Como importar do Paraguai legalmente
Entenda neste post quais as formas de importar mercadorias do Paraguai, como pessoa jurídica ou física de maneira legal.
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Importar do Paraguai pode ser uma boa forma de economizar em produtos ou até revender com lucro no Brasil. Porém, antes de atravessar a fronteira, é importante conhecer as regras da Receita Federal para evitar multas e apreensões.
A seguir, você vai entender como importar do Paraguai de forma legal, quais são os limites de valor, as taxas aplicadas e as melhores dicas para comprar com segurança.
Como uma pessoa física pode comprar no Paraguai e trazer para o Brasil legalmente?
Quem deseja importar do Paraguai legalmente como pessoa física deve seguir as regras da Receita Federal para o transporte de mercadorias adquiridas no exterior. Entre elas, destaca-se o respeito à cota de isenção, que determina que a cota mensal para compras no Paraguai livre de impostos é de 500 dólares por pessoa.

Essas mercadorias devem ser para uso pessoal, ou seja, destinadas ao consumo próprio ou a presentes, e não podem ter finalidade comercial. Caso o viajante ultrapasse o limite ou traga produtos em quantidade que indique revenda, será preciso declarar os bens e pagar o imposto de importação. Além disso, a Receita pode reter os produtos se identificar indícios de comércio.
Qual o limite da cota para comprar mercadorias do Paraguai
A cota do Paraguai para pessoas físicas é o valor máximo que um viajante pode gastar em compras no país sem precisar pagar impostos ao entrar no Brasil. Os valores são:
- Viagem de avião: até US$ 1.000 em mercadorias livres de impostos;
- Viagem terrestre: até US$ 500 sem tributação.
Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e não é cumulativa entre familiares. Cada pessoa, inclusive crianças e bebês, têm direito à sua própria cota.
Se o viajante ultrapassar o limite, o valor excedente será tributado em 50% sobre o montante que ultrapassou a cota. Lembrando também que o imposto deve ser declarado e pago no momento da entrada no Brasil.
O que é o RTU e como as empresas podem usá-lo para importar do Paraguai?
O Regime de Tributação Unificada (RTU) é um modelo criado pela Receita Federal que permite a microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) realizarem importações simplificadas e legalizadas do Paraguai. Nesse caso, a validade é apenas para importações por via terrestre na fronteira de Foz do Iguaçu e Cidade do Leste.
Além disso, apenas produtos voltados ao consumidor final devem ser importados. Você pode conferir a lista atualizada com todas as mercadorias permitidas. Alguns itens proibidos de serem enquadrados na RTU são:
- Armas e munições;
- Fogos de artifício e explosivos;
- Cigarros, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Veículos automotores e embarcações de todo tipo, suas partes e peças, tais como pneus, faróis, lanternas, medicamentos, bens usados;
- Outros bens que as importações estejam suspensas ou proibidas no Brasil.
Quais são os impostos na importação do Paraguai pelo RTU?
O RTU não é isento de impostos na importação. Na verdade, os produtos estão sujeitos à tributação total de 32% sobre o valor total das faturas emitidas por lojas de Cidade do Leste, no Paraguai, sendo:
- 25% destinada à União;
- 7% para o ICMS.
Os impostos federais são pagos no momento do registro da Declaração do RTU (DRTU) e estão reunidos em uma alíquota única de 25%, formada por:
- 7,88% de Imposto de Importação (II);
- 7,87% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- 7,6% de COFINS-Importação;
- 1,65% de PIS/Pasep-Importação.
Como funciona o processo de compra e transporte pelo RTU?
Confira o passo a passo para comprar e transportar mercadorias legalmente do Paraguai pelo RTU.
- Solicite a habilitação no RTU protocolando um processo administrativo na Receita Federal, utilizando apenas o CNPJ da matriz;
- Durante o protocolo, é necessário anexar o Requerimento de Habilitação – RTU e todos os documentos listados no Manual de Habilitação do RTU;
- Aguarde a análise e aprovação pela Receita Federal;
- Com a habilitação deferida, o microimportador pode adquirir produtos em lojas paraguaias que emitem a FACTURA e a FATURA-RTU;
- As mercadorias devem cruzar a fronteira exclusivamente pela Ponte Internacional da Amizade, entre Ciudad del Este e Foz do Iguaçu;
- Ao chegar ao REDA (Recinto Especial Alfandegado), o importador deve elaborar a Declaração do RTU (DRTU) e emitir as guias de recolhimento: o DARF (tributos federais) e a GNRE (ICMS estadual);
- Após o pagamento e a conferência das mercadorias, a Receita Federal emite o Termo de Desembaraço e a mercadoria estará liberada para entrar no Brasil.
É importante confirmar se há obrigações relacionadas ao transporte e à entrada das mercadorias no estado onde a empresa está registrada. Essas exigências variam conforme a Secretaria de Fazenda de cada estado.
Perguntas frequentes
Qual é o limite para importar do Paraguai sem pagar imposto?
Para pessoa física o limite é US$ 500 em viagem terrestre e US$ 1.000 em viagem aérea. A cota é individual, não cumulativa e só pode ser usada uma vez a cada 30 dias.
Como importar do Paraguai como empresa?
Microempresas e MEIs podem importar do Paraguai legalmente por meio do Regime de Tributação Unificada (RTU). A uma tributação fixa de 32% e a entrada é obrigatória pela fronteira entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.
Como importar do Paraguai pelo RTU?
Solicite a habilitação na Receita Federal com o CNPJ da empresa;
Compre produtos em lojas que emitem Factura RTU;
Passe pela Ponte da Amizade e apresente a Declaração do RTU (DRTU);
Pague os impostos via DARF e GNRE;
A Receita confere e libera a entrada das mercadorias no Brasil.
