ICMS na importação: quando incide e como calcular?
Saiba se há ICMS na importação, como funciona a cobrança, qual a base cálculo desse imposto, quais estados têm ICMS e muito mais!
|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Com o aumento das compras em sites e marketplaces internacionais, entender como funciona o ICMS na importação se tornou cada vez mais importante. O imposto influencia diretamente o valor final pago pelo consumidor e também afeta empresas que importam produtos do exterior.
Neste conteúdo, você confere os principais pontos da legislação, quando o ICMS na importação é cobrado e como esse custo impacta suas compras e transações.
O que é o ICMS na importação?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação é o imposto estadual cobrado quando uma mercadoria entra no Brasil. Ele incide sobre produtos importados, mesmo que não haja venda interna.
Previsto na Lei nº 87/1996, o ICMS é de competência dos estados, que possuem autonomia para definir alíquotas e regras de cobrança. Por isso, o valor do imposto pode variar conforme a unidade federativa. A base de cálculo do ICMS na importação inclui não apenas o valor do produto, mas também despesas como frete internacional, seguro e outros custos relacionados à operação.
Quando o ICMS incide na importação?
O ICMS incide na importação no momento do desembaraço aduaneiro. Esse é o instante em que a mercadoria fica disponível para entrada no país e, portanto, gera a obrigação de pagar o imposto. Em alguns casos, a cobrança também ocorre na entrega antecipada do bem, quando autorizada pela autoridade aduaneira.

Após o desembaraço, o depositário só libera a carga mediante a comprovação do pagamento do ICMS na importação.
Dessa forma, o desembaraço é o fato gerador do tributo. Ele marca o surgimento da relação jurídica entre contribuinte e Estado, define o responsável pelo pagamento e consolida todos os elementos da operação.
Quem paga o ICMS na importação?
O responsável pelo pagamento do ICMS na importação é a pessoa física que compra mercadorias fora do Brasil para uso próprio ou pessoas jurídicas que importam bens, insumos e afins com objetivos comerciais.
Base de Cálculo do ICMS na Importação
A base de cálculo do ICMS na importação é composta pelo valor da mercadoria importada, acrescido dos impostos incidentes sobre sua movimentação, incluindo IPI, PIS, COFINS, Siscomex e despesas aduaneiras.
Os itens que compõem a base de cálculo são:
- Valor aduaneiro: reúne o preço do produto, o frete internacional e o seguro do transporte. Ele representa o ponto de partida do cálculo e segue regras da Receita Federal. Quando os valores vêm em moeda estrangeira, aplica-se a taxa de câmbio da data do registro da declaração;
- Imposto de Importação (II): incide antes do ICMS, então influencia diretamente o custo total da operação;
- IPI: calculado sobre produtos industrializados importados. Como aparece no início da tributação, ele aumenta o valor final considerado pelo ICMS de importação;
- PIS e COFINS: são alíquotas calculadas sobre o valor aduaneiro;
- Taxas e despesas aduaneiras: entram aqui gastos como Siscomex, AFRMM, ATAERO, multas, antidumping e outras despesas relacionadas ao processo de importação;
- Alíquota do ICMS: é a alíquota estadual que define o cálculo final do imposto. Os estados podem conceder reduções especiais, como cargas efetivas de 17% ou 20% em remessas postais ou expressas, de acordo com as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS nº 81/23.
Qual é a alíquota do ICMS na importação?
Produtos estrangeiros destinados à circulação entre estados utilizam a alíquota interestadual fixa de 4%. Essa taxa vale independentemente do estado de destino e se aplica sempre que há operação interestadual com mercadorias importadas.
Na prática, o cálculo combina três elementos: a alíquota interna do estado, a alíquota interestadual de 4% e o DIFAL, que corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Assim, o valor final considera tanto a regra estadual quanto o percentual obrigatório para produtos estrangeiros.
Quais estados têm ICMS na importação?
Todos os estados têm ICMS na importação. As alíquotas variam entre as regiões e algumas podem oferecer benefícios fiscais.
