Deduções e incentivos fiscais no IRPJ 2025: como economizar
Descubra como aproveitar as deduções e incentivos fiscais no IRPJ 2025 para reduzir sua carga tributária e economizar.
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Entender as deduções e incentivos fiscais no IRPJ é fundamental para qualquer empresa que busque reduzir sua carga tributária de forma legal e vantajosa. No Brasil, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) oferece uma série de possibilidades para as empresas diminuírem o valor a ser pago ao governo, especialmente com incentivos fiscais para diversas áreas e projetos.
Para saber como economizar e garantir o reconhecimento de benefícios fiscais, continue lendo o artigo!
O que são os incentivos de dedução do IRPJ?
Os incentivos de dedução do IRPJ são benefícios fiscais que permitem às empresas reduzir o valor do imposto de renda devido. Dessa forma, certas despesas e doações podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, diminuindo o montante a ser pago ao governo.
Como exemplo, entre os incentivos, estão a dedução de gastos com alimentação dos trabalhadores, apoio à atividade audiovisual, doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e patrocínios a projetos esportivos.
Além disso, existem outros incentivos, como os voltados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento, e programas de incentivo regional. Essas deduções variam em porcentagens e limites.
O que posso deduzir no IRPJ 2025?
- Despesas operacionais necessárias para a atividade da empresa
- Gastos com reparos e conservação de bens e instalações
- Gratificações pagas aos empregados
- Juros sobre o capital próprio
- Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR)
- Perdas no recebimento de créditos
- Aquisição de bens do imobilizado de pequeno valor
- Depreciação de bens do imobilizado
- Doações para instituições específicas (PRONAC, ensino e pesquisa, entidades civis sem fins lucrativos)
- Despesas com alimentação fornecida a todos os empregados pela pessoa jurídica
Quem pode solicitar o incentivo de redução de 75% do IRPJ?
O incentivo de redução de 75% do IRPJ pode ser solicitado por pessoas jurídicas que possuam projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos.
A solicitação deve ser feita até 31/12/2028 e o benefício estará disponível por um prazo de 10 anos, desde que o empreendimento atenda aos requisitos estabelecidos, como estar localizado na área de atuação da Sudene e operar em setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional. Além disso, a empresa deve ser optante pela tributação com base no lucro real.
Como solicitar o incentivo de redução de 75% do IRPJ
- Realize o cadastro e protocolo eletrônico do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais (SIBF) da SUDENE, por meio de um representante autorizado da empresa.
- O empreendimento será vistoriado por analistas da SUDENE para verificar as informações. Se aprovado, será emitido o Laudo Constitutivo do direito ao benefício.
- Com o Laudo Constitutivo, encaminhe o requerimento à SRF, junto com o formulário específico e o Laudo, solicitando o reconhecimento do benefício.
Como ter o pleito aprovado?
- A unidade produtora deve estar localizada e em operação na área de atuação da SUDENE.
- As atividades do empreendimento devem pertencer aos setores prioritários para o desenvolvimento regional, conforme o Decreto nº 4.213 de 2002.
- A pessoa jurídica titular deve ser optante pela tributação com base no lucro real.
Tabela de limites individuais de incentivos fiscais IRPJ
| Incentivo | Limite individual |
|---|---|
| Operação de Caráter Cultural e Artístico | 4% |
| Atividades Audiovisuais | 4% |
| PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador | 4% |
| PDTI/PDTA aprovado após 03.06.1993 | 4% |
| Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente | 1% |
| Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso | 1% |
| Atividades de Caráter Desportivo | 2% |
| Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica | 1% |
| Pronas/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência | 1% |
| Cadeia produtiva de Reciclagem | 1% |
Tabela individual de incentivos fiscais IRPJ
| Incentivo | Limite Coletivo |
|---|---|
| Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) | 4% |
| Operações Audiovisuais (Lei nº 8.685/1993) | 4% |
| PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador | 4% |
| PDTI/PDTA aprovado após 03.06.1993 | 4% |
Receita Federal impõe requisitos para redução de IRPJ com incentivo fiscal de ICMS
A Receita Federal publicou uma nova solução de consulta que estabelece condições para a redução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio de incentivos fiscais de ICMS. Conforme a solução de consulta nº 7022, para que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS sejam considerados subvenções para investimento e, assim, possam ser deduzidos do IRPJ e da CSLL, é necessário que esses incentivos sejam concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
A medida publicada pela Receita Federal contraria a Lei Complementar nº 160/2017, que equipara os incentivos fiscais de ICMS às subvenções para investimento, dispensando a necessidade de comprovação de contrapartida. A interpretação da Receita exige que o contribuinte prove que os incentivos fiscais sejam usados para estimular a expansão ou implantação de novos empreendimentos.
O entendimento gerou discordância entre especialistas, já que decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconhecem que a legislação não exige tais comprovações.
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Resumindo
Os incentivos de dedução do IRPJ são benefícios fiscais que permitem às empresas reduzir o valor do imposto de renda devido. Dessa forma, certas despesas e doações podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, diminuindo o montante a ser pago ao governo.
– Despesas operacionais necessárias para a atividade da empresa
– Gastos com reparos e conservação de bens e instalações
– Gratificações pagas aos empregados
– Juros sobre o capital próprio
– Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR)
– Perdas no recebimento de créditos
– Aquisição de bens do imobilizado de pequeno valor
– Depreciação de bens do imobilizado
– Doações para instituições específicas (PRONAC, ensino e pesquisa, entidades civis sem fins lucrativos)
– Despesas com alimentação fornecida a todos os empregados pela pessoa jurídica
O incentivo de redução de 75% do IRPJ pode ser solicitado por pessoas jurídicas que possuam projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos.
A solicitação deve ser feita até 31/12/2028 e o benefício estará disponível por um prazo de 10 anos, desde que o empreendimento atenda aos requisitos estabelecidos, como estar localizado na área de atuação da Sudene e operar em setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional. Além disso, a empresa deve ser optante pela tributação com base no lucro real.
Crédito de imagem: Envato Elements
