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O fim da escala 6×1 avançou no Congresso Nacional após a Câmara dos Deputados aprovar, em dois turnos, a PEC 221/19. A proposta teve 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno e 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno, seguindo agora para análise do Senado Federal.

O texto aprovado prevê a redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução salarial. Apesar da aprovação na Câmara, a mudança ainda não está valendo: por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC precisa ser aprovada também no Senado, em dois turnos, antes de ser promulgada e publicada.

Para os empresários, o principal ponto de atenção está na reorganização das escalas, no possível aumento de custos, na negociação coletiva e no risco de descumprimento das novas regras quando elas entrarem em vigor. Para os trabalhadores, a proposta representa mais dias de descanso e redução gradual da carga horária, sem redução do salário.

A seguir, entenda o que muda com o fim da escala 6×1, quando a proposta pode começar a valer, qual será o prazo de adaptação e como as empresas podem se preparar.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um modelo de jornada em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de descanso semanal remunerado. Esse formato é comum em setores que funcionam aos fins de semana, como comércio, supermercados, bares, restaurantes, hotéis, indústria, saúde, segurança, transporte e serviços essenciais.

Hoje, a Constituição limita a jornada normal a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desse limite, as empresas podem organizar escalas conforme a necessidade do negócio, respeitando regras de descanso semanal, pagamento de horas extras, banco de horas e convenções coletivas.

Com a proposta aprovada na Câmara, o modelo 6×1 seria substituído por uma jornada com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana.

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

O fim da escala 6×1 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dois turnos, mas ainda não foi aprovado em definitivo. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC ainda precisa passar pelo Senado Federal, também em dois turnos.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso, promulgado e publicado. Se o Senado alterar a proposta, o texto pode voltar para a Câmara.

Portanto, até a aprovação final e a promulgação, as empresas ainda seguem as regras atuais de jornada e escala.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A principal mudança é a redução da jornada semanal e a garantia de dois dias de descanso por semana. A proposta determina que a duração normal do trabalho não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação por acordo ou convenção coletiva.

Principais mudanças previstas

TemaRegra atualComo pode ficar
Jornada semanalAté 44 horasAté 40 horas
Jornada diáriaAté 8 horasMantém limite de 8 horas
Descanso semanal1 dia de repouso remunerado2 dias de repouso remunerado
DomingoPreferencialmente descansoContinua preferencialmente descanso
SalárioJornada de 44h pode ser paga integralmenteRedução de jornada sem redução salarial
Escala 6×1Permitida dentro dos limites legaisDeve deixar de ser o padrão
Escala 5×2Já usada por muitas empresasDeve virar referência geral

A proposta também prevê que uma das folgas seja, preferencialmente, aos domingos. Isso não significa que todo trabalhador terá folga obrigatória aos domingos, já que atividades essenciais e setores que funcionam nesse dia poderão manter escalas de revezamento.

Qual será o prazo para empresas se ajustarem?

O texto aprovado na Câmara prevê uma transição de até 14 meses após a promulgação da emenda constitucional.

A implementação ocorreria em duas etapas:

  1. Após 60 dias da promulgação: começa a valer a obrigação de dois dias de descanso por semana, e a jornada semanal cai de 44 para 42 horas.
  2. Após mais 12 meses: a jornada semanal passa de 42 para 40 horas.

Na prática, as empresas teriam dois meses para iniciar a adaptação e até 14 meses para chegar ao novo limite de 40 horas semanais.

O fim da escala 6×1 terá redução salarial?

Não. O texto aprovado na Câmara prevê que a redução da jornada será feita sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de outra natureza.

Isso significa que o trabalhador manteria a remuneração mensal, mesmo com a redução da carga horária semanal.

Para as empresas, esse é um dos pontos mais relevantes do ponto de vista financeiro. Na prática, a hora trabalhada tende a ficar mais cara, porque o mesmo salário será pago por uma jornada menor.

Quais são os impactos para as empresas?

O fim da escala 6×1 pode exigir mudanças na operação das empresas, especialmente nos negócios que funcionam todos os dias ou dependem de atendimento presencial contínuo.

A principal preocupação empresarial está no aumento do custo por hora trabalhada. Como a jornada cai sem redução salarial, a empresa pode precisar contratar mais pessoas, reorganizar turnos, ampliar banco de horas ou negociar novos acordos coletivos.

Segundo o pesquisador Fernando de Holanda Barbosa Filho, do FGV Ibre, a redução da jornada sem aumento de produtividade pode elevar os custos das empresas. “Dado o baixo crescimento da produtividade, isso vai reduzir a produtividade do trabalhador brasileiro e aumentar o custo das empresas”, afirmou.

