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Canabidiol importado: como importar o CBD e o que é necessário

O canabidiol importado é autorizado no Brasil para uso pessoal mediante prescrição médica e aprovação da Anvisa; saiba como solicitar!

Mão segurando um frasco de canabidiol
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Canabidiol importado já é um produto aprovado pela Anvisa e pode ser encontrado em farmácias e drogarias no Brasil. No entanto, a importação ainda é uma das principais formas de conseguir o medicamento.

De acordo com a Logcomex, entre janeiro e novembro de 2021, o Brasil importou US$ 5,45 milhões em canabidiol, 40,5% a mais que no mesmo período de 2020. Caso você não encontre o óleo facilmente no país, é importante saber como importar canabidiol do exterior.

A boa notícia é que o processo é bastante simplificado para pessoas físicas. Acompanhe no artigo abaixo o passo a passo de como importar canabidiol. Vamos lá?

Canabidiol importado: como importar o CBD?

No Brasil, a importação de canabidiol é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através da emissão de um documento específico. Esse processo é restrito às pessoas físicas que necessitam de produtos derivados de Cannabis para uso pessoal no tratamento de saúde.

Quem pode importar canabidiol?

Podem importar canabidiol pacientes e seus representantes legais que comprovem a necessidade médica essencial do produto. Dessa forma, é necessário solicitar permissão à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e apresentar documentos como laudo médico com diagnóstico e prescrição

O que é preciso para conseguir canabidiol importado?

1. Consulta médica e prescrição

Para poder importar canabidiol, ou mesmo comprar em farmácias e drogarias no Brasil, é obrigatório ter uma prescrição médica. O profissional irá recomendar o medicamento com base no histórico de tratamento e quadro clínico do paciente. 

A prescrição deve valer para até seis meses de tratamento e deve conter a quantidade suficiente para esse período. Ainda, precisa ter uma justificativa contendo o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) ou diagnóstico da doença. Por fim, o médico deve informar que já foram feitos outros tratamentos, mas os resultados não foram satisfatórios.

O que deve conter na receita para legitimar a necessidade CBD:

  • Nome do paciente;
  • Nome comercial do produto (lembrando que não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, etc);
  • Posologia (dose diária); 
  • Data, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.

2. Cadastro do paciente na Anvisa

Com a prescrição médica em mãos, o paciente ou responsável deve fazer o cadastro no site do Governo Federal. Para isso, é preciso acessar o site do Governo Federal e preencher todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, médico e produto. 

Também devem ser anexados um documento de identificação do paciente e do responsável legal e a receita médica. Quando a solicitação for feita por um responsável, é preciso apresentar um comprovante de vínculo. 

Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo. Lembrando que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, visto que é necessário possuir responsável legal.

Para acessar o portal, é preciso ter feito o cadastro no site do Governo, que é o portal único do governo que agrega todos os serviços digitais. O cadastro é válido por dois anos. Após este período, ele pode ser renovado, com uma nova receita médica. 

3. Análise do pedido que deve levar até 20 dias

Após enviar os documentos, a Anvisa irá analisar seu pedido com base nas informações cedidas. O prazo para avaliação é de 20 dias, mas segundo o próprio portal, o tempo médio de resposta é de 10 dias. 

4. Salve o comprovante de cadastro para importação

Após a análise do pedido, a Anvisa emite um comprovante de cadastro para importação excepcional de produtos à base de canabidiol. Um e-mail automático é enviado, mas também fica disponível no próprio Portal do Governo para acessar com o seu login.

Então, salve o documento, pois você irá precisar dele para importar produtos de canabidiol. Também é necessário imprimir porque o comprovante de cadastro deve ser mantido junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.

5. Aquisição e importação do produto

A compra e importação do produto é de inteira responsabilidade do paciente porque a Anvisa apenas autoriza o processo. Porém, ela pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída. No entanto, esses órgãos só podem intermediar a importação exclusivamente para o paciente cadastrado na Anvisa. 

Como pode ocorrer a importação do produto à base de canabidiol:

  • Remessa Expressa;
  • Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
  • Bagagem acompanhada, em qualquer aeroporto, já que não há restrição de pontos de entrada. 

Lembrando que a remessa postal (Correios) é proibida pela legislação. É possível importar de uma única vez ou parceladamente, dentro dos dois anos de validade do cadastro, desde que a receita apresentada seja adequada a quantidade importada. 

6. Fiscalização e liberação na importação

Após a compra no exterior, a fiscalização é feita pela Anvisa quando o produto chegar no Brasil seja por portos, aeroportos e fronteiras. Para isso, é preciso apresentar a mesma receita médica usada para o pedido de autorização, e o produto importado também deve ser o mesmo que consta no comprovante de cadastro emitido pela Anvisa e da receita médica.

