monetização do YouTube 2024: como funciona o pagamento para youtubers?

Qual o melhor horário para postar foto no Instagram? (2024)