O que é IRPJ? Saiba para que serve e como fazer declaração

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O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fiscal das empresas e consiste em um tributo federal. Apesar da exigência de entregar a declaração anual, existem algumas isenções. Além disso, há detalhes relativos à alíquota de pagamento que precisam ser considerados.

Pode surgir dúvidas sobre como preencher o documento, os prazos que devem ser observados e outros detalhes dessa obrigação. Pensando nisso, preparamos este conteúdo esclarecendo as principais dúvidas a respeito da declaração do IRPJ. Confira!

O que é declaração IRPJ?

A declaração IRPJ é o documento fiscal que deve ser preenchido por quem tem CNPJ ativo a fim de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ela funciona como uma prestação de contas da empresa com o Fisco e é responsável por apontar os lucros em determinado período para a apuração correta dos tributos devidos, conforme o regime tributário escolhido.

Qual a diferença entre IRPJ e CSLL?

A diferença entre IRPJ e CSLL é a finalidade. Ambos são tributos federais, mas o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é aplicado sobre a renda da empresa. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido financia políticas e programas da Seguridade Social.

Quem deve declarar o IRPJ? 

Qualquer empresa brasileira deve declarar o IRPJ, independente do regime de tributação, exceto as optantes do Simples Nacional.

Empresas que devem declarar o IRPJ

  • Empresas de direito privado sediadas no Brasil.
  • Agências, representações, sucursais ou filiais de empresas localizadas em outro país.
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP).
  • Sociedades de economia mista e subsidiárias.
  • Empresas públicas.
  • Sociedades cooperativas de consumo que compram e fornecem bens aos consumidores.
  • Empresários constituídos conforme o Código Civil.
  • Pessoas físicas que façam a incorporação de prédios em loteamento ou condomínio.
  • Pessoas físicas que executem atividades econômicas de natureza comercial ou civil, com o propósito de lucro pela venda de bens ou serviços.

Empresas que não precisam declarar IRPJ 

Estão isentas da declaração IRPJ microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta anual abaixo de R$ 360 mil.

Exemplos de empresas que não declaram IRPJ:

  1. Condomínios de edifícios.
  2. Consórcios.
  3. Igrejas.
  4. Partidos políticos.
  5. Instituições de ensino.
  6. Entidades sem fins lucrativos.
  7. Instituições de previdência privada sem finalidade de lucro.
  8. Pessoa física que explora atividade ou tem profissão sem vínculo empregatício.
  9. Pessoa física que explore, individualmente, contratos unicamente de mão de obra.
  10. Pessoa física que faça recepção de apostas com credenciamento pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Aqui, vale a pena fazer alguns adendos sobre a declaração do IRPJ. No caso dos consórcios, estão incluídos aqueles constituídos para concorrer à licitação para contratação de obras e serviços de engenharia. Além disso, estão abrangidos aqueles condizentes com a Lei de Sociedade por Ações.

No ponto 8, alguns exemplos de pessoas físicas sem vínculo empregatício são médicos, advogados, jornalistas, contadores, corretores etc.

Já no caso do item 9, a pessoa física que explora contratos de mão de obra não deve contar com a participação de profissionais qualificados ou especializados.

Por sua vez, no ponto 10 da lista, aquela que recebe apostas com credenciamento pela CEF não deve explorar outra atividade comercial no mesmo lugar.

Empresa optante do Simples Nacional declara IRPJ?

Não, empresa optante do Simples Nacional não declara IRPJ porque o tributo é pago mensalmente com o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Nesse caso, a apresentação dos dados ao Fisco é realizada pela Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Quais as despesas dedutíveis do IRPJ?

As despesas dedutíveis do IRPJ são as operacionais necessárias à atividade e à manutenção da fonte produtora, como formação de empregados, conserto de bens, gratificações, etc. Elas também devem ser pagas ou incorridas para a realização de operações ou transações exigidas pela atividade empresarial. Além disso, devem ser usuais ou normais no tipo de operações, transações ou atividades corporativas. Todos esses requisitos devem ser cumpridos de forma cumulativa.