Pontos de atenção para empresários

  1. Será necessário redistribuir turnos para garantir dois dias de descanso.
  2. Empresas com operação contínua podem precisar ampliar equipes.
  3. A redução da jornada sem redução salarial aumenta o custo da hora trabalhada.
  4. Acordos e convenções incompatíveis com as novas regras perderão validade.
  5. Empresas devem verificar se a compensação atual continuará válida.
  6. Setores que operam aos domingos precisarão manter escalas de revezamento e compensação.
  7. Será necessário ajustar controle de jornada, escalas e folha.
  8. Descumprimentos podem gerar cobranças de horas extras, descanso semanal e indenizações.

Empresas terão compensação pelo aumento de custos?

O texto prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir impactos sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Ainda não há definição concreta sobre quais seriam essas medidas, qual seria o valor do incentivo ou se haveria algum tipo de redução tributária.

Para médias e grandes empresas, o texto não prevê compensação direta. Por isso, esses negócios devem se preparar considerando cenários de aumento de custo operacional e necessidade de reorganização das equipes.

O que muda para pequenos negócios?

Pequenos negócios podem sentir o impacto de forma mais intensa, principalmente quando têm equipes enxutas, funcionamento aos sábados e domingos ou atendimento contínuo ao público.

Com menos horas semanais por trabalhador, pode ser necessário redistribuir jornadas ou contratar reforço para cobrir horários antes atendidos pelo mesmo colaborador.

Exemplos de setores mais sensíveis

  1. Comércio de rua;
  2. Supermercados;
  3. Restaurantes;
  4. Padarias;
  5. Farmácias;
  6. Hotéis;
  7. Serviços de limpeza;
  8. Segurança;
  9. Atendimento ao cliente;
  10. Operações logísticas.

Para esses segmentos, o planejamento deve começar antes da aprovação final, porque a transição pode exigir negociação com sindicatos, simulações de escala e revisão de custos.

O que acontece com acordos e convenções coletivas?

A proposta prevê que acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Isso deve pressionar empresas e sindicatos a renegociarem escalas, formas de compensação, banco de horas, jornada diária durante a transição e regras específicas para categorias que funcionam em regime diferenciado.

A negociação coletiva continuará importante. O texto permite compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva, desde que respeitados os limites constitucionais.

Trabalho aos domingos será proibido?

Não. O trabalho aos domingos não será proibido. A proposta mantém o domingo como dia preferencial de descanso, mas permite que setores que precisam funcionar nesse dia mantenham escalas específicas.

Empresas que funcionam aos domingos e feriados devem organizar revezamentos e garantir compensação. Se não houver folga compensatória ou previsão em acordo coletivo, o trabalho pode gerar pagamento em dobro, conforme as regras já aplicáveis.

A escala 12×36 vai acabar?

A proposta não elimina automaticamente escalas diferenciadas, como a 12×36. O texto permite que leis específicas, acordos ou convenções coletivas tratem de regimes especiais, respeitando os limites constitucionais.

Setores como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana e serviços essenciais podem ter regras próprias, desde que a organização da jornada preserve o repouso remunerado e os limites definidos pela legislação.

Por isso, empresas que usam escalas especiais devem acompanhar a regulamentação futura e negociar ajustes com sindicatos.

Quem pode ficar fora das novas regras?

O texto aprovado na Câmara cria uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e salário superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Esse grupo foi chamado de “superempregado” nas discussões sobre a PEC.

Para esses profissionais, as regras constitucionais de duração do trabalho e controle de jornada poderiam não ser aplicadas, desde que observadas as condições previstas no texto final.

Mesmo assim, o repouso remunerado de dois dias por semana deve ser respeitado, e a exceção ainda depende da aprovação definitiva da proposta.

Haverá multa para empresas que não cumprirem o fim da escala 6×1?

Enquanto a proposta não for aprovada no Senado, promulgada e publicada, não há multa nova ligada ao fim da escala 6×1. As empresas ainda seguem as regras atuais.

Se a PEC entrar em vigor, o descumprimento das novas regras poderá gerar consequências trabalhistas e administrativas, como autuações, pagamento de horas extras, cobrança por descumprimento de descanso semanal, ações trabalhistas e revisão de acordos coletivos.

Riscos para empresas após a entrada em vigor

  1. Autuação por jornada irregular;
  2. Cobrança de horas extras;
  3. Pagamento em dobro por descanso não concedido;
  4. Passivo trabalhista individual ou coletivo;
  5. Questionamento de acordos e convenções incompatíveis;
  6. Ações envolvendo banco de horas mal aplicado;
  7. Fiscalização sobre controle de ponto e escalas.

A multa dependerá do tipo de infração, do número de trabalhadores afetados, da fiscalização e da forma como a legislação for regulamentada.

O que muda para os funcionários?

