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A isenção do Imposto de Renda 2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais. A lei também cria um desconto no IR para rendas de até R$ 7.350 e implementa uma tributação mínima para altas rendas, a partir de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%.

Segundo o Governo Federal, 15 milhões de brasileiros serão beneficiados diretamente: 10 milhões ficarão isentos e 5 milhões pagarão menos imposto.

A seguir, entenda como funciona a nova isenção do IR 2026, quem tem direito, quanto é possível economizar e como o governo vai compensar a perda de arrecadação.

Como funciona a nova faixa de isenção até R$ 5 mil

Com a lei sancionada, fica estabelecido que trabalhadores com renda mensal bruta de até R$ 5 mil estarão totalmente isentos do Imposto de Renda. O cálculo considera o rendimentos brutos, ou seja, antes de descontos como INSS, plano de saúde, vale-transporte ou contribuições diversas. O governo reforça que o objetivo é aumentar o poder de compra das famílias, reduzir a defasagem histórica da tabela e simplificar o sistema tributário.

A proposta também atualiza novamente a tabela do IR, algo que já vinha sendo feito em 2023 e 2024, encerrando um ciclo de mais de seis anos sem reajustes antes da gestão atual. Entre 2023 e 2026, segundo dados oficiais do Planalto, aproximadamente 20 milhões de brasileiros terão conquistado isenção total, enquanto outros 5 milhões terão redução significativa do valor pago. Com a medida de 2026, esse número total sobe para 25 milhões de contribuintes beneficiados desde o início do governo.

Desconto no IR para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350

Além da isenção completa para a faixa até R$ 5 mil, a lei cria um desconto mensal no cálculo do IR para quem recebe de R$ 5.001 a R$ 7.350. Esse desconto é progressivamente menor conforme a renda sobe, reduzindo-se até zerar ao atingir o teto da faixa. De acordo com o Planalto, cerca de 5 milhões de contribuintes deverão ser beneficiados com essa redução parcial, que visa evitar saltos bruscos na carga tributária entre faixas.

As simulações oficiais mostram que um trabalhador que ganha R$ 5 mil deverá economizar cerca de R$ 312,89 por mês, o que representa mais de R$ 4 mil por ano quando considerado o 13º salário. Já quem ganha R$ 7 mil deve ter um ganho mensal aproximado de R$ 46,60, acumulando mais de R$ 600 anuais.

Quem será impactado com as novas regras da isenção do Imposto de Renda?

A nova lei deve beneficiar cerca de 15 milhões de contribuintes, sobretudo trabalhadores de baixa e média renda que deixarão de pagar Imposto de Renda ou terão redução no valor devido. Em contrapartida, aproximadamente 140 mil contribuintes de alta renda, com ganhos anuais acima de R$ 600 mil, serão impactados pela nova tributação mínima de até 10% sobre rendimentos como lucros e dividendos, mecanismo criado para compensar a perda de arrecadação gerada pela ampliação da faixa de isenção.

Faixa 1: renda mensal de até R$ 5.000 – isenção total do IR

Nesta faixa, o contribuinte terá isenção completa do Imposto de Renda, sem desconto ou pagamento adicional. O benefício se aplica à soma de todos os rendimentos tributáveis.

Faixa 2: renda mensal de R$ 5.001 a R$ 7.350 – desconto progressivo

Contribuintes com rendimentos dentro desta faixa terão redução gradual do IR, com o desconto diminuindo à medida que o salário se aproxima de R$ 7.350. Acima desse valor, não há desconto.

Faixa 3: renda anual acima de R$ 600.000 – tributação mínima para alta renda

Quem recebe mais de R$ 600 mil por ano estará sujeito a uma alíquota progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos, para compensar a renúncia fiscal gerada pelas isenções das faixas inferiores.

Quando essa isenção passa a valer? Já impacta a declaração de 2026?

A nova faixa de isenção passa a valer a partir de janeiro de 2026, e o impacto será percebido diretamente nos contracheques. Entretanto, a mudança só aparece formalmente na declaração de 2027, quando os contribuintes prestarão contas do ano-base 2026.

A Receita Federal ainda deve publicar uma instrução normativa detalhando os novos procedimentos de declaração. A expectativa é que contribuintes da faixa de isenção possam ser dispensados de declarar, como já ocorre hoje, enquanto quem está na faixa de redução parcial verá os efeitos diretamente no cálculo mensal.

A isenção vale para quem tem um salário líquido ou bruto de R$ 5 mil?

A isenção do Imposto de Renda (IR) é aplicada para quem tem rendimentos mensais brutos de até R$ 5 mil. Ou seja, o cálculo considera o valor do salário sem os descontos de contribuições, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem mais de uma fonte de renda pode ser beneficiado?

Sim, quem possui mais de uma fonte de renda pode ser beneficiado, desde que a soma de todos os rendimentos tributáveis não ultrapasse o limite de R$ 5 mil mensais. É a renda bruta total do contribuinte que será considerada para a aplicação da regra de isenção.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 vai pagar menos imposto?

