Administrar bem uma empresa exige uma boa organização das finanças. Nesse sentido, a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) é uma ferramenta essencial para a gestão.
Trata-se de um documento que faz parte do calendário contábil anual de toda empresa. Mas se você está começando um negócio agora ou se está procurando mais informações sobre a DRE e o que deve constar nesse documento, não se preocupe, vamos esclarecer o assunto. Continue a leitura e saiba mais sobre o tema.
O que é DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício é um documento elaborado anualmente pela empresa, detalhando como foram os resultados do ponto de vista contábil e patrimonial. Por isso, geralmente ele é feito em formato de planilha para facilitar a inclusão e avaliação das informações.
Dessa maneira, ele é sempre elaborado após o fim do exercício financeiro (que começa em 1 de janeiro e vai até 31 de dezembro) e deve discriminar o resultado deste período, ou seja, o resultado líquido do ano (receitas subtraídas das despesas).
Podemos dizer que a DRE nada mais é do que um relatório que visa trazer, da maneira mais simples possível, informações referentes à receita, despesas, investimentos, custos e provisões da organização.
Apesar de apenas o documento anual ser obrigatório, há empresas que realizam a DRE mensalmente ou trimestralmente para tornar os processos ainda mais organizados e utilizar os dados obtidos na tomada de decisões.
Quais são as finalidades da DRE?
Muito mais do que um documento contábil, a DRE é um instrumento gerencial que mostra de maneira simples e clara como está a saúde financeira da empresa. Através da DRE, tomadores de decisão podem ajustar o investimento em determinadas áreas, visando trazer equilíbrio para as contas da empresa.
Além disso, esse é um documento importante para atender à legislação. E, de acordo com as normas aplicáveis, sempre que a empresa for uma Sociedade Anônima (S.A) precisará tornar suas DREs públicas, através de publicação no Diário Oficial.
Outro ponto importante sobre o seu objetivo é que as informações obtidas são necessárias para preencher e enviar a declaração do IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).
Como o objetivo é demonstrar os resultados do negócio em um ano-exercício, ele também costuma ser solicitado por bancos e investidores para avaliar a saúde financeira do negócio. Assim, a DRE é utilizada para que eles determinem se é possível conceder empréstimos, financiamentos ou investir na empresa.
Por causa disso, é possível determinar que esse é um dos principais documentos relacionados à saúde financeira do negócio, junto ao balanço patrimonial. Então, se a sua empresa ainda não elabora a DRE, comece a se organizar para regularizar a situação!
O que deve constar na DRE?
Não existe um modelo oficial de Declaração do Resultado do Exercício que as empresas devem usar. Mas há diretrizes na legislação que determinam o que deve obrigatoriamente estar em toda DRE. Segundo o artigo 187 da Lei nº 6.404/1976 (e sua modificação pela Lei 11.638/2007), devem constar na DRE as seguintes informações:
I – A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II – A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III – As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V – O resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
VII – O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Qual é a estrutura da DRE?
Apesar de não existir um modelo exato para a DRE, é fundamental que ela inclua todas as informações exigidas pela legislação. Contudo, dependendo do porte da empresa e das atividades exercidas, a estrutura pode variar. Para ajudar, preparamos um modelo que pode ser usado como base para elaborar a declaração, veja só:
Receita Bruta — é o valor faturado no período;
- Deduções e abatimentos — impostos que incidiram na venda de produtos ou serviços, como PIS/Cofins e ICMS;
Receita Líquida — é o resultado da subtração das deduções em relação à receita bruta;
- Custos de mercadorias vendidas — valor total dos custos envolvendo os produtos comercializados;
- Custos de serviços vendidos — total de custos relacionados aos serviços prestados;
Lucro Bruto — é o resultado da receita líquida, menos os custos citados acima;
- Despesas com Vendas — custos envolvidos na venda, como brindes, comissões de vendas etc.;
- Despesas Financeiras — envolve juros pagos, despesas bancárias, descontos concedidos, entre outras;
- Despesas Administrativas — é o que traz mais custos: envolve todas as despesas relacionadas ao funcionamento do negócio, como aluguel, água, energia elétrica, pagamento de funcionários, combustível, seguros, etc.
