Canabidiol importado: como importar o CBD e o que é necessário
O canabidiol importado é autorizado no Brasil para uso pessoal mediante prescrição médica e aprovação da Anvisa; saiba como solicitar!
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Canabidiol importado já é um produto aprovado pela Anvisa e pode ser encontrado em farmácias e drogarias no Brasil. No entanto, a importação ainda é uma das principais formas de conseguir o medicamento.
De acordo com a Logcomex, entre janeiro e novembro de 2021, o Brasil importou US$ 5,45 milhões em canabidiol, 40,5% a mais que no mesmo período de 2020. Caso você não encontre o óleo facilmente no país, é importante saber como importar canabidiol do exterior.
A boa notícia é que o processo é bastante simplificado para pessoas físicas. Acompanhe no artigo abaixo o passo a passo de como importar canabidiol. Vamos lá?
Canabidiol importado: como importar o CBD?
No Brasil, a importação de canabidiol é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através da emissão de um documento específico. Esse processo é restrito às pessoas físicas que necessitam de produtos derivados de Cannabis para uso pessoal no tratamento de saúde.
Quem pode importar canabidiol?
Podem importar canabidiol pacientes e seus representantes legais que comprovem a necessidade médica essencial do produto. Dessa forma, é necessário solicitar permissão à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e apresentar documentos como laudo médico com diagnóstico e prescrição

O que é preciso para conseguir canabidiol importado?
1. Consulta médica e prescrição
Para poder importar canabidiol, ou mesmo comprar em farmácias e drogarias no Brasil, é obrigatório ter uma prescrição médica. O profissional irá recomendar o medicamento com base no histórico de tratamento e quadro clínico do paciente.
A prescrição deve valer para até seis meses de tratamento e deve conter a quantidade suficiente para esse período. Ainda, precisa ter uma justificativa contendo o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) ou diagnóstico da doença. Por fim, o médico deve informar que já foram feitos outros tratamentos, mas os resultados não foram satisfatórios.
O que deve conter na receita para legitimar a necessidade CBD:
- Nome do paciente;
- Nome comercial do produto (lembrando que não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, etc);
- Posologia (dose diária);
- Data, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.
2. Cadastro do paciente na Anvisa
Com a prescrição médica em mãos, o paciente ou responsável deve fazer o cadastro no site do Governo Federal. Para isso, é preciso acessar o site do Governo Federal e preencher todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, médico e produto.
Também devem ser anexados um documento de identificação do paciente e do responsável legal e a receita médica. Quando a solicitação for feita por um responsável, é preciso apresentar um comprovante de vínculo.
Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo. Lembrando que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, visto que é necessário possuir responsável legal.
Para acessar o portal, é preciso ter feito o cadastro no site do Governo, que é o portal único do governo que agrega todos os serviços digitais. O cadastro é válido por dois anos. Após este período, ele pode ser renovado, com uma nova receita médica.
3. Análise do pedido que deve levar até 20 dias
Após enviar os documentos, a Anvisa irá analisar seu pedido com base nas informações cedidas. O prazo para avaliação é de 20 dias, mas segundo o próprio portal, o tempo médio de resposta é de 10 dias.
4. Salve o comprovante de cadastro para importação
Após a análise do pedido, a Anvisa emite um comprovante de cadastro para importação excepcional de produtos à base de canabidiol. Um e-mail automático é enviado, mas também fica disponível no próprio Portal do Governo para acessar com o seu login.
Então, salve o documento, pois você irá precisar dele para importar produtos de canabidiol. Também é necessário imprimir porque o comprovante de cadastro deve ser mantido junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.
5. Aquisição e importação do produto
A compra e importação do produto é de inteira responsabilidade do paciente porque a Anvisa apenas autoriza o processo. Porém, ela pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída. No entanto, esses órgãos só podem intermediar a importação exclusivamente para o paciente cadastrado na Anvisa.
Como pode ocorrer a importação do produto à base de canabidiol:
- Remessa Expressa;
- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
- Bagagem acompanhada, em qualquer aeroporto, já que não há restrição de pontos de entrada.
Lembrando que a remessa postal (Correios) é proibida pela legislação. É possível importar de uma única vez ou parceladamente, dentro dos dois anos de validade do cadastro, desde que a receita apresentada seja adequada a quantidade importada.
6. Fiscalização e liberação na importação
Após a compra no exterior, a fiscalização é feita pela Anvisa quando o produto chegar no Brasil seja por portos, aeroportos e fronteiras. Para isso, é preciso apresentar a mesma receita médica usada para o pedido de autorização, e o produto importado também deve ser o mesmo que consta no comprovante de cadastro emitido pela Anvisa e da receita médica.