Sim. A lei sancionada por Lula estabelece um desconto mensal no Imposto de Renda para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, garantindo uma redução do valor devido ao longo do ano. Esse desconto é progressivamente menor: quanto mais próximo o contribuinte estiver do teto de R$ 7.350, menor será o abatimento aplicado. A partir de R$ 7.350, o benefício deixa de existir e o cálculo passa a seguir integralmente a tabela progressiva tradicional, sem qualquer redução adicional.

Simulação do ganho anual para quem recebe até R$ 7.350

A tabela abaixo mostra a estimativa de ganho mensal e anual para trabalhadores com rendimentos brutos que se encaixam nas novas regras de isenção e desconto parcial.

Renda mensal (R$)Ganho por mês (R$)Ganho anual* (R$)
3.036,000,000,00
3.400,0027,30354,89
3.600,0054,76711,89
3.800,0084,761.101,89
4.000,00114,761.491,89
4.200,00144,761.881,89
4.400,00177,892.312,57
4.600,00222,892.897,57
4.800,00267,893.482,57
5.000,00312,894.067,57
5.200,00286,273.721,46
5.400,00259,643.375,28
5.600,00233,013.029,10
5.800,00206,382.682,93
6.000,00179,752.336,75
6.200,00153,121.990,57
6.400,00126,491.644,40
6.600,0099,861.298,22
6.800,0073,23952,04
7.000,0046,60605,86
7.200,0019,98259,69
7.350,000,000,00

*Ganho anual considera 13 meses, incluindo o 13º salário.

A simulação mostra que um trabalhador com renda mensal bruta de R$ 5 mil (R$ 60 mil por ano) terá um ganho mensal de R$ 312,89. Para quem ganha R$ 7 mil por mês, o ganho esperado é de R$ 46,60 mensais.

Como o governo vai compensar essa perda de arrecadação?

A perda de arrecadação, estimada em R$ 25,8 bilhões em 2026 com a ampliação da isenção, será compensada por meio da tributação da alta renda. Essa compensação será feita através da aplicação de uma alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Essa nova tributação incide sobre lucros e dividendos, que atualmente são isentos do Imposto de Renda (IR).

Os mais ricos vão realmente pagar mais imposto com o IRPFM?

Sim. Contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil (o equivalente a mais de R$ 50 mil mensais) passarão a ser tributados pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), um novo mecanismo que estabelece uma alíquota progressiva de até 10%. A cobrança incide sobre a parcela de rendimentos que supera os R$ 600 mil anuais e aumenta gradualmente conforme a renda sobe, chegando ao teto de 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

O objetivo dessa tributação é corrigir distorções históricas do sistema, especialmente entre contribuintes de alta renda que declaram pró-labore com carga tributária reduzida e concentram grande parte dos ganhos na distribuição de lucros e dividendos, que hoje são isentos para pessoas físicas. Com o IRPFM, esses rendimentos passam a contribuir mais para o financiamento da ampliação da isenção do IR.

Por que a mudança no IR é importante?

Segundo o Planalto e dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, a ampliação da isenção até R$ 5 mil contribui para:

  • recompor o poder de compra da população, reduzido nos últimos anos por inflação acumulada;
  • estimular o consumo, já que a renda líquida aumenta;
  • incentivar a formalização, pois trabalhadores com renda menor passam a ter vantagem tributária dentro do regime formal;
  • reestabelecer progressividade, fazendo com que contribuintes de alta renda contribuam proporcionalmente mais.

O governo também reforça que não será necessário cortar gastos ou reduzir serviços públicos, já que a compensação ocorre pela tributação adicional sobre altas rendas.

Haverá alguma mudança no processo de declaração do IRPF?

Até o momento, não há uma definição sobre mudanças no processo de declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas que se enquadrem na nova faixa de isenção. A expectativa é que as novas regras de declaração sejam detalhadas pela Receita Federal após a sanção da lei.

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Resumindo

O que muda com a nova isenção do Imposto de Renda em 2026?

A nova lei sancionada por Lula amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, cria um desconto no IR para rendas entre R$ 5.001 e R$ 7.350, e estabelece uma tributação mínima sobre rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. As regras passam a valer a partir de janeiro de 2026 e impactam a declaração de 2027.

Quem fica totalmente isento do Imposto de Renda?

Ficam isentos todos os contribuintes com renda mensal bruta de até R$ 5.000. O cálculo considera o valor antes dos descontos de INSS e outros abatimentos.

A isenção considera salário bruto ou líquido?

O limite de R$ 5 mil leva em conta o salário bruto, ou seja, os rendimentos tributáveis antes de qualquer desconto.

Quais rendimentos entram no cálculo da isenção?

Entram apenas rendimentos tributáveis, como salários, pró-labore e remunerações mensais fixas.
Não entram rendimentos como:
poupança,
heranças e doações,
aplicações isentas,
aposentadorias por moléstia grave,
indenizações,
rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).

A partir de quando as novas regras começam a valer?

A nova faixa de isenção e as regras de desconto passam a valer em janeiro de 2026. O impacto aparece no salário de 2026 e será refletido formalmente na declaração de 2027.