Compras internacionais de US$ 50 devem perder isenção; entenda

Compras internacionais de US$ 50 devem perder isenção de impostos federais, segundo declaração do secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta quinta-feira, 25 de abril de 2024. A nova tributação estipula a cobrança de uma alíquota padrão de 26,5%, com a incidência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a níveis federal, estadual e municipal na compra.

A reforma tributária mudará a atual isenção de impostos de importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas em e-commerce participantes do Remessa Conforme. No momento, compras feitas em lojas fora do programa por pessoas físicas acompanham 60% do imposto de importação, mesmo com valores abaixo de US$ 50.

Quer saber o que muda com as novas regras para compras internacionais de até 50 dólares? Então, continue a leitura deste artigo!

Compras internacionais de 50 dólares serão taxadas?

Compras internacionais de US$ 50 serão taxadas em cerca de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), nova cobrança estabelecida pela reforma tributária composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, em 8,8%) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, em 17,7%). Assim, compras inferiores a US$ 50 perderão a isenção mesmo com o Remessa Conforme, segundo projeto de lei para regulamentar a reforma tributária.

O Imposto de Importação, atualmente zerado para compras de até US$ 50, não mudará com a reforma, de acordo com o secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Quando acaba a isenção de 50 dólares?

A isenção de US$ 50 deve acabar entre 2024 e 2025, segundo cronograma da Fazenda. As novas regras devem passar pela Câmara e pelo Senado para começar a valer.

Qual o valor para não ser taxado em compras internacionais?

Todas as compras internacionais serão taxadas com a reforma tributária, que deve ser regulamentada ainda em 2024 para cobrar uma alíquota de 26,5% de qualquer importação feita por pessoa física a pessoa jurídica. Compras feitas de pessoa física para pessoa física continuam a não ser taxadas.

A regra anterior ditava que qualquer compra de até US$ 50 dólares não seria taxada na alfândega, contanto que os vendedores aderissem ao Programa Remessa Conforme. Empresas que não estivessem em dia com suas obrigações tributárias e fizessem parte do Remessa Conforme continuariam a ser taxadas normalmente na alfândega.

Porém, com a decisão do governo federal, qualquer compra online de PJ para PF, em empresas como Shein, Shopee e AliExpress, serão taxadas na alfândega independentemente do valor.

Estão isentas compras abaixo de US$ 50 ou US$ 100?

Só estão isentas compras online internacionais abaixo de 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física. Com a reforma tributária, compras internacionais de qualquer valor serão taxadas. O objetivo do governo ao taxar vendas dos e-commerces é aumentar as contas da União.

Pode ser taxado em menos de 50 dólares?

Pode ser taxado em compras menos de 50 dólares se a aquisição for feita de pessoa jurídica para pessoa física, isto é, diretamente de empresas para o consumidor. Compras de até 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física não serão taxadas na alfândega

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Resumindo

Pode ser taxado em menos de 50 dólares?

Pode ser taxado em compras menos de 50 dólares se a aquisição for feita de pessoa jurídica para pessoa física, isto é, diretamente de empresas para o consumidor. Compras de até 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física não serão taxadas na alfândega.

Quando acaba a isenção de 50 dólares?

A isenção de US$ 50 deve acabar entre 2024 e 2025, segundo cronograma da Fazenda. As novas regras devem passar pela Câmara e pelo Senado para começar a valer.

Qual o valor para não ser taxado em compras internacionais?

Só estão isentas compras online internacionais abaixo de 50 dólares feitas de pessoa física para pessoa física. Após reunião do Confaz, ficou definido que compras de pessoa jurídica e pessoa física voltariam a ser taxadas na alfândega, independente do valor.

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