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Saiu do Brasil? Entenda a Declaração de Saída Definitiva e evite problemas com a Receita

Saiba o que é a Declaração de Saída Definitiva do País, qual sua importância, como emiti-la, quando fazer e o que acontece se não entregar.

Homem elaborando Declaração de Saída Definitiva
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A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é um procedimento essencial para quem decide morar no exterior e precisa encerrar corretamente sua residência fiscal no Brasil. É esse documento que formaliza perante a Receita Federal a condição de não residente, evitando que o contribuinte continue obrigado a declarar Imposto de Renda no país após a mudança.

Neste artigo, você vai entender quando a declaração é obrigatória, como fazer o envio corretamente e quais cuidados tomar para manter sua situação fiscal regular ao viver fora do Brasil.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é uma declaração do Imposto de Renda referente ao período entre 1º de janeiro e a data da saída do país. Quem vai morar no exterior por mais de um ano deve entregá-la à Receita Federal no ano seguinte ao da mudança para oficializá-la e fazer o encerramento fiscal de forma permanente ou temporária.

Qual é a diferença entre saída temporária e definitiva?

A diferença entre saída temporária e definitiva está no tempo de permanência no exterior e na condição de residência fiscal.

  • Saída temporária: ocorre quando a pessoa permanece no exterior por menos de 12 meses. Nesse caso, ela continua sendo considerada residente fiscal no Brasil e mantém as mesmas obrigações tributárias;
  • Saída definitiva: é caracterizada quando a permanência no exterior ultrapassa 12 meses ou quando há intenção de residir fora do país de forma permanente. Aqui, é necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva do País para formalizar a condição de não residente junto à Receita Federal.

Quem precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva?

A Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para toda pessoa que deixa o Brasil em caráter permanente ou que passa à condição de não residente após passar mais de 12 meses no exterior, sem ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País. Essa obrigação se aplica a brasileiros e estrangeiros que eram residentes fiscais no Brasil e que deixam de manter essa condição. 

Viajante no aeroporto antes do embarque
Declaração de Saída Definitiva é obrigatória para quem deixa o Brasil e perde residência fiscal no país.

Quando fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Você deve entregar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte à sua saída do Brasil, dentro do prazo do Imposto de Renda, geralmente entre março e o último dia útil de maio. 

Por exemplo, se você saiu do Brasil em 2025 e passou à condição de não residente, deverá entregar a declaração de saída definitiva em 2026, dentro do prazo oficial do IR. 

Quem já não é residente há menos de 6 anos também pode fazer a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País em caráter retroativo. 

Documentos necessários para fazer a Declaração de Saída Definitiva

Para fazer a declaração de saída definitiva, você precisa reunir os mesmos dados exigidos na declaração anual do Imposto de Renda, além de documentos pessoais e comprovantes atualizados, como:

  • Número do CPF;
  • Número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Título de eleitor;
  • Documentos de identificação com CPF dos dependentes, como RG, passaporte e título de eleitor, se houver;
  • Comprovante de residência no exterior;
  • Relação atualizada de bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos mantidos no Brasil;
  • Informações sobre dívidas e ônus existentes;
  • Informes de rendimentos emitidos por bancos, empregadores e corretoras.

Sempre organize as informações financeiras referentes ao período em que você ainda era residente no Brasil no ano da saída. Isso inclui rendimentos recebidos, bens, direitos e dívidas.

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil

Você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva pelo programa da Receita Federal, após enviar a Comunicação de Saída Definitiva. Para isso, siga o passo a passo abaixo:

  1. Emita primeiro a Comunicação de Saída Definitiva no site da Receita Federal e informe a data em que deixou de ser residente fiscal;
  2. Entregue a Comunicação até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída;
  3. Baixe o programa do Imposto de Renda correspondente ao ano da declaração no site da Receita Federal;
  4. Instale o programa e selecione a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”;
  5. Escolha iniciar uma nova declaração, seja em branco, por importação da anterior ou pela versão pré-preenchida;
  6. Informe CPF, nome, data de nascimento e demais dados cadastrais;
  7. Atualize o endereço para o exterior e informe o país de residência e a representação diplomática correspondente;
  8. Inclua os dados de dependentes, se houver;
  9. Informe, se necessário, os dados de um procurador no Brasil;
  10. Preencha a data em que passou à condição de não residente fiscal;
  11. Declare todos os rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e a data da saída;
  12. Informe a posição de bens, direitos, dívidas e saldos bancários existentes na data da caracterização como não residente;
  13. Revise todas as informações para evitar inconsistências;
  14. Gere o DARF e pague eventual imposto devido dentro do prazo oficial do Imposto de Renda;
  15. Envie a declaração dentro do prazo anual estabelecido pela Receita Federal, normalmente até 31 de maio.

