Simples Nacional: o que é, como funciona e alíquotas de 2024

Muitos empreendedores e empresários têm dúvidas a respeito de regimes de tributação — o Simples Nacional é um deles. Muitos se questionam se essa é a modalidade certa para seu negócio. Para isso é preciso saber quem está habilitado para o modelo de tributação e quais suas alíquotas. Por isso, trouxemos um post para esclarecer todas as suas dúvidas.

Continue a leitura e descubra como funciona e se o Simples Nacional é para você!

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação unificado disponível para microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele foi estabelecido pela lei complementar nº 123/06 visando simplificar a cobrança e o recolhimento de impostos devidos por esses tipos de empresas.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Podem se inscrever no Simples Nacional microempreendedores individuais, microempresas e empresas de Pequeno Porte. Entretanto, deve atender aos requisitos da lei complementar nº 123/06, como não ultrapassar o limite de receita bruta prevista para cada categoria. Por exemplo, microempreendedores devem ter lucro de até R$ 81 mil anuais, enquanto o de microempresas é de até R$ 360 mil e o de empresas de pequeno porte é de até R$ 4,8 milhões anuais.

Quem não pode se inscrever no Simples Nacional?

  • Empresas que não se adequam ao limite de faturamento imposto no Simples Nacional (R$ 81 mil para MEI, R$ 360 mil para ME e R$ 4,8 milhões para EPP);
  • Empresas que integram o quadro societário de outras organizações ou que têm presente, entre a própria lista de sócios, alguma companhia;
  • Empresas que desempenham, em território nacional, serviços de uma companhia do exterior (atuando como filial ou representante dela, por exemplo);
  • Empresa que tem um ou mais sócios do tipo pessoa física, que é empresário ou membro societário de outra companhia que não está vinculada a este formato de regime tributário e se o lucro dessa companhia superar os tetos estabelecidos pelo Simples Nacional;
  • Empresa onde o dono ou um dos sócios do tipo pessoa física exerce função de administração em outra organização. Além disso, o lucro dela, obrigatoriamente, superar os tetos estabelecidos pelo Simples Nacional;
  • Empresa onde o dono ou um dos sócios do tipo pessoa física têm relação empregatícia com os clientes. Em particular, os que mais adquirem os produtos e serviços dela;
  • Negócios constituídos como sociedades de crédito ou ações, cooperativas (como as educacionais, agropecuárias, de crédito etc.) ou corretoras. O mesmo também vale para instituições bancárias comerciais e distribuidoras de títulos;
  • Empresa que foi criada ou restou a partir de cisões ou remanejo de capital de uma companhia para outros negócios. Situação que precisa ter ocorrido nos últimos 5 anos.

Todas essas informações são encontradas na lei complementar nº 123/06. Portanto, é possível conferi-las a qualquer momento.

Qual o limite do Simples Nacional?

O limite do Simples Nacional é de R$ 81 mil para microempreendedores individuais; de R$ 360 mil para microempresa; e de R$ 4.8 milhões para empresas de pequeno porte. Esses limites são estabelecidos por lei (LCP nº 123/06 e LCP nº 155/16) e são aplicados para cada ano de operação do seu empreendimento. Portanto, somado ao lucro obtido nos últimos 12 meses, você não pode ter alcançado retorno financeiro acima dessas faixas. Do contrário, pode ser desenquadrado do Simples Nacional.

Quais as tabelas de alíquotas do Simples Nacional?

As tabelas de alíquotas do Simples Nacional estão disponíveis para acesso público na LCP nº 123/06. Ao todo, existem cinco. Portanto, para saber onde você se enquadra e quais valores a serem pagos de acordo com o seu negócio, basta checá-las.

Abaixo, reunimos todas elas para você conferir de forma prática e rápida!

Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (lojas em geral)

Receita bruta total em 12 mesesAlíquota do Simples NacionalQuanto descontar do valor recolhido
Até 180 mil4%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil7,3%R$ 5.940
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil9,5%R$ 13.860
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão10,7%R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões14,3%R$ 87.300
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões19%R$ 378.000

Alíquotas do Simples Nacional para fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita bruta total em 12 mesesAlíquota do Simples NacionalQuanto descontar do valor recolhido
Até 180 mil4,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil7,8%R$ 5.940
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil10%R$ 13.860
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão11,2%R$ 22.500
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões14,7%R$ 85.500
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30%R$ 720.000

Alíquotas do Simples Nacional para empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção

Receita bruta total em 12 mesesAlíquota do Simples NacionalQuanto descontar do valor recolhido
Até 180 mil6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil11,2%R$ 9.360
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil13,5%R$ 17.640
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%R$ 35.640
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões21%R$ 125.640
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões33%R$ 648.000

