A elaboração da declaração IRPJ-2022 é essencial para a regularidade fiscal da empresa. Veja quais cuidados adotar!
No início de cada ano, é comum se lembrar da necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), certo? Porém, as empresas também têm uma obrigação semelhante — quando há um CNPJ ativo, em regra, ele deve enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
No entanto, é possível que surjam dúvidas sobre como preencher o documento, os prazos que devem ser observados e outros detalhes dessa obrigação. Pensando nisso, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais dúvidas a respeito da declaração IRPJ-2022. Confira!
O que é declaração IRPJ?
A declaração IRPJ é a responsável por apontar os lucros de uma empresa em determinado período para que seja feita a apuração correta dos tributos devidos. No entanto, o documento não se confunde com o recolhimento do imposto.
Logo, é possível enviar a declaração e não precisar fazer pagamentos adicionais, do mesmo modo que existem casos em que há a quitação de tributos, sem o envio da declaração. Na prática, ela funciona como uma prestação de contas da empresa com o Fisco.
Quais empresas devem declarar o IRPJ?
Um ponto fundamental para evitar erros em relação ao envio da prestação de contas é entender quem é obrigado a realizar esse procedimento. Conforme a lei, devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica:
- empresas que realizam pagamentos a outras, com tributação CSLL (Contribuição Sindical Sobre Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
- aquelas que retêm o imposto de renda na fonte;
- empresas ou empresários que enviam dinheiro a contas no exterior;
- pessoas físicas equiparadas a empresas e domiciliadas no Brasil.
Empresas que não precisam declarar IRPJ
Existem situações em que há a constituição de um CNPJ, mas a Receita entende que não há uma atuação como empresa, por exemplo. Nesses casos, não é preciso fazer a declaração de IRPJ. Veja alguns exemplos:
- condomínios de edifícios;
- consórcios (tanto os constituídos para concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia quanto os constituídos de acordo com a Lei de Sociedade por Ações);
- pessoas físicas que exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício;
- pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão de obra, sem a participação de profissionais qualificados ou especializados;
- pessoa física que faça recepção de apostas com credenciamento pela Caixa Econômica Federal, desde que não explore outra atividade comercial no mesmo lugar.
Quais são as tabelas e alíquotas usadas no cálculo do IRPJ?
Quando se fala em Imposto de Renda, é comum pensar na tabela progressiva aplicável às pessoas físicas. Nela, existem diferentes alíquotas aplicadas conforme o rendimento mensal ou anual de cada contribuinte.
No entanto, para as pessoas jurídicas as regras são diferentes. Veja quais são as alíquotas aplicadas:
- 15% sobre o lucro, que pode ser Real, Presumido ou Arbitrado;
- uma parcela adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil no mês.
Vale destacar que o adicional incidirá de maneira proporcional nos casos em que o período de apuração for superior a um mês. Por exemplo, se for trimestral, será considerado o valor de R$ 60 mil no período.
Ademais, a cobrança é feita também para as pessoas jurídicas que exploram atividade rural ou mista. No segundo caso, a base de cálculo do adicional considerará a soma dos lucros em atividades em geral e as rurais.
Lucro Presumido
Uma questão relevante sobre o IRPJ é entender como funcionará a tributação no Lucro Presumido, no que se refere à definição da base de cálculo. Nesse caso, a lei traz uma tabela com o percentual que será aplicado sobre a receita bruta para determinar quais foram os ganhos do período. Funciona assim:
- atividades em geral: 8%;
- revenda de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%;
- serviço de transporte de cargas: 8%;
- serviço de transporte (exceto de carga): 16%;
- serviços hospitalares, atividades imobiliárias e de construção por empreitada: 8%;
- atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, de desenvolvimento e outras instituições, sociedades ou cooperativas financeiras: 16%;
- prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), incluindo em profissões regulamentadas: 32%.
Simples Nacional
Outro ponto de atenção se refere às empresas do Simples Nacional. Nesse caso, diversas tributações são recolhidas de maneira unificada, a fim de desburocratizar o processo para empresas que se encaixam no regime tributário — há um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.
Assim, há uma alíquota aplicada conforme o tipo de atividade e a receita bruta, mas ela engloba diversos tributos. Além do IRPJ, a cobrança inclui a CSLL, Cofins, além de custos com:
- PIS/Pasep (Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
Além disso, não há obrigação de enviar a declaração IRPJ. Isso porque as empresas do Simples Nacional cumprem as obrigações por meio do envio de outro documento: a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
Outro diferencial importante é que ela tem um prazo de entrega anual, em regra no dia 31 de março do ano subsequente ao período de apuração.
Qual é a data limite para declarar IRPJ?
Outra questão relevante trata da data para apuração do imposto devido pela empresa. Na prática, os prazos podem variar conforme o regime de tributação escolhido pela empresa. Em regra, a apuração acontece de maneira trimestral, sendo que cada período se encerra em uma data determinada pela Receita Federal. São elas:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Contudo, as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem optar por fazer o pagamento mensal, considerando sempre a base de cálculo estimada para o trimestre. Depois, será necessário fazer a apuração anual do Lucro Real no dia 31 de dezembro.