Após a entrega, você formaliza sua condição de não residente e deixa de apresentar declaração anual de Imposto de Renda no Brasil, salvo se voltar a residir no país. 

O que acontece depois de entregar a Declaração de Saída Definitiva?

Após entregar a Declaração de Saída Definitiva, você passa oficialmente à condição de não residente fiscal no Brasil. Assim, você deixa de declarar rendimentos obtidos no exterior à Receita Federal. A partir da data informada na declaração, o Brasil não tributa mais sua renda.

No entanto, se você continuar recebendo rendimentos de fontes no Brasil, como aluguel, aposentadoria ou investimentos, esses valores continuam sujeitos à tributação, mas no novo país onde você tem residência fiscal. Portanto, a cobrança seguirá as regras aplicáveis a não residentes, geralmente com retenção na fonte.

Não residente tem que fazer Declaração do Imposto sobre Renda de Pessoa Física (DIRPF)?

Quem é considerado não residente não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País formaliza o encerramento da residência fiscal no Brasil. Contudo, quem mora no exterior sem cumprir essa obrigatoriedade continua sujeito às regras da Receita Federal.

Qual a importância de emitir a Declaração de Saída Definitiva do País?

Emitir a Declaração de Saída Definitiva do País é essencial para regularizar sua situação fiscal ao morar no exterior. Com a entrega correta, você evita o cancelamento do CPF, a aplicação de multas por atraso e o bloqueio de operações financeiras, além de encerrar a obrigação de enviar a Declaração de Imposto de Renda anualmente.

 Além disso, a DSDP protege contra a dupla tributação, que ocorre quando um contribuinte precisa pagar impostos no país de residência e declarar Imposto de Renda no Brasil. Sem a declaração, mesmo morando fora, você continua sujeito às obrigações fiscais brasileiras, podendo gerar custos e complicações desnecessárias.

O que acontece se não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País?

Se você não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, ficará sujeito à multa por atraso. A penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Se não houver imposto a pagar, aplica-se o valor mínimo. Por isso, o envio da declaração de saída definitiva é uma das dicas para evitar cair na malha fina da Receita Federal.

Erros comuns ao fazer a Declaração de Saída Definitiva

Confira os principais erros ao fazer a Declaração de Saída Definitiva e saiba como evitá-los:

  • Enviar apenas a Comunicação de Saída Definitiva: essa etapa, isoladamente, não encerra a obrigação fiscal. É necessário também apresentar a Declaração de Saída Definitiva no ano seguinte para formalizar a condição de não residente;
  • Perder o prazo de entrega: o atraso gera pendência no CPF e pode resultar em multa. Para evitar problemas, é fundamental acompanhar o calendário do Imposto de Renda e transmitir a declaração dentro do prazo oficial;
  • Entregar a declaração anual como residente mesmo morando no exterior: essa prática pode causar bitributação e inconsistências fiscais. Ao se tornar não residente, é preciso enviar a Declaração de Saída Definitiva e interromper a entrega da DIRPF como residente;
  • Omitir contas bancárias, imóveis ou investimentos mantidos no Brasil: a falta dessas informações pode gerar pendências junto à Receita Federal. Todos os bens e rendimentos existentes até a data da saída devem ser devidamente informados;
  • Informar a posição patrimonial em 31 de dezembro em vez da data de saída: esse erro altera a base correta de apuração fiscal. A situação patrimonial deve refletir exatamente a data em que a condição de não residente foi configurada;
  • Não comunicar bancos e fontes pagadoras sobre a mudança de status: a ausência dessa comunicação pode resultar em retenção incorreta de imposto. É necessário informar formalmente a condição de não residente às instituições envolvidas;
  • Não recolher o imposto apurado dentro do prazo: deixar de pagar o valor devido gera multa e juros. O contribuinte deve emitir o DARF e quitar o imposto para manter a regularidade fiscal;
  • Não guardar documentos que comprovem a data efetiva da saída: a falta de comprovação pode gerar questionamentos fiscais futuros. Por isso, é importante manter documentos como passaporte, contrato de trabalho ou comprovante de residência no exterior.