Lucro ou Prejuízo Parcial — é o resultado do lucro bruto com a subtração de todas as despesas citadas;
- Provisões do IRPJ e da CSLL — custos com recolhimento dessas taxas, sendo que o IRPJ é calculado sobre a renda bruta e o CSLL sobre a renda líquida;
- Demais despesas — aqui, é preciso indicar as despesas extra operacionais, como dividendos, juros de empréstimos, etc.;
Resultado Líquido do Exercício — após subtrair as despesas listadas do lucro ou prejuízo parcial, a empresa terá o valor final da DRE.
Imposto de Renda e CSLL
Para as empresas que atuam sob o regime tributário de Lucro Real, a Declaração do Resultado do Exercício tem uma função ainda mais essencial. Por meio da declaração, a empresa deve discriminar a provisão para o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
Isso significa dizer que, com base nos resultados apurados na DRE, a empresa deve calcular quanto pagará de Imposto de Renda naquele ano. Como vimos, esse é um dos últimos dados a serem colocados na DRE.
Outro imposto que deve constar na DRE é a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Neste caso, o valor calculado de imposto incide sobre o lucro líquido do período de apuração.
A alíquota da CSLL é de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas que são instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. O cálculo da CSLL deve ser feito conforme o regime tributário adotado pela empresa para o IRPJ.
Como fazer a DRE?
Uma forma bastante prática de fazer a DRE é contar com planilhas, criando a estrutura que atenda à legislação (como o modelo que mostramos) e detalhando cada tipo de despesa. A vantagem é que é possível criar fórmulas para fazer os cálculos automaticamente, bastando preencher as informações de cada campo.
Para facilitar o processo, vale a pena fazer um fechamento mensal para ter mais tranquilidade na hora de fazer o documento anual. Isso diminuirá o volume de dados a serem preenchidos e analisados na hora de finalizar a DRE.
Com todos os meses preenchidos corretamente, basta fazer a soma dos resultados de cada campo no ano e importar esse resultado para uma nova planilha que replique o formulário. Assim, o resultado anual é obtido facilmente e a empresa terá acesso às informações mensais durante o ano para auxiliar na tomada de decisão.
Quais os métodos de análise da DRE?
Depois de preencher a DRE, é importante saber como analisá-la para entender como está a saúde financeira do negócio e avaliar as melhorias que podem ser implementadas. Isso pode ser feito de duas formas:
- Análise horizontal: avalia os resultados comparando com o mês anterior para entender se ela está melhor do que no mês anterior, mostrando resultados baseados nas vendas e impostos pagos;
- Análise vertical: verifica os valores indicados na estrutura e cria percentuais para que sejam feitas comparações entre os períodos.
Qual a importância da DRE?
Você viu que a Declaração do Resultado do Exercício é um documento muito importante e que impacta em diversas áreas da empresa. Caso sua empresa possua setor contábil, começo de ano é o momento para reunir os dados necessários para produzir os documentos contábeis.
Caso sua empresa não possua um contador, cabe contratar os serviços de uma assessoria contábil tanto para ajudar na DRE quanto nas obrigações que se seguirão nos próximos meses, como o Imposto de Renda, por exemplo.
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Resumindo:
É a sigla para Demonstração do Resultado do Exercício. Trata-se de um documento, geralmente em forma de planilha, que é elaborado anualmente e que detalha como foi o ano da empresa do ponto de vista contábil e patrimonial.
A declaração tem diversas finalidades: cumprimento da legislação, auxílio na tomada de decisão, comprovação dos resultados para investidores e bancos, além de ajudar na tomada de decisão do negócio.
Todas as empresas precisam realizar a DRE anualmente. As empresas do modelo Sociedades Anônimas (S.A) precisam ainda tornar suas DREs públicas.
De modo resumido, alguns dos tópicos que devem constar na DRE são: a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas; as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias e o lucro ou prejuízo líquido do exercício.