Como declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2026? Veja o passo a passo
Veja como declarar investimentos no exterior ao saber das obrigações, novas regras e como declarar ativos e ganhos no Imposto de Renda 2025.
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Se você tem dúvidas sobre como declarar investimentos no exterior na DIRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, é importante saber que essa não é uma obrigação automática para toda pessoa física que mantém ativos fora do Brasil.
A obrigatoriedade surge quando o contribuinte se enquadra em uma das hipóteses previstas pela Receita Federal.
Isso ocorre seja pelas regras gerais da declaração, seja por situações específicas ligadas a rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros de entidades controladas fora do país e outras estruturas ou ativos mantidos no exterior.
Continue lendo o artigo e entenda os principais pontos para preencher a declaração com mais segurança.
Tem que declarar investimentos no exterior no IRPF 2026?
Sim, mas não de forma automática, só por manter dinheiro ou ativos fora do Brasil. A obrigatoriedade aparece quando a pessoa física já se enquadra nas regras gerais da declaração ou entra em situações específicas ligadas a aplicações, estruturas e rendimentos no exterior.
Entre as situações específicas ligadas ao exterior estão:
- ter rendimentos de aplicações financeiras fora do Brasil;
- pretender declarar rendimentos ou resultados ligados a aplicações mantidas no exterior;
- ter lucros de entidades controladas fora do país;
- optar pela transparência fiscal para bens, direitos e obrigações da entidade controlada no exterior;
- ter titularidade de trust ou estrutura semelhante.
Fora dessas hipóteses, a obrigatoriedade também pode surgir pelos critérios gerais da DIRPF, como:
- rendimentos acima dos limites anuais definidos pela Receita;
- patrimônio acima do limite patrimonial exigido em 31 de dezembro;
- ganho de capital, operações com ganho tributável ou outras situações que já tornam a entrega obrigatória pelas regras gerais da declaração.
A declaração pré-preenchida pode trazer dados de contas e investimentos no exterior, o que ajuda no preenchimento. Mesmo assim, a conferência continua sob responsabilidade do contribuinte, já que os dados importados podem vir incompletos, duplicados ou com classificação inadequada.
Como declarar saldo em conta investimento no exterior no IRPF 2026?
Antes de abrir a declaração, separe:
- os comprovantes do saldo em 31 de dezembro de 2025;
- os documentos da instituição financeira no exterior; e
- os registros de rendimentos, ganhos, perdas e eventual imposto pago fora do Brasil.
Se a declaração pré-preenchida já trouxer algum item importado, revise tudo antes de confirmar. Se não houver importação, o lançamento precisa ser feito manualmente.
Separe os comprovantes da conta ou da aplicação
Comece reunindo extratos, informes e documentos que mostrem:
- o saldo final do ano;
- a moeda mantida na conta ou aplicação;
- o nome da instituição financeira; e
- o país onde o recurso está aplicado.
Também deixe por perto os registros de rendimento, lucro, prejuízo e imposto recolhido fora do Brasil, caso tenham existido ao longo de 2025.
Abra a ficha Bens e Direitos e lance cada item separadamente
No programa da declaração, abra a ficha “Bens e Direitos” e lance cada conta ou aplicação em item separado.
Quando o bem não vier da pré-preenchida, clique em “Novo Bem e Direito”. Depois, escolha o grupo e o código compatíveis com o tipo de ativo e informe o país no campo “Localização”.
Preencha os dados da conta no exterior
Se o valor estiver em conta-corrente ou conta de pagamento fora do Brasil, o lançamento costuma ficar no grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”.
No campo “Discriminação”, informe o tipo e a quantidade de moeda, o nome da instituição financeira e os dados da conta. Em seguida, registre os saldos de 31/12/2024 e 31/12/2025 em reais.
Informe aplicações financeiras com rendimento no campo correto
Se houver aplicação financeira com rendimento, o ativo também deve ser informado em “Bens e Direitos”, com o grupo e o código correspondentes ao tipo de investimento. Depois do lançamento patrimonial, preencha os campos da própria aplicação com os dados de “Lucro ou Prejuízo” e “Imposto pago no Exterior”, quando houver.
Para aplicações financeiras comuns, o preenchimento não deve ser feito no campo “Lucros e Dividendos”.
Revise os dados importados e confirme o demonstrativo
Antes de enviar a declaração, confira a classificação do ativo, o país, a descrição, os saldos e os valores informados como rendimento, ganho, perda ou imposto pago no exterior.
Depois dessa etapa, o programa monta automaticamente o demonstrativo de apuração das aplicações financeiras no exterior com base nos dados lançados.
Como os investimentos no exterior são tributados no Brasil?
Para a pessoa física residente no Brasil, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior entram na apuração anual da própria Declaração de Ajuste Anual.
No IRPF 2026, referente a 2025, a regra geral para esses resultados é alíquota de 15% sobre o resultado líquido positivo do ano. Entram nessa conta:
- dividendos;
- juros;
- ganhos com venda; e
- outros resultados das aplicações enquadradas nesse regime.