Como calcular alíquota IRPJ?

O cálculo da alíquota IRPJ é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado, além de uma parcela adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil no mês. A alíquota deve ser multiplicada pelo lucro líquido ou parte dele. A exceção é o Simples Nacional, que tem percentuais que variam de 4,5% a 17,42%, aplicados no DAS.

Cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Real

O cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Real se baseia em 15% sobre o lucro. Ao exceder R$ 20 mil por mês, há uma cobrança adicional de 10%. Vale destacar que o adicional incidirá de maneira proporcional nos casos em que o período de apuração for superior a um mês. Por exemplo, se for trimestral, será considerado o valor de R$ 60 mil no período.

Ademais, a cobrança é feita também para as pessoas jurídicas que exploram atividade rural ou mista. No segundo caso, a base de cálculo do adicional considerará a soma dos lucros em atividades em geral e as rurais.

Exemplo de cálculo de IRPJ no Lucro Real:

  • A empresa teve lucro líquido de R$ 30 mil no mês.
  • Multiplique o lucro pela alíquota do IRPJ: R$ 30 mil X 15% = R$ 4,5 mil.
  • Como o lucro passou de R$ 20 mil, há uma cobrança sobre o excedente: R$ 10 mil X 10% = R$ 1 mil.
  • IRPJ total da empresa no mês: R$ 4,5 mil + R$ 1 mil = R$ 5,5 mil.

Cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Presumido

O cálculo da alíquota IRPJ no Lucro Presumido é feito sobre uma parcela do faturamento alcançado. A alíquota é de 15%, mas ela é aplicada sobre a porcentagem de presunção, que varia conforme a atividade empresarial. Também há aplicação da alíquota adicional ao ultrapassar R$ 20 mil por mês.

Exemplo de cálculo de IRPJ no Lucro Presumido:

  • A empresa teve um faturamento de R$ 150 mil no mês.
  • Multiplique o lucro pela alíquota de presunção segundo atividade: R$ 150 mil X 8% = R$ 12 mil.
  • Aplique a alíquota do IRPJ: R$ 12 mil X 15% = R$ 1,8 mil.

Tabela de Lucro Presumido 

  • Atividades em geral: 8%.
  • Revenda de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural: 1,6%.
  • Serviço de transporte de cargas: 8%.
  • Serviço de transporte (exceto de carga): 16%.
  • Serviços hospitalares, atividades imobiliárias e de construção por empreitada: 8%.
  • Atividades desenvolvidas por bancos e outras instituições, sociedades ou cooperativas financeiras: 16%.
  • Prestação de serviços em geral (exceto hospitalares), incluindo em profissões regulamentadas: 32%.

Como calcular o adicional do IRPJ?

Para calcular o adicional do IRPJ, é preciso verificar o valor de lucro que ultrapassou R$ 20 mil no mês ou R$ 60 mil na base de cálculo trimestral. A partir disso, multiplique 10% sobre o valor extra. Por exemplo, se o lucro foi de R$ 50 mil, o excedente equivale a R$ 30 mil. Então, multiplicando por 10%, chega-se a R$ 3 mil.

Qual o prazo para declarar IRPJ?

O prazo para declarar IRPJ em 2024 é dia 31 de julho, referente a dados de 2023. O prazo do IRPJ costuma ser o último dia útil de julho do ano posterior ao do exercício. No entanto, a data pode variar e é preciso se informar com a Receita Federal.

Já a data para apuração do imposto devido pela empresa pode variar conforme o regime de tributação escolhido pela empresa. Em regra, a apuração acontece de maneira trimestral, sendo que cada período se encerra em uma data determinada pela Receita Federal.

Datas para entregar a declaração IRPJ trimestralmente:

  • 31 de março;
  • 30 de junho;
  • 30 de setembro;
  • 31 de dezembro.

