O que é um contrato de câmbio e para que serve

Ele é importante para as pessoas ou empresas envolvidas na transação, garantindo que a negociação acontece à luz da legislação brasileira, afinal de contas, a documentação de todas as transações dessa natureza são enviadas ao Banco Central.

É comum, no entanto, que as pessoas e empresas não saibam, por completo, toda a abrangência desse documento. Ou seja, ele tem outros benefícios e aplicações fundamentais para quem precisa lidar com câmbio pelo menos uma vez na vida. É o seu caso? Então, este conteúdo foi preparado especialmente para você. Confira.

O que é um contrato de câmbio?

De acordo com o Banco Central (BACEN), contrato de câmbio é um instrumento legal que registra o acordo entre comprador e vendedor de moeda estrangeira. Nele, constam as características e condições na qual a negociação se estabeleceu.

Ele aumenta a segurança da transação já que obedece às exigências do BACEN para o registro da origem de alguns recebimentos. Sem ele, os envolvidos na operação podem ser multados e terem seus acordos suspensos até sua regularização.

Vale dizer que, para isso, as operações de câmbio devem ser registradas no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (Sistema Câmbio) de acordo com seu tipo e situação.

Quem utiliza contratos de câmbio?

Toda operação cambial de compra e venda precisa de um contrato de câmbio, com exceção de negociações que envolvam valores até 10 mil dólares ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.

Porém, mesmo para compras e vendas inferiores a US$ 10 mil, existe a obrigatoriedade de identificação dos envolvidos, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas.

Também é obrigatório que a instituição responsável pela intermediação da transação cambial disponibilize um comprovante da operação realizada para o contratante. Nela devem constar a identificação das partes, indicação das moedas envolvidas no câmbio, natureza da operação, taxa de câmbio, cotação e, o VET, ou, Valor Efetivo Total.

A seguir, vamos mostrar como ele funciona para legitimar, regular e servir de controle das operações com moedas estrangeiras.

Como funciona o contrato de câmbio?

Uma negociação legal de câmbio envolve o comprador, vendedor, uma corretora de câmbio e o BACEN. Ou seja, sua dinâmica envolve pessoas, empresas e também órgãos reguladores com seus respectivos processos e legislação.

Seu funcionamento como instrumento de formalização da negociação começa com a escolha da empresa que vai intermediar as transações internacionais.

Para a continuidade do processo, os documentos que identificam a pessoa natural ou jurídica deverão ser anexadas, como o contrato social, estatuto da empresa, balanço das operações financeiras e comprovante de endereço.

Com esses dados e as informações sobre a operação, o contrato de câmbio é feito e permite a formalização do pagamento da importação ou exportação, por exemplo.

Nesse momento será feita a liquidação do câmbio, a transferência internacional de acordo com a cotação e condições estabelecidas no contrato, inclusive das eventuais taxas que são cobradas pelo BACEN.

Quais são os principais de tipo de contrato dessa modalidade?

Operações com valor inferior a 3 mil são desobrigadas a usarem o contrato de câmbio como instrumento de formalização. Para as demais situações, existem alguns tipos de acordo que devem ser utilizados como modelo. São eles:

  • Tipo 1: serviços e exportação de mercadorias;
  • Tipo 2: importação com pagamento antecipado, à vista ou com prazo de quitação em até 12 meses;
  • Tipo 3: transferências de valores feitas em outro país;
  • Tipo 4: transferências para outro país com prazo de importação até 12 meses;
  • Tipo 5: operações de câmbio para compras entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
  • Tipo 6: operações de câmbio para venda  entre agentes autorizados no Brasil e/ou outros países;
  • Tipo 7: alteração contratual de câmbio de compra de situações do tipo 1, 3 e 5 de compra de moeda de outro país;
  • Tipo 8: alteração contratual de câmbio de venda que contempla os tipos 2, 4 e 6 de venda de moeda estrangeira;
  • Tipo 9: anulação contratual dos tipos 2, 4 e 6 de câmbio para compra, valendo também para dar baixa na operação;
  • Tipo 10: anulação de contratos dos tipos 2, 4 e 6 de câmbio de venda, valendo também para cancelamento total, parcial ou, para dar baixa na operação.

Percebe que os modelos de contrato de câmbio abrangem diversas situações?

Quais são as taxas e prazos necessários para seu andamento?

As taxas cobradas em cada operação de câmbio variam de acordo com a natureza da operação, como a moeda será entregue aos envolvidos, valor da operação, prazo de liquidação, quem são os clientes, dentre outros.

Dessa forma, os valores são passados pelo BACEN para as corretoras de câmbio no momento da formalização do contrato de câmbio.

Os contratos de câmbio, que são obrigatórios para transações acima de US$ 10 mil, são enviados para o BACEN que, por sua vez, encaminha a documentação também para a Receita Federal.

Como a Receita Federal precisa acompanhar a operação de comércio exterior, o prazo para envio do contrato de câmbio é de até 15 dias após sua liquidação, sob pena de multas pelo descumprimento.

Essa, aliás, é uma lembrança de que os contratos de câmbio devem ser devidamente registrados nas declarações do Imposto de Renda, certo?

Como são tratadas as alterações e cancelamentos no contrato de câmbio?

Como mostramos, os cancelamentos, alterações e baixas de operações devem ter tratados com formulários específicos. Assim, se as partes envolvidas concordarem, as mudanças possíveis são:

  • Na data de vencimento.
  • Na entrega da documentação.

Essas mudanças, no entanto, deve estar dentro do prazo de 180 dias após a data do fechamento do câmbio. Não existe impedimento para o cancelamento depois do envio de uma mercadoria para o exterior, por exemplo, porém, o exportador deve buscar outras soluções contábeis e legais já que vai receber a quantia e precisará ressarci-la para o comprador.

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Resumindo

O que é o contrato de câmbio?

É um instrumento legal que registra acordos que envolvem compras e vendas em moedas estrangeiras de diferentes naturezas operacionais. Nele, constam informações dos envolvidos, características da negociação e condições nas quais ela foi firmada.

Quais operações não precisam de um contrato de câmbio?

Operações com valores inferiores a US$ 10 mil não precisam de contrato de câmbio, porém, devem também devem ter seus envolvidos identificados junto ao BACEN.

Quais as taxas e prazos envolvidos no contrato de câmbio?

As taxas e prazos do contrato de câmbio variam conforme diversos aspectos do contrato de câmbio, portanto, devem ser consultadas no BACEN a cada operação.

Para que serve o contrato de câmbio?

O contrato de câmbio é um instrumento que legaliza a operação em moeda estrangeira junto ao órgão fiscalizador, e, também, registra os direitos e deveres de compradores, vendedores e corretoras de câmbio, dando mais segurança e confiabilidade para a negociação.

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