- Acre: fixa a média de ICMS em 19%, segundo o decreto estadual nº 11206/23;
- Alagoas: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei estadual nº 8779/23;
- Amapá: fixa a média de ICMS em 18%, conforme a lei estadual nº 0400/97;
- Amazonas: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei complementar nº 244/23;
- Bahia: fixa a média de ICMS em 20,5%, segundo o artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 7.014/96;
- Ceará: fixa a média de ICMS em 20%, conforme a lei estadual nº 18305/23;
- Distrito Federal: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei nº 1254/96;
- Espírito Santo: fixa a média de ICMS em 17%, conforme a lei estadual nº 7000/01;
- Goiás: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a Lei 22.460/2023;
- Maranhão: fixa a média de ICMS em 23%, segundo a lei estadual 12.426/2024;
- Mato Grosso: fixa a média de ICMS em 17%, conforme o decreto estadual nº 1120/22;
- Mato Grosso do Sul: fixa a média de ICMS em 17%, conforme a lei estadual nº 5722/21;
- Minas Gerais: fixa a média de ICMS em 18%, conforme Anexo I do decreto estadual nº 48648/23;
- Pará: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a lei estadual nº 9755/2022;
- Paraíba: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a Lei nº 12.788/2023;
- Paraná: fixa a média de ICMS em 19%, conforme a lei estadual nº 21308/22;
- Pernambuco: fixa a média de ICMS em 20,5% segundo a Lei nº 18.305/2023;
- Piauí: fixa a média de ICMS em 22,5%, conforme a Lei n° 8.558/2024;
- Rio de Janeiro: fixa a média de ICMS em 22%, conforme a Lei n° 2.657/96 e a Lei Complementar n° 210/2023;
- Rio Grande do Norte: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a Lei n° 11.314/2022;
- Rio Grande do Sul: fixa a média de ICMS em 17%, segundo a lei estadual nº 8080/89;
- Rondônia: fixa a faixa geral de ICMS em 19,5%, conforme a Lei n° 5.629/2023;
- Roraima: fixa a média de ICMS em 20%, segundo a lei estadual nº 59/13;
- Santa Catarina: fixa a média de ICMS em 17%, conforme a lei estadual nº 10297/96;
- São Paulo: fixa a média de ICMS em 18%, conforme o decreto estadual nº 45490/00;
- Sergipe: fixa a média de ICMS em 19%, segundo a lei estadual nº 9176/23;
- Tocantins: fixa a média de ICMS em 20%, conforme a medida provisória nº 33/22.
ICMS na Importação em São Paulo
O ICMS na importação em São Paulo segue a alíquota interna padrão de 18%. Essa taxa vale para mercadorias importadas que serão comercializadas dentro do estado. Contudo, quando o produto importado é enviado para outro estado, aplica-se também a alíquota interestadual fixa de 4%, obrigatória para operações com bens estrangeiros.
Em São Paulo, a base de cálculo considera o valor CIF somado aos tributos e às despesas de importação. Como o ICMS importação SP integra a própria base, utiliza-se a fórmula que divide o total pelo fator “1 – alíquota do ICMS”.
Além disso, o recolhimento do ICMS na importação ocorre por meio de GARE ou GNRE emitidas em favor do Estado de São Paulo. O pagamento é exigido quando:
- A mercadoria entra fisicamente em um estabelecimento paulista, seja o importador inscrito ou não no cadastro estadual;
- O bem é importado por pessoa física residente em São Paulo.
Como pagar ICMS na importação?
Para pagar ICMS na importação como pessoa jurídica é preciso gerar o Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), utilizando o código 100056. Para pessoa física, o tributo já deve ser cobrado no valor do produto nas compras feitas em empresas estrangeiras que participam do Remessa Conforme.

No caso de empresas não participantes do programa, os custos de ICMS e demais taxações são repassadas em comunicação posterior da empresa. Outra possibilidade é o serviço de frete responsável pelo envio e entrega da mercadoria. Ele emite guia de pagamento com todos os encargos para que o produto passe pela fiscalização aduaneira.
Como recuperar o ICMS de importação?
É possível recuperar o ICMS de importação junto à Secretaria de Fazenda do estado onde ele foi recolhido ou judicialmente. Para solicitar, é preciso ter comprovação de recolhimento indevido, em duplicidade ou em valor superior ao débito e apresentar documentos de identificação.
Regimes especiais que influenciam o ICMS na importação
Os regimes especiais aduaneiros podem reduzir, suspender ou adiar o pagamento do ICMS importação, conforme o tipo de operação.
Drawback
No regime de suspensão no Drawback, a indústria importa insumos destinados à produção para exportação com isenção total dos tributos, desde que o Ato Concessório esteja ativo. Nesse formato, o ICMS é suspenso apenas para mercadorias importadas, enquanto insumos nacionais continuam tributados.
Admissão temporária
A Admissão Temporária permite a entrada de bens no país. Nesse caso, quando a suspensão é total, o imposto não é cobrado durante a permanência do bem no país.
Entreposto aduaneiro
O Entreposto Aduaneiro permite armazenar mercadorias importadas por até um ano, prorrogável por igual período, com suspensão dos tributos durante esse tempo. No regime, o ICMS fica suspenso enquanto a mercadoria permanece no entreposto. O imposto só é devido no momento da nacionalização, seja ela total ou parcial.
Perguntas frequentes
O que é o ICMS?
ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que recai sobre a venda de produtos e na prestação de alguns serviços. Por exemplo, produtos alimentícios, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte.
Tem ICMS na importação?
Sim, há ICMS na importação. O imposto é obrigatório e incide sobre o valor aduaneiro da mercadoria. Esse total serve de base para o cálculo do ICMS e dos demais tributos da operação.
Qual a base de cálculo do ICMS na importação?
A base de cálculo do ICMS na importação inclui tudo que forma o custo total da entrada da mercadoria no país. Ela soma o valor aduaneiro, impostos e todas as taxas e despesas aduaneiras, além da alíquota estadual.
