Como declarar rendimentos no exterior no IR

Quem investe ou tem bens em outros países precisa seguir as regras da Receita Federal. É preciso saber como declarar rendimentos do exterior no Imposto de Renda, sejam eles aplicações, salários ou aluguéis provenientes do exterior

Então, como declarar os rendimentos do exterior de forma correta? Neste artigo, você vai conferir algumas dicas simples que vão ajudar nessa tarefa. Acompanhe!

Quando é necessário declarar rendimentos do exterior no IR?

É necessário declarar rendimentos do exterior no IR quando você se enquadra nos critérios da Receita Federal para fazer a declaração, como ter recebido mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis em 2023. Qualquer rendimento de fora do país, como salários, aluguéis, juros, dividendos e venda de imóveis, deve ser informado na declaração, independentemente do valor.

É importante reforçar que deixa de ser obrigatório apresentar essas informações ao Fisco quando você passa a morar no exterior e faz a declaração de saída definitiva. O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio.

Quais rendimentos no exterior devem ser declarados?

Devem ser declarados os seguintes rendimentos no exterior:

  • Salários/pagamentos derivados de serviços prestados para empresas estrangeiras.
  • Aluguéis e outros rendimentos com imóveis.
  • Ativos virtuais.
  • Investimentos no exterior.
  • Pensões, ainda que o pagamento tenha partido de pessoa jurídica.

Todos os rendimentos do exterior são passíveis de tributação. Em caso de dúvida sobre seus rendimentos e a obrigatoriedade de declarar informações à Receita Federal, a recomendação é buscar o auxílio de um contador. Ele poderá avaliar as particularidades do seu caso e orientar sobre a legislação e exigências aplicáveis à situação.

Também é necessário destacar que investimentos em bolsa de valores estrangeiras abaixo de R$ 35 mil no mês não são mais isentos de imposto e têm uma alíquota única de 15%, de acordo com a Lei 14.754, publicada em dezembro de 2023.

Quando usar o carnê-leão para declarar rendimentos do exterior?

Não é mais preciso usar o carnê-leão para declarar rendimentos do exterior com investimentos – nos outros casos, continua obrigatório. A regra passou a valer em 1° de janeiro de 2024 e acabou com a faixa de isenção para as aplicações financeiras. Nas outras situações, deve-se pagar sempre que as operações ultrapassarem o valor de R$ 2.112.

Portanto, caso você receba um rendimento do exterior a partir de um investimento, deverá pagar uma alíquota única de 15%. Nos outros casos, continua valendo a tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia de 7,5% a 27,5%.

Portanto, os investimentos no exterior passam a ser informados somente na declaração de ajuste anual. Enquanto isso, você ainda precisa gerar o carnê-leão para declarar rendimentos do exterior derivados de outras fontes.

Exemplos de rendimentos recebidos do exterior que exigem o carnê-leão

  • Trabalho sem vínculo empregatício.
  • Pensões.
  • Arrendamento e subarrendamento.
  • Prestação de serviços a repartições consulares, embaixadas, organismos internacionais e missões diplomáticas ou técnicas.
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo.
  • Custas e emolumentos de serventuários da justiça, qualquer que seja a fonte pagadora. A exceção é na remuneração feita pelos cofres públicos.
  • Prestação de serviços de transporte de cargas ou de passageiros.
  • Rendimentos derivados da atividade de leiloeiro.

Exemplos de rendimentos recebidos do exterior sem a exigência de carnê-leão

Essas são as principais situações em que você precisa saber como declarar rendimentos do exterior. Conhecê-las é uma forma de evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Qual a multa por não declarar rendimentos no exterior?

A multa por não declarar rendimentos no exterior é de R$ 165,74 (no mínimo) a 20% do imposto devido. O percentual aplicado equivale a 1% ao mês sobre o tributo a ser pago, até atingir o teto. Ainda é possível a aplicação de até 27,5% do IR, correção acumulada da Selic no período, 20% de mora e 75% relativo à regularização.

