Adicional noturno: quem tem direito e como calcular seu benefício
O trabalho durante a noite exige regras específicas. Veja como o adicional noturno protege profissionais que atuam fora do horário tradicional de descanso.
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O adicional noturno é um direito garantido aos profissionais que trabalham durante a noite. Ele foi criado para compensar o desgaste maior de quem exerce suas funções em horários que, normalmente, seriam destinados ao descanso.
No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre o tema. Afinal, quem tem direito ao adicional noturno? Como calcular o valor corretamente? O benefício vale para jornada mista e escala 12×36? A seguir, veja as principais regras da CLT para entender como funciona o adicional noturno.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um acréscimo salarial pago aos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite, seja a jornada completa ou apenas algumas horas.
O que diz a legislação trabalhista
O adicional noturno está garantido pelo Artigo 7º da Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT que atuam no período noturno. Pela CLT, o percentual mínimo é de 20% sobre o valor da hora diurna — valor que compõe a remuneração total e, por isso, impacta o cálculo de férias, 13º salário, horas extras, FGTS e contribuições previdenciárias.
Qual é o objetivo do adicional noturno
O objetivo do adicional noturno é compensar o desgaste provocado pelo trabalho realizado durante a noite. Como esse período normalmente coincide com o horário destinado ao descanso, a atividade noturna pode gerar alterações no sono, maior cansaço físico e dificuldades na adaptação da rotina.
Além disso, trabalhar à noite pode aumentar a exposição ao estresse e afetar o bem-estar do trabalhador ao longo do tempo.
Quem tem direito ao benefício
Têm direito ao adicional noturno os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno. Entre os principais casos estão:
- Empregados contratados pelo regime CLT que trabalham entre 22h e 5h em áreas urbanas;
- Trabalhadores que cumprem jornada mista, com parte do expediente realizada no horário noturno;
- Profissionais rurais da agricultura que trabalham no período noturno definido para a categoria;
- Trabalhadores da pecuária que exercem suas atividades nos horários noturnos previstos em lei.
Vale lembrar que menores de 18 anos não podem trabalhar no período noturno.
Como funciona o adicional noturno segundo a CLT?
O adicional noturno é um acréscimo sobre a remuneração dos trabalhadores que exercem suas atividades durante a noite. A CLT estabelece regras específicas para definir os horários considerados noturnos e o valor que deve ser pago ao empregado, conforme a atividade exercida.
Por isso, trabalhadores urbanos, rurais e da pecuária possuem horários noturnos distintos e formas específicas de aplicação do benefício.
Regras para trabalhadores urbanos
O período noturno vai das 22h às 5h do dia seguinte, e qualquer hora trabalhada nesse intervalo dá direito ao adicional. A CLT estabelece acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna e prevê ainda a aplicação da hora noturna reduzida.
Regras para trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais também têm direito ao adicional noturno, mas os horários considerados noturnos são entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte.
Outra diferença importante é que a regra da hora noturna reduzida não se aplica ao trabalho rural. Portanto, cada hora trabalhada continua correspondendo a 60 minutos.
Regras para trabalhadores da pecuária
Na pecuária, o período noturno começa mais cedo. A legislação considera trabalho noturno aquele realizado entre 20h de um dia e 4h da manhã do dia seguinte.
Assim como ocorre nas demais atividades rurais, a hora noturna reduzida não se aplica aos trabalhadores da pecuária.
Qual é o horário do adicional noturno?
O horário considerado noturno varia conforme a atividade:
- Empregados urbanos: das 22h às 5h
- Trabalhadores rurais (agricultura): das 21h às 5h
- Pecuária: das 20h às 4h
Quem cumpre apenas parte do expediente nesse período recebe o adicional de forma proporcional às horas trabalhadas. Algumas categorias ainda podem seguir regras específicas definidas por legislação própria, acordos ou convenções coletivas.
Qual é o percentual do adicional noturno?
A legislação determina os seguintes percentuais para o adicional noturno:
- Trabalhadores urbanos: 20% sobre o valor da hora diurna;
- Trabalhadores rurais da agricultura: 25% sobre o valor da hora normal;
- Trabalhadores rurais da pecuária: 25% sobre o valor da hora normal.