Contudo, as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real podem optar por fazer o pagamento mensal, considerando sempre a base de cálculo estimada para o trimestre. Depois, será necessário fazer a apuração anual do Lucro Real no dia 31 de dezembro.

Caso o seu negócio deseje adotar esse modelo, basta fazer o pagamento do imposto no mês de janeiro ou no mês em que o negócio iniciar a atividade. Ao identificar a quitação considerando o período mensal, a Receita Federal entenderá automaticamente que foi feita a opção pela apuração mensal.

A apuração também pode ser feita por evento, como no caso de fusão, incorporação ou cisão. Nesse caso, a apuração é realizada assim que a situação ocorre.

Como fazer a declaração IRPJ?

  1. Baixe o Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal;
  2. preencha o formulário de declaração disponível no programa com dados da sua empresa, como razão social, CNPJ, endereço;
  3. informe dados sobre o imposto, como regime tributário, faturamento bruto, receitas, despesas e lucros;
  4. após entregar a declaração, o programa gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) se houver imposto devido.

O que acontece se atrasar ou não pagar o IRPJ?

Se atrasar ou não pagar o IRPJ, a empresa estará sujeita à multa, que varia de 0,33% a 20% do valor do tributo devido, e juros de 1% mais a Selic. Além disso, há prejuízos à reputação e à imagem corporativa, o que pode dificultar a realizar de parcerias e até a obtenção de linhas de crédito por estar na malha fina.

Por essa razão, é importante ficar atento ao preenchimento de cada um dos itens solicitados, em especial à Demonstração de Resultado do Exercício (DRE). Trata-se de um relatório contábil que apresenta um resumo das operações realizadas por uma empresa em um período determinado. O documento traz, ainda, o resultado obtido, seja de lucro, seja de prejuízo.

Como emitir DARF após declaração IRPJ? 

  1. Acesse o portal REGULARIZE e faça o cadastro ou o login.
  2. Clique em “Emitir Guia de Pagamento” e “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”.
  3. Digite o CNPJ da sua empresa e o número de inscrição.
  4. Selecione “Emitir DARF integral” ou “Emitir DARF parcial”.
  5. Imprima ou salve a guia e faça o pagamento.

Quais cuidados adotar ao declarar o IRPJ?

Reúna notas fiscais, relatórios e outros documentos da declaração com antecedência

A declaração do IRPJ exige a verificação de notas fiscais, relatórios, declarações e outros itens que ajudem a apurar os lucros. Então, organize-os para evitar erros e esquecimentos na prestação de contas.

Atente-se à data limite de entrega da declaração

Mantenha um calendário organizado para não perder os prazos de envio e apuração. Lembre-se de verificar o dia definido pela Receita Federal como a data de entrega de declaração de IRPJ.

Leia todas as regras da declaração com atenção

Sempre pesquise as regras atualizadas sobre a declaração de IRPJ divulgadas pela Receita Federal. Em caso de dúvidas, consulte um profissional de confiança.

Cumpra as obrigações fiscais para sua empresa crescer

Agora você já sabe como funciona a declaração IRPJ e pode se planejar para cumprir essa obrigação. Não se esqueça de que o recolhimento de impostos é essencial para a regularidade fiscal do negócio.

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Resumindo

MEI declara IRPJ?

Não, o MEI não declara IRPJ, porque o pagamento dos impostos é realizado pelo Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Então, a apresentação anual dos dados é feita pelo DASN-SIMEI, a Declaração Anual do MEI. O prazo de envio é 31 de maio do ano seguinte.

Como funciona o cálculo do IRPJ?

O cálculo do IRPJ funciona pela multiplicação da alíquota (15%) pelo lucro líquido obtido, no caso do regime tributário Lucro Real, ou pela presunção de lucro, se for Lucro Presumido. Na segunda situação, multiplica-se a alíquota de presunção pelo lucro obtido e, então, o resultado é multiplicado por 15%.

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