O drawback é um benefício fiscal que ajuda os exportadores a reduzir o custo de produção e ter um preço atrativo no comércio internacional. Através dele, é possível obter isenção ou suspensão de impostos sobre insumos que são usados no processo de fabricação dos produtos.
Confira neste artigo mais informações sobre o que é e como funciona esse benefício fiscal.
O que é o drawback?
De forma simples, o drawback é um regime aduaneiro que concede a isenção ou suspensão de impostos. Ele é concedido especialmente para insumos importados que vão ser usados na fabricação de produtos destinados à exportação. Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime são:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Importação (II);
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Esse regime foi criado em 1966 com o objetivo principal de reduzir os gastos de fabricação dos produtos brasileiros destinados à exportação. Dessa forma, os exportadores podem praticar preços competitivos no comércio internacional e ter uma boa lucratividade.
Também teve o intuito de estabilizar a balança comercial brasileira, uma vez que aumentaria as exportações realizadas pelo país. Desde a sua criação, o regime sofreu com mudanças legais e tecnológicas para tornar o benefício acessível aos exportadores.
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Como funciona o drawback?
O drawback funciona como um acordo entre a empresa exportadora e o Governo, no qual ela declara formalmente que irá usar os insumos importados na industrialização dos seus produtos. Em contrapartida, o governo, através da SECEX, concede a isenção de imposto e fiscaliza a empresa.
O processo tem início quando a empresa exportadora solicita à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) uma autorização para importação ou compra de insumos, com drawback de suspensão de tributos.
Aliás, a SECEX é a responsável por acompanhar, fiscalizar e comprovar que a isenção de imposto foi realizada dentro dos critérios legais pelo exportador. Caso isso não seja comprovado, a empresa é penalizada com multas e outras sanções legais.
Após a aprovação, a empresa pode fazer a importação dos insumos com benefício fiscal, bem como fabricar os produtos que serão exportados. Todo esse trâmite é registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
Modalidades do drawback
Esse regime aduaneiro ocorre em 3 modalidades diferentes: suspensão, isenção e restituição de tributos. Veja a seguir mais informações sobre cada uma elas:
Suspensão
A SECEX autoriza a suspensão de impostos de insumos importados que serão usados na industrialização de produtos. Esse benefício é concedido no ato da importação da mercadoria.
Nesse caso, a empresa compra insumos no exterior e não precisa pagar impostos como IPI e II. No entanto, ela precisa garantir que os insumos serão usados na fabricação de produtos para exportação. Caso contrário, ela perde o benefício fiscal e ainda pode ser multada.
Isenção
Essa modalidade oferece a isenção de impostos incidentes na importação de mercadorias adquiridas anteriormente com o objetivo de reposição de estoque. Para ter direito a esse benefício, a mercadoria deve ser importada em quantidade e qualidade equivalente à última compra.
Ou seja, o benefício é concedido para aqueles insumos que já haviam sido importados anteriormente, mas que foram comprados novamente para repor o estoque da empresa.
Restituição
Essa a modalidade não é mais utilizada, mas ele consistia na restituição, parcial ou total, dos impostos pagos no ato da importação. Esse benefício era concedido quando a empresa, após importar insumos para industrialização e quitar os impostos, não pretendia repor o estoque novamente.
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Resumindo:
O drawback é um regime aduaneiro que concede a isenção ou suspensão de impostos. Ele é concedido especialmente para insumos importados que vão ser usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
O drawback funciona como um acordo entre a empresa exportadora e o Governo, no qual ela declara formalmente que irá usar os insumos importados na industrialização dos seus produtos. Em contrapartida, o governo, através da SECEX, concede a isenção de imposto e fiscaliza a empresa.
1) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
2) Imposto de Importação (II);
3) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
4) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS);
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