Cuidados com a elaboração da declaração do IRPJ-2022

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A elaboração da declaração IRPJ-2022 é essencial para a regularidade fiscal da empresa. Veja quais cuidados adotar!

No início de cada ano, é comum se lembrar da necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), certo? Porém, as empresas também têm uma obrigação semelhante — quando há um CNPJ ativo, em regra, ele deve enviar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, é possível que surjam dúvidas sobre como preencher o documento, os prazos que devem ser observados e outros detalhes dessa obrigação. Pensando nisso, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais dúvidas a respeito da declaração IRPJ-2022. Confira!

O que é declaração IRPJ?

A declaração IRPJ é a responsável por apontar os lucros de uma empresa em determinado período para que seja feita a apuração correta dos tributos devidos. No entanto, o documento não se confunde com o recolhimento do imposto.

Logo, é possível enviar a declaração e não precisar fazer pagamentos adicionais, do mesmo modo que existem casos em que há a quitação de tributos, sem o envio da declaração. Na prática, ela funciona como uma prestação de contas da empresa com o Fisco.

Quais empresas devem declarar o IRPJ?

Um ponto fundamental para evitar erros em relação ao envio da prestação de contas é entender quem é obrigado a realizar esse procedimento. Conforme a lei, devem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica:

  • empresas que realizam pagamentos a outras, com tributação CSLL (Contribuição Sindical Sobre Lucro Líquido) e Cofins (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
  • aquelas que retêm o imposto de renda na fonte;
  • empresas ou empresários que enviam dinheiro a contas no exterior;
  • pessoas físicas equiparadas a empresas e domiciliadas no Brasil.

Empresas que não precisam declarar IRPJ

Existem situações em que há a constituição de um CNPJ, mas a Receita entende que não há uma atuação como empresa, por exemplo. Nesses casos, não é preciso fazer a declaração de IRPJ. Veja alguns exemplos:

  • condomínios de edifícios;
  • consórcios (tanto os constituídos para concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia quanto os constituídos de acordo com a Lei de Sociedade por Ações);
  • pessoas físicas que exerçam profissões ou explorem atividades sem vínculo empregatício;
  • pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão de obra, sem a participação de profissionais qualificados ou especializados;
  • pessoa física que faça recepção de apostas com credenciamento pela Caixa Econômica Federal, desde que não explore outra atividade comercial no mesmo lugar.

Quais são as tabelas e alíquotas usadas no cálculo do IRPJ?

Quando se fala em Imposto de Renda, é comum pensar na tabela progressiva aplicável às pessoas físicas. Nela, existem diferentes alíquotas aplicadas conforme o rendimento mensal ou anual de cada contribuinte.

No entanto, para as pessoas jurídicas as regras são diferentes. Veja quais são as alíquotas aplicadas:

  • 15% sobre o lucro, que pode ser Real, Presumido ou Arbitrado;
  • uma parcela adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil no mês.

Vale destacar que o adicional incidirá de maneira proporcional nos casos em que o período de apuração for superior a um mês. Por exemplo, se for trimestral, será considerado o valor de R$ 60 mil no período.

Ademais, a cobrança é feita também para as pessoas jurídicas que exploram atividade rural ou mista. No segundo caso, a base de cálculo do adicional considerará a soma dos lucros em atividades em geral e as rurais.

Lucro Presumido

Uma questão relevante sobre o IRPJ é entender como funcionará a tributação no Lucro Presumido, no que se refere à definição da base de cálculo. Nesse caso, a lei traz uma tabela com o percentual que será aplicado sobre a receita bruta para determinar quais foram os ganhos do período. Funciona assim:

  • atividades em geral: 8%;
  • revenda de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%;
  • serviço de transporte de cargas: 8%;
  • serviço de transporte (exceto de carga): 16%;
  • serviços hospitalares, atividades imobiliárias e de construção por empreitada: 8%;
  • atividades desenvolvidas por bancos comerciais, bancos de investimentos, de desenvolvimento e outras instituições, sociedades ou cooperativas financeiras: 16%;
  • prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), incluindo em profissões regulamentadas: 32%.

Simples Nacional

Outro ponto de atenção se refere às empresas do Simples Nacional. Nesse caso, diversas tributações são recolhidas de maneira unificada, a fim de desburocratizar o processo para empresas que se encaixam no regime tributário — há um limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano.

Assim, há uma alíquota aplicada conforme o tipo de atividade e a receita bruta, mas ela engloba diversos tributos. Além do IRPJ, a cobrança inclui a CSLL, Cofins, além de custos com:

  • PIS/Pasep (Programa Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Além disso, não há obrigação de enviar a declaração IRPJ. Isso porque as empresas do Simples Nacional cumprem as obrigações por meio do envio de outro documento: a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Outro diferencial importante é que ela tem um prazo de entrega anual, em regra no dia 31 de março do ano subsequente ao período de apuração.

Qual é a data limite para declarar IRPJ?

Outra questão relevante trata da data para apuração do imposto devido pela empresa. Na prática, os prazos podem variar conforme o regime de tributação escolhido pela empresa. Em regra, a apuração acontece de maneira trimestral, sendo que cada período se encerra em uma data determinada pela Receita Federal. São elas:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

Contudo, as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem optar por fazer o pagamento mensal, considerando sempre a base de cálculo estimada para o trimestre. Depois, será necessário fazer a apuração anual do Lucro Real no dia 31 de dezembro.