O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa não é obrigatório no momento da fiscalização, mas facilita bastante o processo.
Renovação do cadastro na Anvisa a cada 2 anos
O Comprovante de Cadastro emitido pela Anvisa tem validade de dois anos para uma mesma receita. Após esse período, é preciso fazer a renovação do cadastro. Para que o tratamento não seja interrompido, é indicado fazer a renovação antes do vencimento.
Como renovar o cadastro na Anvisa
- Passe novamente por uma consulta médica. O profissional deve fazer uma nova receita;
- Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e faça seu login;
- Inicie uma nova solicitação e marque como “Renovação”;
- Informe o seu número do processo da última autorização (é um número de 17 dígitos que consta no seu último comprovante de cadastro);
- Preencha o formulário e anexe a nova receita;
- Aguarde a aprovação da Anvisa.
No passo, 1, a receita deve conter: nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe
Quais produtos canabidiol podem ser importados?
- Acetilmetadol
- Alfacetilmetadol
- Alfameprodina
- Alfametadol
- Alflaprodina
- Alfentanila
- Alilprodina
- Anileridina
- Bezitramida
- Benzetidina
- Benzilmorfina
- Benzoilmorfina
- Betacetilmetadol
- Betameprodina
- Betametadol
- Betaprodina
- Buprenorfina
- Butorfanol
- Clonitazeno
- Codoxima
- Concentrado de palha de dormideira
- Dextromoramida
- Diampromida
- Dietiltiambuteno
- Difenoquilato
- Difenoquina
- Diidromorfina
- Dimefeptanol (Metadol)
- Dimenoxadol
- Dimetiltiambuteno
- Dioxafetila
- Dipipanona
- Drotebanol
- Etilmetiltiambuteno
- Etonitazeno
- Etoxeridina
- Fenadoxona
- Fenampromida
- Fenazocina
- Fenomorfano
- Fenoperidina
- Fentanila
- Furetidina
- Hidrocodona
- Hidromorfinol
- Hidromorfona
- Hidroxipetidina
- Intermediário da metadona (4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano)
- Intermediário da moramida (ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico)
- Intermediário “A” da petidina (4-ciano-1-metil-4-fenilpiperidina)
- Intermediário “B” da petidina (éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxílico)
- Intermediário “C” da petidina (ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico)
Produtos de canabidiol inclusos na Resolução-RE N° 3.257, de 2 de dezembro 2016
| Nome do Produto | Nome da Empresa |
|---|---|
| CibdexHemp CBDComplex | HempMedsPx |
| HempBlend | BluebirdBotanicals |
| Real Scientific Hemp Oil (RSHO) CBD | HempMedsPx |
| RevividLLC HempTincture | Revivid |
| CBDRX CBDOil | CBDRX |
| Charlotte Web HempExtract | CWBotanicals |
| EndocaHempOil | Endoca |
| ElixinolHempOilCBD | Elixinol |
| EVR HempOilCBD | EVR |
| Mary’s Elite CBD Remedy Oil | Mary’sNutritionals |
| PurodiolCBD | PurodiolLimitedUK |
A tabela acima representa a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 128/2016, em que acrescentou ao Anexo I da RDC 17/2015 mais produtos à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides.
Pode entrar com canabidiol no Brasil?
Sim, é possível entrar no canabidiol no Brasil, desde que você tenha a autorização da Anvisa. Basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada e a autorização nos postos da agência nos aeroportos e áreas de fronteiras.
Vale lembrar que sem a prescrição médica e a autorização, a entrada do produto pode ser barrada.
Pode importar canabidiol e vender no Brasil?
Não, não é possível importar canabidiol para vender, visto que a importação de produtos à base de Canabidiol é exclusiva para pessoas físicas, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.
Pessoas jurídicas (farmácias e drogarias) que desejam vender os produtos devem comprar apenas os produtos autorizados pela Anvisa para venda no Brasil. Além disso, as empresas devem seguir as orientações da Anvisa, conforme a RDC Nº 327/2019, que trata das regras para fabricação e importação. Já pessoas físicas não podem revender o produto, em hipótese alguma.
Além dos documentos acima e da aprovação da Anvisa, a importação pode gerar alguns custos, então é importante saber quais são os principais impostos que você irá pagar e os custos da importação.
Resumindo
Posso importar CBD para o Brasil?
A importação de canabidiol (CBD) no Brasil é permitida por lei, mas requer autorização da Anvisa, prescrição médica e compra em fornecedores reconhecidos.
O que é preciso para importar canabidiol?
Para importar o canabidiol para o Brasil, é necessário ter a aprovação da Anvisa, bem como possuir prescrição médica que confirme a necessidade do medicamento.