Caso o seu negócio deseje adotar esse modelo, basta fazer o pagamento do imposto no mês de janeiro ou no mês em que o negócio iniciar a atividade. Ao identificar a quitação considerando o período mensal, a Receita Federal entenderá automaticamente que foi feita a opção pela apuração mensal.
Quais são as consequências de atrasar ou não pagar o IRPJ?
Caso a declaração do IR não seja feita dentro do prazo estipulado ou seja enviada com erros, a empresa estará sujeita à multa e taxas extras até que o pagamento seja realizado. As multas podem variar de 2% a 20% dependendo do lucro da companhia.
Por essa razão, é importante ficar atento ao preenchimento de cada um dos itens solicitados, em especial à DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício).
Trata-se de um relatório contábil que apresenta um resumo das operações realizadas por uma empresa em um período determinado. O documento apresenta ainda o resultado obtido, seja de lucro ou de prejuízo.
Qual a importância da DRE no IRPJ?
A DRE é uma ferramenta de gestão fundamental para a realização da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para empresas que atuam sob o regime tributário de Lucro Real. Ou seja, aquele em que a tributação se baseia no resultado da empresa no período de um ano.
O Lucro Real considera a tributação por meio do IRPJ e da CSLL. Ainda, como você viu, a cobrança pode ser feita anual ou trimestralmente, dependendo da preferência da organização.
Portanto, na DRE a empresa tem que discriminar a provisão para a Receita Federal, ou seja, deve calcular quanto deverá pagar de Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica naquele ano.
Já a CSLL, que também tem que estar discriminada na Declaração de Resultados do Exercício, tem uma alíquota de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.
Estrutura da DRE
Não existe um modelo único de DRE. Na verdade, o documento depende da demanda e da preferência de cada empresa. Todavia, há uma estrutura básica que costuma atender aos diferentes modelos de negócios.
Nela, o primeiro dado a ser informado é a receita bruta da empresa, ou seja, a soma de tudo que foi vendido naquele período. Na sequência, vêm os impostos relacionados às vendas que sua empresa já pagou ou vai pagar.
O próximo item é a receita líquida, isto é, o resultado do cálculo da subtração entre a receita bruta e os impostos. Logo depois o DRE apresenta o custo da mercadoria — é nesse momento que são registrados os custos dos produtos ou serviços vendidos.
Depois temos as despesas operacionais fixas, que nada mais são do que o valor que a empresa paga para manter seu funcionamento, independentemente do número de vendas. Já as despesas variáveis ou despesas de vendas são aquelas que a companhia realiza para efetuar a venda dos produtos.
O resultado operacional ou lucro operacional é a soma das demais linhas. Também há o campo de despesas e receitas diversas, que mostra resultados positivos e negativos que não tenham relação direta com as operações da empresa. Alguns exemplos são os juros, multas e rendimento em aplicações.
A última etapa do demonstrativo é a que registra o resultado líquido do exercício, mostrando o quanto a empresa ganhou ou perdeu no período. Desse modo, mais do que uma obrigação legal, a DRE é fundamental para o sucesso do negócio porque permite uma análise detalhada das operações e da saúde financeira da empresa.
Preencher os dados corretamente e não deixar as informações acumularem é muito importante para a tomada de decisões acertadas, garantindo o sucesso e a longevidade do negócio.
Quais cuidados adotar ao declarar o IRPJ?
Por fim, vale ter atenção ao fazer a declaração de IRPJ para evitar erros. Lembre-se de que eles podem levar a empresa para a malha fina, gerando multas e outras penalidades. Veja os pontos de atenção:
- reunir os documentos com antecedência: notas fiscais, relatórios, declarações e outros itens que ajudem a apurar os lucros devem ser organizados para evitar erros e esquecimentos na prestação de contas;
- ter atenção a todos os dados necessários: verifique todas as informações exigidas, preencha os documentos e faça uma revisão para garantir que tudo foi inserido corretamente;
- observar a data limite de entrega da declaração: mantenha um calendário organizado para não perder os prazos de envio;
- entender todas as regras da declaração: sempre pesquise as regras atualizadas divulgadas pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de confiança;
- se cadastrar no e-CAC: o portal dá acesso a informações relevantes e viabiliza o envio da declaração pela empresa.
Pronto! Agora você já sabe como funciona a declaração IRPJ em 2022 e pode se planejar para cumprir essa obrigação. Não se esqueça de que o recolhimento de impostos é essencial para a regularidade fiscal do negócio.
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Resumindo
A declaração deve ser enviada conforme o regime de tributação, geralmente trimestralmente em março, junho, setembro e dezembro.
Veja as alíquotas:
– 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
– 10% adicionais sobre o lucro que exceder R$ 20 mil no mês.
– Ter atenção a todos os dados necessários;
– Observar a data limite de entrega da declaração;
– Entender todas as regras da declaração;
– Se cadastrar no e-CAC.