O preenchimento também mudou de lugar. Os bens continuam em Bens e Direitos, mas os resultados das aplicações financeiras no exterior ficam vinculados ao próprio ativo dentro da declaração — sem uso de GCAP para esses casos e sem recolhimento mensal por Carnê-Leão para dividendos e rendimentos dessas aplicações.
Quando houver prejuízo, a declaração também admite compensação dentro dessa base de apuração.
Já os bens e direitos que não entram no regime das aplicações financeiras, como imóvel no exterior e outros ativos patrimoniais, continuam sob as regras próprias de ganho de capital.
Nesses casos, a apuração segue a tabela progressiva de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho. Se houver imposto pago fora do Brasil, a compensação no ajuste anual pode ocorrer dentro dos limites legais aplicáveis.
Como declarar ganhos de capital no exterior no Brasil?
Para declarar ganhos de capital no exterior no Brasil, o primeiro passo é separar o tipo de ativo vendido.
Quando a operação envolve bens e direitos sujeitos ao regime tradicional de ganho de capital, como imóvel, veículo ou outros bens patrimoniais, a apuração continua no GCAP, com posterior importação das informações para a DIRPF.
Nesses casos, seguem as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho.
Quando o ganho vier de aplicações financeiras no exterior, o caminho muda. Ações, ETFs, títulos e outros investimentos enquadrados nesse regime entram na apuração anual da própria declaração, sem uso de GCAP e sem recolhimento mensal ao longo do ano.
O valor patrimonial segue em Bens e Direitos, e os resultados do ativo ficam vinculados ao campo de “Aplicação Financeira”, com informação consolidada de “Lucro ou Prejuízo” e “Imposto pago no Exterior”.
Se houver imposto pago fora do Brasil, a compensação pode ser feita dentro dos limites legais aplicáveis.
Para fechar o preenchimento sem erro, o ponto central é identificar se a venda gerou ganho em bem patrimonial comum ou em aplicação financeira no exterior, porque a forma de apuração muda completamente entre um caso e outro.
Como fica a tributação de investimentos no exterior para pessoa física?
Para a pessoa física residente no Brasil, os rendimentos e ganhos de aplicações financeiras no exterior entram na apuração anual da própria Declaração de Ajuste Anual.
No IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, a regra geral é alíquota de 15% sobre o resultado líquido positivo do ano, já com consolidação dos valores apurados ao longo do período. Nessa conta podem entrar:
- dividendos;
- juros;
- ganhos com negociação; e
- outros resultados das aplicações enquadradas nesse regime.
Quando houver prejuízo, a compensação pode ocorrer dentro dessa mesma base de apuração, desde que os dados estejam corretamente informados na declaração.
Para essas aplicações financeiras, a apuração fica concentrada no ajuste anual, sem uso de GCAP e sem recolhimento mensal por Carnê-Leão.
A isenção de R$ 35 mil exterior acabou?
Para aplicações financeiras no exterior, sim. No IRPF 2026, qualquer lucro ou rendimento dessas aplicações entra na apuração anual da declaração e fica sujeito à alíquota de 15% sobre o resultado líquido positivo do ano.
Em outras palavras, a antiga referência de isenção para vendas de pequeno valor deixou de valer para:
- ações;
- ETFs;
- fundos;
- títulos; e
- outros investimentos enquadrados como aplicação financeira fora do Brasil.
A faixa de R$ 35 mil continua relevante para outros tipos de bens e direitos, como imóveis, veículos e bens móveis no exterior — desde que a operação siga o regime próprio de ganho de capital desses ativos.
Então, antes de preencher a declaração, o ponto central é identificar a natureza do bem vendido:
- se for aplicação financeira, entra na regra anual de 15%;
- se for outro bem ou direito, seguem as regras específicas de ganho de capital.
A tributação sobre a venda de ações no exterior acontece ao ultrapassar R$ 20 mil?
Não. No IRPF 2026, a venda de ações no exterior não segue, como regra geral, aquele limite mensal de R$ 20 mil que muita gente ainda associa a operações em renda variável.
Para ações negociadas fora do Brasil, a lógica hoje é outra: esses ativos entram no regime das aplicações financeiras no exterior, com apuração anual na própria declaração.
Em 2025, os ganhos, dividendos, juros e perdas dessas aplicações passaram a ser consolidados ao longo do ano e informados na DIRPF. Quando o resultado líquido anual for positivo, a tributação ocorre à alíquota de 15%.
Também não há mais uso de GCAP para esse tipo de ganho nem recolhimento mensal pelo modelo antigo.
Na declaração, o ativo continua em Bens e Direitos, e o resultado da aplicação fica vinculado ao próprio investimento, no campo de Aplicação Financeira, com os valores de Lucro ou Prejuízo e Imposto pago no Exterior, quando houver.
O ponto central, aqui, é identificar que a operação envolve ação no exterior enquadrada como aplicação financeira, e não uma venda sujeita ao limite mensal de R$ 20 mil.
Como declarar salário recebido no exterior no IRPF 2026?
Para declarar salário recebido no exterior, o contribuinte deve informar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da Declaração de Imposto de Renda.
