O desembaraço aduaneiro é um processo necessário em importações para verificar a regularidade das mercadorias importadas. Para quem está começando a importar ou pretende começar, entender como o desembaraço aduaneiro funciona é fundamental.
O objetivo é garantir que a importação aconteça dentro da regularidade, evitando multas e punições para o importador. Neste artigo, você vai entender o que é desembaraço aduaneiro e como funciona. Continue com a leitura e aproveite!
O que é desembaraço aduaneiro?
Regulamentado em 2002, pelo Decreto Federal 4.543/2002, o desembaraço aduaneiro é o processo que libera a entrada das mercadorias adquiridas no exterior dentro do território brasileiro. No processo de importação, o desembaraço aduaneiro é uma das últimas etapas, pois, quando é realizado, indica que a operação já está finalizada para o governo federal.
Esse procedimento consiste em verificar os documentos e os dados que foram declarados pelo exportador. O objetivo da verificação é confirmar que a importação está seguindo o que determina a legislação brasileira. Estando tudo de acordo, o desembaraço aduaneiro registra que a verificação foi feita e concluída e as mercadorias são liberadas.
No entanto, o desembaraço aduaneiro é apenas parte do despacho aduaneiro, a última delas, que vai verificar outros pontos, com relação às mercadorias em si e suas documentações.
Como funciona o desembaraço aduaneiro?

Ao chegar na alfândega, o pedido do importador entra em uma fila de espera, que é a fila da conferência aduaneira. Cada pedido passa por essa verificação, que tem o objetivo de identificar as possíveis irregularidades no pedido. Estando tudo certo, começa o processo de desembaraço aduaneiro.
O procedimento é feito no Siscomex, sistema onde constam as informações de registro, acompanhamento e controle de todas as operações de comércio exterior. O sistema é utilizado para fazer a expedição e a liberação ao importador.
O importador vai receber, junto com o seu pedido, um Comprovante de Importação. Esse documento é um registro de regularidade da importação.
Veja a seguir como é o procedimento de desembaraço aduaneiro na prática:
- 1º passo: a mercadoria chega na alfândega e entram na lista de espera para análise de irregularidades.
- 2º passo: a mercadoria passa pela verificação, pelo desembaraço e vai para o cadastro no Siscomex.
- 3º passo: o registro gera um comprovante de importação. O documento, emitido pela Receita Federal, comprova a regularidade da importação e libera a mercadoria para o importador.
Toda mercadoria comprada em outro país, ou seja, importada, vai passar pela análise alfandegária. O desembaraço aduaneiro é o processo que permite que o produto estrangeiro entre no país ou seja rejeitado por irregularidades na importação.
A Receita Federal determina que pessoas jurídicas não têm valor mínimo de compras no exterior, mas podem comprar até 3 mil dólares por vez. Itens com objetivo de revenda no Brasil devem chegar ao desembaraço via Declaração Simplificada de Importação.

Caso a Receita Federal identifique divergências no valor declarado da remessa, a mercadoria pode ser taxada de 60% a 400% no valor do item.
Além disso, existem alguns tipos de mercadorias que não passam pelo processo de desembaraço. Veja quais são:
- mercadorias que têm exigência de crédito tributário pendente de atendimento, com exceção de pedidos com prestação de garantia autorizados pelo Ministério da Fazenda;
- mercadorias que são consideradas nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente ou produtos que não atendem aos controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
- mercadorias alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham garantia prévia.
O desembaraço aduaneiro deve ser feito por um profissional credenciado, contratado pelo importador. O valor é pago direto ao profissional, de acordo com o projeto de importação. O mesmo deve ser feito para a emissão da Declaração da Importação, que deve ser feita por um despachante aduaneiro.
No registro da Declaração de Importação, o importador paga todos os impostos e as mercadorias são fiscalizadas apenas após o pagamento. O processo administrativo fiscal que compreende o desembaraço aduaneiro deve ser de até oito dias, caso contrário será caracterizado como excesso de prazo, segundo o Artigo 4º, do Decreto de Lei nº 70.235/72.
Quais são os documentos necessários para fazer o desembaraço aduaneiro?

A liberação da mercadoria depende da apresentação de alguns documentos, que serão exigidos no momento da retirada. Veja quais documentos são necessários para o processo de desembaraço aduaneiro a seguir:
Fatura comercial
Fatura comercial ou Invoice é um documento internacional, equivalente à Nota Fiscal brasileira. Esse documento é exigido em todos os processos de liberação aduaneira, pois é onde estão as informações referentes à negociação internacional.
Packing list
Esse documento contém as informações sobre volume, dimensões, peso bruto e líquido, quantidade e outros dados sobre os produtos embarcados. Embora não seja obrigatório para a liberação da mercadoria, o Packing list facilita o processo de conferência da carga por parte das autoridades aduaneiras, tornando-o mais rápido e eficiente.
Conhecimento de embarque
O Conhecimento de embarque é um documento que informa dados importantes sobre as operações de transporte. No documento é apontado qual tipo de transporte internacional foi contratado, comprova a posse da mercadoria, consta a descrição das operações de transporte e comprova o recebimento da carga e sua entrega obrigatória no destino final.
Certificado de Origem
Esse documento obrigatório comprova a origem da mercadoria. A responsabilidade de emitir o Certificado de Origem é do exportador, junto às autoridades aduaneiras no momento do envio da carga. Além de obrigatório, ajuda na identificação de reduções ou isenções de impostos.
Manifesto de carga
O Manifesto de carga deve ser apresentado, junto com o extrato da Declaração de Importação e outros documentos, nas fronteiras terrestres que são abrangidas pelo Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ Declaração de Trânsito Aduaneiro – MIC/DTA (transporte rodoviário), o ATIT (Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre) ou o Conhecimento-Carta de Porte Internacional/Declaração de Trânsito Aduaneiro-TIF/DTA (transporte ferroviário).
Licença de Importação
A Licença de Importação não é um documento obrigatório em todos os processos. No entanto, nos casos em que for requisitada, sua solicitação deve ser feita de acordo com as exigências da lei. O registro é feito pelo importador ou pelo representante legal do Siscomex.
Declaração de Importação (DI)
A Declaração de Importação é um documento eletrônico, onde constam as informações sobre a mercadoria que foi importada. Na DI também constam as informações sobra a carga, volume, unidade de transporte, peso e medidas e outros dados referentes à importação.
Nota Fiscal de Entrada
A Nota Fiscal de Entrada é emitida pelo importador depois da nacionalização da mercadoria. O documento serve como base para a contabilidade nos livros de registro e para apontar os pagamentos dos tributos que foram envolvidos no processo. A NFE também é utilizada para acompanhar o transporte da mercadoria até o seu destino final.
Guia do ICMS
A Guia do ICMS é um comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todos os produtos que são comercializados fora de seu Estado sofrem incidência desse tributo. O recolhimento é feito por meio da guia, no próprio Estado ou por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
GLME
Em alguns casos, em que não há incidência de ICMS, a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) é emitida. A GLME comprova a não obrigatoriedade do ICMS.
Comprovante de importação
O Comprovante de importação é emitido depois que a fiscalização faz a conferência aduaneira. No documento são comprovadas as informações que foram apresentadas no registro do Siscomex e é o documento final do processo de despacho aduaneiro.
Embora dependa de diversos procedimentos, o desembaraço aduaneiro é um processo bem rápido, mas que envolve muitas etapas e exige diversas comprovações. Garantir o pagamento de todos os tributos e a emissão de todos os documentos exigidos no processo, é fundamental para atender a regulamentação, evitar aplicação de multas e punições para a empresa.
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