O que é a hora noturna reduzida?
A hora noturna reduzida é uma regra da CLT que considera cada hora trabalhada no período noturno como 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. Por isso, o trabalhador acumula mais horas remuneradas durante a mesma jornada.
Ou seja, um turno das 22h às 5h corresponde a 7 horas no relógio, mas equivale a 8 horas para fins trabalhistas. Além disso, se a jornada iniciada à noite se estender após as 5h, a contagem reduzida continua sendo aplicada às horas prorrogadas.

Vale destacar que essa regra é exclusiva dos trabalhadores urbanos. Nas atividades rurais e na pecuária, cada hora trabalhada continua correspondendo a 60 minutos.
Como calcular o adicional noturno
Para calcular o adicional noturno, é necessário descobrir o valor da hora normal de trabalho. Depois, basta aplicar o percentual previsto em lei, que é de 20% para trabalhadores urbanos. A fórmula é simples:
Valor da hora noturna = valor da hora diurna + (valor da hora diurna × 20%)
Exemplo prático — salário de R$ 3.300/mês, jornada de 220 horas mensais:
| Etapa | Cálculo | Resultado |
| Valor da hora diurna | R$ 3.300 ÷ 220 | R$ 15,00 |
| Adicional de 20% | R$ 15,00 × 20% | R$ 3,00 |
| Valor da hora noturna | R$ 15,00 + R$ 3,00 | R$ 18,00 |
| Total (180h noturnas) | 180 × R$ 18,00 | R$ 3.240,00 |
Para evitar erros, vale usar uma calculadora online gratuita, como a da Sólides ou a da Convenia.
Como funciona o adicional noturno em jornadas mistas
O adicional noturno também é devido nas jornadas mistas, ou seja, aquelas que incluem horas trabalhadas durante o dia e à noite. Nesses casos, o acréscimo incide apenas sobre as horas realizadas dentro do período noturno.
Por exemplo, um empregado que trabalha das 16h às 23h recebe adicional noturno apenas pela hora trabalhada entre 22h e 23h. Se a hora normal vale R$ 18,00 e o adicional noturno é de 20%, o cálculo é:
R$ 18,00 × 20% = R$ 3,60
Assim, cada hora noturna gera um acréscimo de R$ 3,60. Se o trabalhador fizer duas horas noturnas, receberá R$ 7,20 de adicional.
Quem trabalha em escala 12×36 recebe adicional noturno?
Sim, trabalhadores que atuam em escala 12×36 têm direito ao adicional noturno quando exercem suas atividades durante o período noturno previsto em lei.
Nessa modalidade, aplicam-se as mesmas regras dos demais empregados que trabalham à noite, incluindo a hora noturna reduzida, em que cada hora corresponde a 52 minutos e 30 segundos para fins de cálculo.
Por exemplo, um profissional que trabalha das 19h às 7h em escala 12×36 recebe o adicional sobre as horas realizadas durante o período noturno.
Adicional noturno sofre desconto?
Sim, o adicional noturno sofre descontos. Como ele integra a remuneração do trabalhador, seu valor é incorporado ao salário bruto e entra na base de cálculo de encargos como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
Por isso, o valor líquido recebido pode ser menor do que o valor bruto do adicional calculado.
O adicional noturno entra no cálculo de férias, 13º e FGTS?
Sim, como possui natureza salarial, ele integra a remuneração do trabalhador e deve ser considerado no cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
Além disso, o adicional noturno também pode gerar reflexos em outras parcelas trabalhistas, como horas extras, aviso-prévio e contribuições previdenciárias, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do adicional noturno?
O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos. Para trabalhadores rurais, o percentual é de 25%.
Quem tem direito ao adicional noturno?
Têm direito ao benefício os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período noturno previsto em lei, incluindo jornadas totalmente noturnas e jornadas mistas.
Qual é o horário considerado noturno?
Para trabalhadores urbanos, o período noturno vai das 22h às 5h. Na agricultura, vai das 21h às 5h. Na pecuária, das 20h às 4h.