Caso o seu negócio deseje adotar esse modelo, basta fazer o pagamento do imposto no mês de janeiro ou no mês em que o negócio iniciar a atividade. Ao identificar a quitação considerando o período mensal, a Receita Federal entenderá automaticamente que foi feita a opção pela apuração mensal.

Quais são as consequências de atrasar ou não pagar o IRPJ?

Caso a declaração do IR não seja feita dentro do prazo estipulado ou seja enviada com erros, a empresa estará sujeita à multa e taxas extras até que o pagamento seja realizado. As multas podem variar de 2% a 20% dependendo do lucro da companhia.

Por essa razão, é importante ficar atento ao preenchimento de cada um dos itens solicitados, em especial à DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício).

Trata-se de um relatório contábil que apresenta um resumo das operações realizadas por uma empresa em um período determinado. O documento apresenta ainda o resultado obtido, seja de lucro ou de prejuízo.

Qual a importância da DRE no IRPJ?

A DRE é uma ferramenta de gestão fundamental para a realização da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para empresas que atuam sob o regime tributário de Lucro Real. Ou seja, aquele em que a tributação se baseia no resultado da empresa no período de um ano.

O Lucro Real considera a tributação por meio do IRPJ e da CSLL. Ainda, como você viu, a cobrança pode ser feita anual ou trimestralmente, dependendo da preferência da organização.

Portanto, na DRE a empresa tem que discriminar a provisão para a Receita Federal, ou seja, deve calcular quanto deverá pagar de Imposto de Renda para a Pessoa Jurídica naquele ano.

Já a CSLL, que também tem que estar discriminada na Declaração de Resultados do Exercício, tem uma alíquota de 9% para as pessoas jurídicas em geral e de 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

Estrutura da DRE

Não existe um modelo único de DRE. Na verdade, o documento depende da demanda e da preferência de cada empresa. Todavia, há uma estrutura básica que costuma atender aos diferentes modelos de negócios.

Nela, o primeiro dado a ser informado é a receita bruta da empresa, ou seja, a soma de tudo que foi vendido naquele período. Na sequência, vêm os impostos relacionados às vendas que sua empresa já pagou ou vai pagar.

O próximo item é a receita líquida, isto é, o resultado do cálculo da subtração entre a receita bruta e os impostos. Logo depois o DRE apresenta o custo da mercadoria é nesse momento que são registrados os custos dos produtos ou serviços vendidos.

Depois temos as despesas operacionais fixas, que nada mais são do que o valor que a empresa paga para manter seu funcionamento, independentemente do número de vendas. Já as despesas variáveis ou despesas de vendas são aquelas que a companhia realiza para efetuar a venda dos produtos.

O resultado operacional ou lucro operacional é a soma das demais linhas. Também há o campo de despesas e receitas diversas, que mostra resultados positivos e negativos que não tenham relação direta com as operações da empresa. Alguns exemplos são os juros, multas e rendimento em aplicações.

A última etapa do demonstrativo é a que registra o resultado líquido do exercício, mostrando o quanto a empresa ganhou ou perdeu no período. Desse modo, mais do que uma obrigação legal, a DRE é fundamental para o sucesso do negócio porque permite uma análise detalhada das operações e da saúde financeira da empresa.

Preencher os dados corretamente e não deixar as informações acumularem é muito importante para a tomada de decisões acertadas, garantindo o sucesso e a longevidade do negócio.

Quais cuidados adotar ao declarar o IRPJ?

Por fim, vale ter atenção ao fazer a declaração de IRPJ para evitar erros. Lembre-se de que eles podem levar a empresa para a malha fina, gerando multas e outras penalidades. Veja os pontos de atenção:

  • reunir os documentos com antecedência: notas fiscais, relatórios, declarações e outros itens que ajudem a apurar os lucros devem ser organizados para evitar erros e esquecimentos na prestação de contas;
  • ter atenção a todos os dados necessários: verifique todas as informações exigidas, preencha os documentos e faça uma revisão para garantir que tudo foi inserido corretamente;
  • observar a data limite de entrega da declaração: mantenha um calendário organizado para não perder os prazos de envio;
  • entender todas as regras da declaração: sempre pesquise as regras atualizadas divulgadas pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de confiança;
  • se cadastrar no e-CAC: o portal dá acesso a informações relevantes e viabiliza o envio da declaração pela empresa.

Pronto! Agora você já sabe como funciona a declaração IRPJ em 2022 e pode se planejar para cumprir essa obrigação. Não se esqueça de que o recolhimento de impostos é essencial para a regularidade fiscal do negócio.

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Resumindo

Quando declarar IRPJ?

A declaração deve ser enviada conforme o regime de tributação, geralmente trimestralmente em março, junho, setembro e dezembro.

Qual é a alíquota do IRPJ?

Veja as alíquotas:
– 15% sobre o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado;
– 10% adicionais sobre o lucro que exceder R$ 20 mil no mês.

Quais cuidados adotar ao declarar o IRPJ?

– Ter atenção a todos os dados necessários;
– Observar a data limite de entrega da declaração;
– Entender todas as regras da declaração;
– Se cadastrar no e-CAC.

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