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Quem nunca passou por aquela situação no aeroporto em que a companhia aérea tenta cobrar por uma simples mala de mão? Ou ficou em dúvida sobre o que realmente pode ser levado gratuitamente a bordo?
Uma importante mudança está a caminho para quem utiliza o transporte aéreo no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que garante a gratuidade da bagagem de mão de até 10 quilos em voos nacionais e internacionais.

A proposta, que agora segue para votação na Câmara dos Deputados, visa pôr fim às cobranças adicionais por parte das companhias aéreas, uma prática que gerava insatisfação entre os consumidores.
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Com a aprovação do PL 120/2020, os passageiros terão o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 quilos, com dimensões padronizadas (55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade). Essa medida busca fechar as brechas regulatórias que, desde 2016, permitiam às empresas aéreas cobrar por este serviço.
A iniciativa, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. O objetivo é claro: proteger o consumidor e garantir um direito que, para muitos, deveria ser inerente ao bilhete aéreo.
“O projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac,” afirmou o relator Veneziano Vital do Rêgo, conforme noticiado pela Agência Brasil.
Em caso de superlotação da aeronave, e se a bagagem de mão precisar ser despachada, a proposta determina que o operador deverá fazê-lo sem custo adicional para o passageiro. Essa é uma garantia importante para evitar surpresas e gastos inesperados no aeroporto.
Mobilização do Congresso e o futuro das viagens aéreas
A movimentação do Congresso Nacional em relação ao tema é uma resposta direta à decisão de algumas companhias aéreas, como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines, de implementar novas categorias de tarifas com restrições à segunda bagagem de mão.
Em 21 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados já havia aprovado a urgência do Projeto de Lei (PL) 5041/25, que também proíbe a cobrança de bagagem de mão. Com isso, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
A expectativa é que, com a aprovação final na Câmara dos Deputados, a gratuidade da bagagem de mão de até 10kg se torne lei, trazendo mais transparência e previsibilidade para os custos das passagens aéreas.
Para os passageiros, isso significa uma grande economia e o fim de uma preocupação comum ao planejar uma viagem.
Fique atento às próximas etapas da tramitação!

Dúvidas frequentes sobre a bagagem de mão em viagens
O que é permitido levar na bagagem de mão?
- Documentos pessoais (RG, passaporte, cartões).
- Dinheiro e cartões de crédito.
- Eletrônicos (celular, notebook, tablet).
- Medicamentos essenciais (com receita, se necessário).
- Itens de higiene pessoal (em frascos até 100 ml).
- Roupas e acessórios.
- Alimentos industrializados (não líquidos).
- Carregadores e power banks (dentro da mala, não despachados).
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Pode levar uma mala de 10kg e uma mochila?
Sim, a maioria das companhias aéreas permite uma mala de mão de até 10 kg e um item pessoal adicional, como mochila, bolsa ou sacola para notebook. A mochila deve caber sob o assento à frente do passageiro, enquanto a mala vai no compartimento superior.
Qual o tamanho da bagagem de mão?
- Altura: 55 cm
- Largura: 35 cm
- Profundidade: 25 cm
(Medidas padrão aceitas pela maioria das companhias aéreas, incluindo rodinhas e alças.)
É obrigatório despachar bagagem de mão?
Não é obrigatório. Atualmente, o passageiro tem o direito de levar a bagagem de mão (até 10 kg e um item pessoal) na cabine.
No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave (por exemplo, quando o voo está lotado e não há mais espaço nos compartimentos superiores), a companhia aérea pode exigir que a bagagem de mão seja despachada no porão, sem custo adicional para o passageiro.
Qual é o peso máximo da bagagem de mão:
O peso máximo permitido pela ANAC para a bagagem de mão (mala ou mochila maior) é de 10 kg.
As companhias aéreas podem estabelecer limites de dimensões (altura, largura e comprimento), sendo que o total, geralmente, não pode ultrapassar 115 cm (somando as três dimensões). Além da bagagem de mão, é permitido levar um item pessoal (bolsa, mochila pequena, etc.), que deve caber sob o assento à frente.
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Resumindo
Qual a nova regra de bagagem de mão?
A nova regra de bagagem de mão, aprovada pelo Senado, estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas (55 centímetros de altura, 35 de largura e 25 de profundidade), sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas.
Crédito de imagem: Envato Elements
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