O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa não é obrigatório no momento da fiscalização, mas facilita bastante o processo. 

Renovação do cadastro na Anvisa a cada 2 anos

O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa tem validade de dois anos para uma mesma receita. Após esse período, é preciso fazer a renovação do cadastro. Para que o tratamento não seja interrompido, é indicado fazer a renovação antes do vencimento. 

Como renovar o cadastro na Anvisa

  1. Passe novamente por uma consulta médica. O profissional deve fazer uma nova receita;
  2. Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e faça seu login;
  3. Inicie uma nova solicitação e marque como “Renovação”;
  4. Informe o seu número do processo da última autorização (é um número de 17 dígitos que consta no seu último comprovante de cadastro);
  5. Preencha o formulário e anexe a nova receita;
  6. Aguarde a aprovação da Anvisa. 

No passo, 1, a receita deve conter: nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe

Quais produtos canabidiol podem ser importados?

  • Acetilmetadol
  • Alfacetilmetadol
  • Alfameprodina
  • Alfametadol
  • Alflaprodina
  • Alfentanila
  • Alilprodina
  • Anileridina
  • Bezitramida
  • Benzetidina
  • Benzilmorfina
  • Benzoilmorfina
  • Betacetilmetadol
  • Betameprodina
  • Betametadol
  • Betaprodina
  • Buprenorfina
  • Butorfanol
  • Clonitazeno
  • Codoxima
  • Concentrado de palha de dormideira
  • Dextromoramida
  • Diampromida
  • Dietiltiambuteno
  • Difenoquilato
  • Difenoquina
  • Diidromorfina
  • Dimefeptanol (Metadol)
  • Dimenoxadol
  • Dimetiltiambuteno
  • Dioxafetila
  • Dipipanona
  • Drotebanol
  • Etilmetiltiambuteno
  • Etonitazeno
  • Etoxeridina
  • Fenadoxona
  • Fenampromida
  • Fenazocina
  • Fenomorfano
  • Fenoperidina
  • Fentanila
  • Furetidina
  • Hidrocodona
  • Hidromorfinol
  • Hidromorfona
  • Hidroxipetidina
  • Intermediário da metadona (4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano)
  • Intermediário da moramida (ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico)
  • Intermediário “A” da petidina (4-ciano-1-metil-4-fenilpiperidina)
  • Intermediário “B” da petidina (éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxílico)
  • Intermediário “C” da petidina (ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico)

Produtos de canabidiol inclusos na Resolução-RE N° 3.257, de 2 de dezembro 2016

Nome do Produto   Nome da Empresa 
CibdexHemp CBDComplex HempMedsPx 
HempBlend BluebirdBotanicals 
Real Scientific Hemp Oil (RSHO) CBD HempMedsPx 
RevividLLC HempTincture Revivid 
CBDRX CBDOil  CBDRX 
Charlotte Web HempExtract CWBotanicals 
EndocaHempOil  Endoca 
ElixinolHempOilCBD Elixinol 
EVR HempOilCBD EVR 
Mary’s Elite CBD Remedy Oil Mary’sNutritionals 
PurodiolCBD PurodiolLimitedUK 

A tabela acima representa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016, em que acrescentou ao Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides.

Pode entrar com canabidiol no Brasil?

Sim, é possível entrar no canabidiol no Brasil, desde que você tenha a autorização da Anvisa. Basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada e a autorização nos postos da agência nos aeroportos e áreas de fronteiras. 

Vale lembrar que sem a prescrição médica e a autorização, a entrada do produto pode ser barrada. 

Pode importar canabidiol e vender no Brasil?

Não, não é possível importar canabidiol para vender, visto que a importação de produtos à base de Canabidiol é exclusiva para pessoas físicas, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.

Pessoas jurídicas (farmácias e drogarias) que desejam vender os produtos devem comprar apenas os produtos autorizados pela Anvisa para venda no Brasil. Além disso, as empresas devem seguir as orientações da Anvisa, conforme a RDC Nº 327/2019, que trata das regras para fabricação e importação. Já pessoas físicas não podem revender o produto, em hipótese alguma.

Além dos documentos acima e da aprovação da Anvisa, a importação pode gerar alguns custos, então é importante saber quais são os principais impostos que você irá pagar e os custos da importação.

Resumindo

Posso importar CBD para o Brasil?

A importação de canabidiol (CBD) no Brasil é permitida por lei, mas requer autorização da Anvisa, prescrição médica e compra em fornecedores reconhecidos.

O que é preciso para importar canabidiol?

Para importar o canabidiol para o Brasil, é necessário ter a aprovação da Anvisa, bem como possuir prescrição médica que confirme a necessidade do medicamento.

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