Para os trabalhadores, a principal mudança é o direito a dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada, sem diminuição do salário.

Isso pode melhorar o tempo de descanso, convivência familiar, estudo, lazer e recuperação física e mental. Ao mesmo tempo, especialistas apontam que os efeitos práticos dependerão de como as empresas reorganizarão as escalas.

O trabalhador que já atua em escala 5×2 não deve sentir mudança imediata na escala, mas poderá ser afetado quando a jornada semanal cair de 44 para 42 horas e depois para 40 horas.

Quais críticas e riscos estão no debate?

Parte dos economistas e entidades empresariais avalia que a redução da jornada sem ganho de produtividade pode elevar custos, pressionar preços, estimular informalidade e reduzir contratações formais em alguns setores.

Na avaliação de Fernando de Holanda Barbosa Filho, da FGV Ibre, o aumento do custo pode afetar decisões empresariais. “Na hora que a firma enfrentar esse aumento de custo, ela vai repassar para o preço”, afirmou à CNN Brasil.

O pesquisador também alertou para o risco de aumento da rotatividade: “A empresa vai trocar aquele trabalhador caro pelo mais barato.”

Por outro lado, defensores da proposta argumentam que a mudança pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzir desgaste, ampliar tempo de descanso e adequar o Brasil a modelos de jornada mais curtos adotados em outros países.

O ponto central do debate é como equilibrar redução de jornada, produtividade, custo empresarial e proteção ao trabalhador.

Como as empresas podem se preparar para o fim da escala 6×1?

Mesmo antes da aprovação definitiva, empresas podem começar a simular cenários. O ideal é não esperar a promulgação para entender o impacto da mudança na operação.

Medidas práticas de adequação

  1. Mapear todos os colaboradores em escala 6×1: identificar áreas, cargos, horários e sindicatos envolvidos.
  2. Simular jornadas de 42h e 40h: calcular impacto no atendimento, produção, operação e folha.
  3. Rever escalas de fim de semana: organizar revezamento para garantir dois dias de descanso.
  4. Avaliar necessidade de novas contratações: especialmente em turnos contínuos e atendimento presencial.
  5. Revisar banco de horas: verificar se o modelo atual comporta compensações dentro das novas regras.
  6. Negociar com sindicatos: acordos coletivos podem ser decisivos para escalas especiais e transição.
  7. Atualizar sistemas de ponto e folha: parametrizar novas jornadas, folgas e compensações.
  8. Rever contratos terceirizados: especialmente quando houver fornecimento de mão de obra em contratos contínuos.
  9. Treinar lideranças: gestores precisam entender novas escalas, limites e riscos de descumprimento.
  10. Acompanhar o Senado: o texto ainda pode sofrer mudanças antes da promulgação.

O que o empresário deve fazer agora?

O primeiro passo é acompanhar a tramitação no Senado e evitar mudanças precipitadas antes da aprovação final. Ainda assim, a empresa já pode levantar dados internos para entender o impacto real da redução da jornada.

Empresas com operação em escala 6×1 devem calcular quantas horas deixarão de ser trabalhadas por semana, quantas pessoas seriam necessárias para manter a operação e quais acordos coletivos precisarão ser renegociados.

A antecipação pode reduzir custos de transição, evitar passivos trabalhistas e permitir negociações mais organizadas com sindicatos e trabalhadores.

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Resumindo

O fim da escala 6×1 já foi aprovado?

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado. Só depois de aprovado nas duas Casas, promulgado e publicado o texto poderá começar a valer.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

Se a PEC for promulgada, a mudança começa 60 dias depois. Primeiro, a jornada cai para 42 horas semanais. Após mais 12 meses, passa para 40 horas semanais.

Empresas terão quanto tempo para se adaptar?

A transição prevista é de até 14 meses após a promulgação: 60 dias para início da nova regra e mais 12 meses para chegar à jornada de 40 horas.

O salário pode ser reduzido com o fim da escala 6×1?

Não, o salário do empregado não poderá ser reduzido com o fim da escala 6×1. O texto prevê redução da jornada sem redução salarial.

Empresas podem ser multadas?

Ainda não há multa nova, porque a proposta não está em vigor. Se aprovada e descumprida, a empresa poderá sofrer autuações e passivos trabalhistas relacionados à jornada, descanso semanal, horas extras e acordos coletivos.

O trabalho aos domingos será proibido?

Não. O domingo segue como dia preferencial de descanso, mas empresas que funcionam nesse dia poderão organizar escalas de revezamento e compensação.

O que empresas devem fazer agora?

Empresas devem acompanhar a tramitação, mapear trabalhadores em escala 6×1, simular custos, revisar escalas, preparar negociações coletivas e avaliar impactos na folha e na operação.