Antes da entrega anual, esse rendimento costuma exigir recolhimento mensal pelo Carnê-Leão, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Depois, os dados apurados ao longo do ano podem ser importados para a declaração, o que ajuda a manter o preenchimento alinhado com os tributos já recolhidos.
Se o salário tiver sido pago em moeda estrangeira, a conversão para reais segue uma regra específica.
Primeiro, o valor deve ser convertido para dólar dos Estados Unidos com base na cotação fixada pela autoridade monetária do país de origem na data do recebimento. Depois, esse valor deve ser convertido para reais pelo dólar de compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Como declarar investimentos em imóvel no exterior no Imposto de Renda 2026?
- Acesse o Meu Imposto de Renda pelos canais oficiais da Receita Federal e abra a ficha Bens e Direitos.
- Selecione o grupo de Bens Imóveis e escolha o código compatível com o tipo de imóvel declarado.
- Informe os dados do imóvel, como país, descrição, forma de aquisição e valor pago.
- Para lançar o custo de aquisição em reais, converta o valor da moeda estrangeira para dólar dos Estados Unidos na data da aquisição e, depois, para reais pela cotação do dólar para venda aplicável ao período, conforme as tabelas da Receita.
- Se o imóvel gerou aluguéis em 2025, esses valores devem ser apurados no Carnê-Leão quando recebidos de fonte situada no exterior e depois importados para a declaração anual. Se houve venda com ganho, a apuração deve ser feita no GCAP, com emissão do DARF e posterior importação das informações para a DIRPF.
- Revise todos os dados antes de transmitir a declaração, principalmente descrição do bem, valor de aquisição, país e eventual rendimento com aluguel ou venda.
Como é a declaração de Imposto de Renda para aplicações até US$ 1 milhão?
Se o total dos bens e valores mantidos no exterior em 31 de dezembro de 2025 ficou abaixo de US$ 1 milhão, não há obrigação de entregar a CBE anual só por esse motivo.
Mesmo assim, se a pessoa física estiver obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda 2026, esses ativos precisam aparecer normalmente na declaração.
Na DIRPF, o lançamento deve ser feito no bloco de patrimônio, com o tipo correto de ativo. Aplicações entram em Bens Financeiros / Aplicações e Investimentos. Contas e saldos sem remuneração entram em Depósitos à Vista e Numerário.
Em cada item, é preciso informar o país onde o recurso está mantido, a descrição do ativo e o valor conforme os comprovantes.
Como é a declaração de Imposto de Renda para quem investe na poupança fora do Brasil?
Quem mantém dinheiro em conta no exterior precisa primeiro identificar se esse valor está em um depósito sem remuneração ou em uma aplicação financeira com rendimento.
Se for um depósito não remunerado, como uma conta-corrente sem ganhos automáticos, a variação cambial pode continuar isenta de IRPF. Já se a conta ou produto financeiro gerar rendimento, ele entra na tributação das aplicações financeiras no exterior e deve ser informado na declaração anual, com alíquota de 15%.
Na hora de declarar, o saldo do depósito sem remuneração entra no bloco patrimonial correspondente ao tipo de conta. Quando houver rendimento, esse valor também precisa aparecer na declaração, na parte de eventos ligados ao patrimônio, e não na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O que acontece caso o prazo para a declaração de investimentos no exterior seja perdido?
Se o prazo da Declaração de Imposto de Renda for perdido, a Receita aplica multa por atraso na entrega. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e limite de 20%. Se não houver imposto devido, ainda assim a multa mínima pode ser cobrada.
Se o atraso for na CBE, do Banco Central, a penalidade muda. A entrega fora do prazo gera multa de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. Informações incorretas ou incompletas podem gerar multa de 2%, limitada a R$ 50 mil.
A não entrega pode levar a multa de 5%, limitada a R$ 125 mil, e a prestação de informação falsa pode chegar a 10%, limitada a R$ 250 mil. Quando a regularização acontece em até 60 dias, o Banco Central prevê redução da multa por atraso.
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Resumindo
Como funciona a tributação de investimentos no exterior?
A tributação de investimentos no exterior para pessoa física é anual. Aplicações financeiras fora do Brasil entram na declaração com alíquota de 15%. Já outros bens, como imóvel, podem seguir regras próprias de ganho de capital no Brasil hoje.
Precisa declarar dinheiro no exterior?
Dinheiro no exterior precisa ser declarado quando a pessoa física está obrigada a entregar o Imposto de Renda. Nessa situação, contas, saldos, aplicações e rendimentos devem aparecer na declaração com país, tipo de ativo e valores corretos.
Quem investe nos EUA precisa declarar Imposto de Renda?
Quem investe nos EUA pode precisar declarar Imposto de Renda no Brasil, desde que se enquadre nas regras de obrigatoriedade da DIRPF. Rendimentos, saldos e aplicações mantidos no exterior devem ser informados na declaração da pessoa física.
Como gerar DARF de investimento no exterior?
O DARF de investimento no exterior é gerado na própria Declaração de Ajuste Anual quando houver imposto devido. Para preencher sem erro, o contribuinte precisa informar os rendimentos do ano e revisar os dados de cada aplicação declarada ali.
Crédito da imagem: Envato.