Alíquotas do Simples Nacional para empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita bruta total em 12 mesesAlíquota do Simples NacionalQuanto descontar do valor recolhido
Até 180 mil4,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil9%R$ 8.100
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil10,2%R$ 12.420
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão14%R$ 39.780
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões22R$ 183.780
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões33%R$ 828.000

Alíquotas do Simples Nacional para empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita bruta total em 12 mesesAlíquota do Simples NacionalQuanto descontar do valor recolhido
Até 180 mil15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil18%R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil19,5%R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,5%R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões23%R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30,5%R$ 540.000

Para chegar ao valor da alíquota a ser paga, você terá que calcular a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Quem trabalha com venda de produtos ou oferta de serviços ao exterior deve ficar atento com as taxas que são cobradas para essa modalidade. Além das alíquotas, o profissional também encontra taxas que são descontadas pelas transferências entre o Brasil e outro país.

Para reduzir o valor da alíquota, você pode solicitar que o dinheiro seja enviado via remessa. Existem alguns bancos e plataformas que fazem essa transação de recebimento de valores do exterior. Porém, elas costumam cobrar altos valores. A Remessa Online, plataforma 100% digital, vai na contramão e pratica o menor custo de recebimento do mercado.

Quais os benefícios do Simples Nacional?

Entre os benefícios do Simples Nacional está o fato dele incluir todas as contribuições e impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS, CPP e ICMS) em uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, você consegue fazer, retificar e consultar as declarações mensais e anuais de receita do Simples Nacional a partir do portal online.

O processo do Simples Nacional é pensado para descomplicar e otimizar o domínio dos empreendedores/empresários sobre esse modelo de regime de tributação.

Quais são as desvantagens do Simples Nacional?

As desvantagens do Simples Nacional incluem a não acumulação de créditos do IPI, ICMS, PIS e CONFINS das empresas. Essa categoria, como informa a lei, também não permite o cadastro de companhias de diversos segmentos do mercado. Por exemplo, distribuição de energia elétrica, locação de imóveis próprios, fabricação de carros e produção de cigarros.

Como se inscrever no Simples Nacional?

Passo a passo de como se inscrever no Simples Nacional de forma online:

  1. Acesse a plataforma do Simples Nacional.
  2. Informe o CNPJ, CPF do Responsável e Código de Acesso.
  3. Caso não tenha um Código de Acesso, clique em “Solicitar ou alterar Código de Acesso”.
  4. Confirme a declaração de não-impedimento, indicando que você segue as normas e restrições de adesão ao regime.
  5. Informe a data do deferimento de inscrição.
  6. Aguarde a análise da sua solicitação, conforme o prazo informado pelo site.

É importante ter em mente que, se a sua empresa já está em atividade, essa adesão deve ocorrer exclusivamente em janeiro. Para, assim, cobrir integralmente o calendário anual vigente. Já para quem acabou de tirar o CNPJ, o prazo é de 30 dias, independentemente do mês em que estamos. Essa informação é do site do Governo Federal.

Aproveite as facilidades do Simples Nacional!

O Simples Nacional reduz a burocratização do seu negócio quando o assunto é tributação. Algo que ajuda não só a sua organização financeira, como também a prestação de contas da empresa com a Receita Federal. Portanto, ao identificar que o seu empreendimento se encaixa nesse programa, se planeje para ingressar conforme os prazos permitidos. Aproveitando, assim, todas as vantagens dele!

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Resumindo

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação unificado disponível para microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele foi estabelecido pela lei complementar nº 123/06 visando simplificar a cobrança e o recolhimento de impostos devidos por esses tipos de empresas.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Podem se inscrever no Simples Nacional microempreendedores individuais, microempresas e empresas de Pequeno Porte. Entretanto, deve atender aos requisitos da lei complementar nº 123/06, como não ultrapassar o limite de receita bruta prevista para cada categoria. Por exemplo, microempreendedores devem ter lucro de até R$ 81 mil anuais, enquanto o de microempresas é de até R$ 360 mil e o de empresas de pequeno porte é de até R$ 4,8 milhões anuais.

Como se inscrever no Simples Nacional?

1. Acesse a plataforma do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1).
2. Informe o CNPJ, CPF do Responsável e Código de Acesso.
3. Caso não tenha um Código de Acesso, clique em “Solicitar ou alterar Código de Acesso”.
4. Confirme a declaração de não-impedimento, indicando que você segue as normas e restrições de adesão ao regime.
5. Informe a data do deferimento de inscrição.
6. Aguarde a análise da sua solicitação, conforme o prazo informado pelo site.

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