É possível ter conta bancária e investimentos como não residente no Brasil?

Mesmo morando no exterior, é possível manter contas bancárias no Brasil, desde que abertas em instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio. A modalidade mais conhecida é a Conta de Não Residente (CNR), regulamentada pelo Banco Central, destinada a brasileiros com saída fiscal definitiva ou estrangeiros. Por meio da CNR, é possível movimentar recursos em reais, receber receitas e investir em ativos como CDBs, fundos e ações.

De acordo com o Banco Central do Brasil, além das contas de depósito, que não possuem limite para movimentação, residentes no exterior também podem utilizar contas de pagamento pré-pagas em reais, cujas transações são limitadas a R$ 100 mil por operação. 

Vale ressaltar que a instituição financeira não é obrigada a abrir ou manter essas contas e tem autonomia para definir as tarifas cobradas.

É possível enviar dinheiro para o Brasil após a Declaração de Saída Definitiva do País?

Sim, é possível enviar dinheiro para o Brasil após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País, desde que respeitadas as regras fiscais relativas à natureza da transação, evitando problemas futuros com a Receita Federal e garantindo segurança para quem envia e recebe os valores. O banco registrará a operação, mas não haverá incidência de Imposto de Renda no Brasil sobre o envio em si. 

No entanto, é importante considerar a natureza do valor enviado para o beneficiário no Brasil. Valores recebidos a título de doação devem ser declarados pelo beneficiário e podem estar sujeitos ao ITCMD, conforme a legislação estadual. Em caso de empréstimos, a operação precisa ser formalizada e informada na declaração de quem recebe. Já os pagamentos por prestação de serviços seguem a tributação aplicável ao tipo de rendimento recebido. 

Aposentado do INSS precisa fazer Declaração de Saída Definitiva do País?

Sim, o aposentado do INSS precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, informando o novo endereço de residência à fonte pagadora. Assim, haverá o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o total pago como benefício previdenciário. Essa alíquota vale para qualquer valor, sem nenhum tipo de mudança de acordo com a progressão do salário.

Idoso elaborando a Declaração de Saída Definitiva
Aposentados do INSS que moram no exterior devem declarar saída definitiva e informar endereço para evitar multas fiscais.

Para evitar qualquer tipo de restrição ao CPF ou até mesmo o pagamento de multas, a declaração deve ser feita respeitando o prazo de um ano.

Após a DSDP, o CPF será cancelado ou passará a ser de não residente?

Após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), o CPF passa a ser classificado como de não residente – o cancelamento ocorre apenas em casos de duplicidade. Com isso, a situação cadastral permanece regular, e a Receita Federal registra internamente que a tributação do contribuinte passa a ocorrer no exterior.

É possível ter MEI e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País?

Não. Para ser Microempreendedor Individual (MEI), é necessário manter residência no Brasil porque a legislação do Simples Nacional não permite que o titular do MEI não seja residente fiscal.

Vale lembrar que a restrição não se aplica automaticamente a outros tipos societários. Uma pessoa física não residente pode participar de sociedade no Brasil, inclusive em empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. No entanto, é preciso observar regras específicas quanto à administração da empresa e à representação legal no país.

Se o sócio ou administrador passar à condição de não residente, o contrato social deve ser atualizado para refletir essa mudança, inclusive com a indicação de representante legal residente no Brasil, quando exigido. Essa regularização deve ser feita antes ou no momento da formalização da saída fiscal, para evitar inconsistências cadastrais e tributárias.

Perguntas frequentes

Pode fazer a declaração mesmo morando fora do país?

Sim, você deve fazer a Declaração de Saída Definitiva do País após começar a morar no exterior. Antes de formalizar a saída, continua obrigada a declarar o Imposto de Renda normalmente até regularizar a situação.

É possível retificar a declaração depois?

Sim. A Declaração de Saída Definitiva pode ser retificada enquanto não estiver sob procedimento de fiscalização. A retificação é feita pelo mesmo programa da Receita Federal. 

Quem saiu há anos ainda pode regularizar?

A entrega retroativa da Declaração de Saída Definitiva pode ser feita para saídas ocorridas nos últimos cinco anos. Após esse período, a regularização pode exigir análise específica da Receita Federal e pagamento de multas e encargos.

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