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Quem decide deixar o Brasil de forma permanente – seja por trabalho, mudança familiar, estudos ou novos projetos de vida – precisa regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal para evitar pendências, multas ou cobranças indevidas no futuro. Nesse processo, um ponto essencial é entender corretamente o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva.
A declaração deve ser apresentada dentro do mesmo calendário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), normalmente entre março e maio do ano seguinte à data da saída. Isso significa que quem deixou o Brasil em 2025, por exemplo, deverá cumprir o prazo em 2026, respeitando o período regular do IRPF.
Se você está planejando morar no exterior ou já saiu do país, neste artigo explicamos qual é o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva, como funciona o envio e quais cuidados são necessários para manter sua situação fiscal em dia.
O que é a Declaração de Saída Definitiva?
A Declaração de Saída Definitiva é a declaração de imposto de renda que formaliza o encerramento da residência fiscal no Brasil. Trata-se de um comunicado feito à Receita Federal para informar que vai deixar de residir no Brasil de forma temporária por mais de 12 meses ou permanente. A partir desse momento, o contribuinte deixa de ser tributado como residente e passa a ser considerado não residente perante a Receita Federal.
Quem é obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva?
É obrigado a entregar a Declaração de Saída Definitiva quem deixa o Brasil em caráter permanente ou passa à condição de não residente fiscal.
Ou seja, toda pessoa física, brasileira ou estrangeira, que era residente no Brasil e decide morar no exterior definitivamente ou irá permanecer fora do país por mais de 12 meses consecutivos, mesmo que a saída tenha ocorrido inicialmente de forma temporária. Por exemplo:
- Quem se muda definitivamente para outro país para trabalhar em empresa estrangeira;
- Quem aceita uma proposta de emprego no exterior e decide fixar residência fora do Brasil;
- Quem sai do Brasil com a família para morar fora, seja por motivos profissionais, pessoais ou acadêmicos;
- Quem sai do Brasil com a intenção inicial de permanecer por um período determinado, mas acaba ficando no exterior por mais de 12 meses consecutivos;
- Quem sai em caráter permanente e não realiza a comunicação formal, passando automaticamente à condição de não residente após 12 meses de ausência.
Vale lembrar que quem trabalha no exterior a serviço do governo brasileiro, em repartições ou autarquias oficiais, continua sendo residente fiscal e deve entregar a Declaração de Ajuste Anual normalmente.
Qual é o prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva?
O prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva ocorre no ano seguinte ao da saída do Brasil e segue o mesmo calendário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Na prática, isso significa que a entrega deve ser feita entre março e maio do ano posterior à mudança para o exterior, considerando sempre o ano-calendário em que a saída foi formalizada.

Por exemplo, em 2026, o prazo deve se encerrar em 29 de maio. Assim, quem deixou o Brasil em 2025 deverá apresentar a declaração dentro desse período para evitar multa por atraso e manter a situação fiscal regular perante a Receita Federal.
Comunicação de Saída Definitiva x Declaração de Saída Definitiva
A Comunicação de Saída Definitiva informa à Receita Federal a data em que o contribuinte deixou o Brasil, enquanto a Declaração de Saída Definitiva é a declaração final de imposto de renda que encerra oficialmente a residência fiscal.
Embora estejam relacionadas, são etapas diferentes e complementares. Primeiro, o contribuinte comunica a saída. Depois, ele entrega a declaração definitiva, na qual presta contas dos rendimentos e bens até a data da saída.
Confira abaixo as principais diferenças entre os dois documentos:
| Comunicação de Saída Definitiva | Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) | |
| O que é | Aviso formal à Receita Federal informando a data da saída do Brasil | Declaração final de imposto de renda do contribuinte como residente |
| Objetivo | Registrar a mudança de residência fiscal | Encerrar a tributação como residente e declarar rendimentos até a data da saída |
| Quando é obrigatória | Quando a pessoa sai do Brasil em caráter definitivo ou completa 12 meses consecutivos no exterior | Nos mesmos casos, independentemente de ter feito a comunicação |
| Prazo de entrega | Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída | Entre março e maio do ano seguinte, no mesmo prazo da Declaração de Ajuste Anual |
| Forma de envio | Pelo portal e-CAC da Receita Federal | Pelo programa da Declaração de Imposto de Renda |
| Informações exigidas | Data da saída e dados cadastrais | Rendimentos recebidos até a saída, bens, direitos, dívidas e imposto devido |
| Pagamento de imposto | Não envolve apuração de imposto | Pode gerar imposto a pagar, que deve ser quitado em quota única |
É importante destacar que a comunicação não substitui a declaração. Mesmo que o contribuinte informe a saída no prazo correto, ele ainda precisa entregar a DSDP.
Como fazer a entrega da Declaração de Saída Definitiva do Brasil?
Para fazer a entrega da declaração de saída definitiva do Brasil, siga o passo a passo:
- Acesse o formulário eletrônico no site da Receita Federal;
- Informe os dados requisitados;
- Recolha a quota com todos os impostos apurados.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de entrega da declaração de saída definitiva?
O prazo de entrega da Declaração de Saída Definitiva ocorre no ano seguinte ao da saída do Brasil e segue o mesmo calendário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, normalmente com término no último dia útil de maio.
Comunicação e declaração são a mesma coisa?
Não, a Comunicação de Saída Definitiva informa à Receita Federal a data em que o contribuinte deixou o Brasil. Já a Declaração de Saída Definitiva é a declaração final de imposto de renda, na qual o contribuinte presta contas dos rendimentos, bens e direitos até a data da saída.
Quem saiu há anos ainda pode regularizar?
Sim. Quem passou à condição de não residente há menos de 6 anos e não comunicou a saída ainda pode regularizar a situação. Nesse caso, deve enviar a documentação para o e-mail oficial da Receita Federal: [email protected].
Quem não teve renda precisa declarar?
Sim. A entrega da declaração é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha tido renda no Brasil. Isso porque a sua finalidade é encerrar a residência fiscal, e não apenas informar rendimentos.