Vale a pena mencionar que a multa é aplicada somente se realmente houver uma omissão de rendimentos ou outro problema. Portanto, você pode comprovar que a declaração está certa e não sofrerá essa punição.

Por sua vez, se você não entregar ou cometer erros por não saber como declarar rendimentos do exterior, terá que pagar a multa. Além disso, em situações mais graves, poderá ter seu CPF irregular e até receber um termo de indiciamento de crime tributário.

Como o imposto sobre rendimentos no exterior é calculado?

O imposto sobre rendimentos no exterior é calculado a partir de diversos fatores, como o câmbio e o tipo de rendimento. Por exemplo, em rendimentos originários de aluguéis ou salários, o IR poderá variar de 0% até 27,5%, sendo necessário consultar a tabela progressiva. Já para investimentos, a alíquota é fixada em 15%.

Outro fator que impacta é o valor total do rendimento, que pode aumentar proporcionalmente a quantia devida. Para ter certeza de suas obrigações tributárias, além de entender melhor as regras e acordos de bitributação, é imprescindível contar com o suporte de profissionais especializados.

Eles poderão considerar se é melhor receber por pagamentos internacionais como PF ou como PJ devido aos impostos cobrados. Além disso, vão tirar todas as dúvidas para que você entenda exatamente como declarar rendimentos do exterior.

O que é a bitributação ao declarar rendimentos do exterior?

A bitributação ao declarar rendimentos do exterior é uma dupla taxação, ou seja, o contribuinte é cotado nos dois países. Portanto, a cobrança ocorre tanto na fonte pagadora internacional quanto no Brasil, quando é feita a declaração.

Durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte está obrigado a informar qualquer recebimento oriundo do exterior. Inclusive, os valores já tributados no país e a conversão cambial. Caberá ao órgão de fiscalização brasileiro apurar se o imposto será devido ou não no Brasil.

Na prática, caso a alíquota tributada fora do país seja superior às incidentes no Brasil, o contribuinte não será obrigado a pagar um novo tributo. Entretanto, isso não o dispensa da obrigação de declarar seus rendimentos.

Se ocorrer bitributação e não existir acordo entre o Brasil e o país onde você pagou o tributo, há maneiras de solucionar a questão por meio de ferramentas jurídicas tributárias. Para tanto, você deverá consultar um advogado tributário.

Como declarar rendimentos do exterior?

Para declarar rendimentos do exterior, baixe o programa da Receita Federal e insira os dados em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”. Ainda é preciso fazer a conversão da moeda estrangeira para o real.

Acompanhe seus rendimentos do exterior!

O recebimento de aluguéis, salários, pagamentos e rendimentos no exterior precisa ser informado ao Fisco. Em caso de dúvida, lembre-se de buscar o suporte de um contador especializado. Dessa forma, você saberá exatamente como declarar rendimentos do exterior para evitar erros que gerem multas e penalizações.

Agora que você sabe como declarar rendimentos no exterior, aproveite para seguir a Remessa Online nas redes sociais — Facebook, LinkedIn, YouTube, Instagram e Twitter. Fique por dentro de outros conteúdos sobre economia internacional e remessa de dinheiro para o exterior.

Resumindo

Como declarar juros recebidos no exterior?

Para declarar juros recebidos no exterior, você deverá apresentar os dados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”. Então, é só escolher “Outras informações” e inserir o que for solicitado.

Como declarar os dividendos recebidos no exterior?

Você deve declarar os dividendos recebidos no exterior na declaração de ajuste anual. A ficha é “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”.

Como funciona a tributação de investimentos no exterior?

A tributação de investimentos no exterior funciona segundo a tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia de 0% a 27,5%. A exceção são os investimentos, que passaram a receber uma alíquota única de 15% desde 1° de janeiro de 2024.

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