Veja como MEI declara Imposto de Renda

Quem é MEI deve entregar a Declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano anterior (o que equivale a cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

O Imposto de Renda é obrigatório para todos os cidadãos que se enquadram em alguns critérios definidos pelo governo federal. Com o MEI, a ideia é a mesma. No entanto, existem alguns detalhes a observar para evitar problemas. Veja quais são eles neste conteúdo!

O MEI deve fazer a declaração do IR?

A regra para saber se o MEI tem a obrigação de declarar o IR é a mesma para qualquer outro contribuinte. Isso significa que qualquer pessoa que recebeu mais de R$ 40.000 de remuneração ou excedeu R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 tem esse dever.

Se você ignorar a responsabilidade, terá que arcar com multas e sanções da Receita Federal. Além disso, por ser uma pessoa física com CNPJ, entender como declarar IR sendo MEI requer a compreensão de algumas particularidades.

Atenção: o MEI precisa realizar anualmente a DASN, que é a declaração de IR de sua pessoa jurídica. Mas a realização desse documento não o exime de fazer a declaração de IR como pessoa física caso esteja dentro das regras de renda estabelecidas. Portanto, um MEI precisa cumprir com essas duas obrigações todo ano.

Existem duas principais formas de preencher o documento: com e sem escrituração contábil. Esse é um registro de todos os eventos ocorridos na sua empresa. Apesar do MEI não ter obrigação de contratar um contador, pode ter o apoio desse profissional para realizar o processo e facilitar a declaração de IR.

Nesse caso, são gerados relatórios mensais e eles são enviados à Receita Federal. O contador também retira parte do gasto com conta de luz, água, internet e outras coisas para aumentar a isenção do MEI. Sem a escrituração contábil, tudo é contabilizado e existe um percentual livre de tributação.

Para entender melhor, confira o que caracteriza cada uma das possibilidades.

O MEI não está dispensado de declarar imposto de renda como pessoa física.

Sem escrituração contábil

O MEI faz todos os processos sozinho e desconta todos os valores de despesas com a empresa. A ideia é saber quanto obteve de lucro no ano. A partir disso, desconta:

  1. 8% da receita bruta, se for das áreas de comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% do faturamento bruto, caso faça o transporte de passageiros;
  3. 32% da receita bruta, para prestação de serviços em geral.

Por isso, aqui vale a pena reforçar que Microempreendedor Individual não é isento integralmente do Imposto de Renda. Para saber como declarar IR sendo MEI, é necessário conhecer esse detalhe.

Com escrituração contábil

O contador vai fazer a contabilização e lançar todo o lucro como rendimento isento e não tributável. O cuidado é que o profissional enviará um informe de rendimento com a descrição dos valores. Assim, é necessário detalhar exatamente quanto a pessoa física recebeu da pessoa jurídica.

Nesse caso, é necessário ter uma organização maior. Caso contrário, você deverá ter dificuldades na hora de declarar IR sendo MEI.

Como declarar IR sendo MEI? Veja como calcular

Se você optar pela escrituração contábil, o contador é quem vai fazer a sua declaração. Nesse caso, não precisa se preocupar. Por outro lado, se optar por realizar o procedimento sem a ajuda do profissional, é preciso atentar ao cálculo correto.

As regras são simples. Veja o passo a passo:

  1. apure o faturamento obtido no ano, com ou sem nota fiscal — MEI está isento de emitir NF-e para vender para pessoas físicas;
  2. desconte o valor gasto com a empresa. Aqui, vale compras de insumos e matérias-primas, equipamentos, contas básicas e aluguel de sala ou coworking. Se você trabalhar em casa, deve ignorar as despesas da residência, como luz, internet e até aluguel;
  3. retire o percentual de isenção, conforme a sua categoria, considerando o faturamento líquido (receita bruta – despesas);
  4. anote o resultado da conta em rendimentos isentos e não tributáveis. O restante que sobra para fechar o faturamento líquido, insira em rendimentos tributáveis.

Para simplificar, veja o seguinte exemplo. Imagine que, como MEI, você teve um faturamento de R$ 75.000. Como presta serviços, a alíquota de isenção é de 32%. Você não teve despesa com a empresa, pois trabalha em casa e usa apenas o computador e a internet. Então, temos:

  1. faturamento bruto do ano = R$ 75.000;
  2. faturamento líquido = R$ 75.000, pois não houve despesas com a empresa;
  3. percentual de isenção = 32%. Para calcular, basta multiplicar R$ 75.000 por 32%. Ou seja: R$ 75.000 x 0,32 = R$ 24.000;
  4. rendimento isento e não tributável = R$ 24.000. Para descobrir a parte tributável, diminua o total do faturamento líquido por esse valor, isto é: R$ 75.000 – R$ 24.000 = R$ 51.000.

Para declarar IR sendo MEI, anote R$ 51.000 em rendimentos tributáveis e R$ 24.000 em rendimentos isentos e não tributáveis. O que acontece se você gastasse R$ 10.000 com despesas da empresa? Veja a simulação:

  1. faturamento bruto do ano = R$ 75.000;
  2. faturamento líquido = R$ 65.000, pois R$ 75.000 – R$ 10.000 = R$ 65.000;
  3. percentual de isenção = 32%. Para calcular, basta multiplicar R$ 65.000 por 32%. Ou seja: R$ 65.000 x 0,32 = R$ 20.800;
  4. rendimento isento e não tributável = R$ 20.800. Para descobrir a parte tributável, diminua o total do faturamento líquido por esse valor, isto é: R$ 65.000 – R$ 20.800 = R$ 44.200.

Caso a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do seu MEI seja diferente de prestação de serviços, basta trocar o percentual e fazer o cálculo da mesma forma.

Viu como é simples? Agora que você sabe como declarar IR sendo MEI, basta realizar o cálculo e ver se, para você, vale a pena optar pela escrituração contábil ou não. 

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