Entenda, neste artigo, como receber a restituição do Imposto de Renda e o que fazer quando o dinheiro não é depositado.
A restituição do Imposto de Renda é paga pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aos contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam no ano-base. Por isso mesmo, esse pagamento é esperado por muitas pessoas e gera preocupações sobre os procedimentos necessários para recebê-lo.
Tem dúvidas sobre o assunto? Neste conteúdo, você aprenderá como consultar a restituição, qual é o cronograma de pagamento e como receber os valores devidos. Acompanhe!

O que é a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução da quantia paga a mais na declaração do imposto. Se você pagou um valor maior do que deveria, terá um saldo disponível para resgatar conforme o calendário de pagamentos. No entanto, caso tenha pagado a menos, é importante ficar atento, porque, provavelmente, terá saldo “negativo”.
Mas se você está se perguntando como uma pessoa pode pagar um valor superior ao que deveria, não se preocupe! Esse questionamento é mais comum do que você imagina.
Isso acontece devido às deduções do Imposto de Renda. Essas são condições para sua redução e podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o retido na fonte.
Serviços em que os valores podem ser deduzidos de forma integral:
- consultas;
- planos de saúde;
- internações;
- psicólogos;
- dentistas;
- fisioterapia;
- exames.
Gastos com educação também podem ser deduzidos até determinado limite. Essa regra serve também para os dependentes. Dessa forma, todos esses valores diminuem a quantia que você deverá pagar ao governo.
Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?
Geralmente, quem tem direito à restituição são aqueles que pagaram mais impostos que o necessário. No entanto, existem diversos casos que permitem ao cidadão receber a restituição, incluindo pessoas que não são obrigadas a declarar o imposto.
Assim, a Receita Federal entende se existe a necessidade, ou não, de restituir algum valor para o contribuinte. O valor é baseado nos seus gastos e no imposto retido na fonte. Isso dependerá de algumas situações, como o modelo de tributação do emprego, além dos gastos dedutíveis declarados.
Desse modo, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído. Nesses casos, o trabalhador que teve seu imposto retido na fonte, e a contribuição foi superior à esperada, terá direito à restituição.
Pessoas isentas da declaração também podem pedir restituição?
Existem algumas situações em que aqueles isentos de IR — por receberem menos de R$ 28.559,70 anualmente — também têm direito à restituição.
Isso acontece quando a pessoa recebe mais de R$ 1.903,98 em algum mês específico e o imposto fica retido na fonte automaticamente. Nesse caso, é possível pedir restituição por meio da declaração de ajuste e receber o pagamento pela Receita.
No entanto, é importante lembrar que, apesar dessa pessoa não ser obrigada a fazer a declaração do IR, só receberá a restituição quem a fizer.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Após o envio pelos contribuintes, a Receita Federal processa as declarações recebidas para verificar quem tem direito à restituição e determinar os lotes de pagamento. A consulta pode ser feita pela internet, no site disponibilizado pelo órgão. Para isso, basta informar o CPF, o ano-exercício, a data de nascimento e preencher o captcha para acessar a informação.
A restituição do imposto é devida nos casos em que as retenções sofridas durante o ano-base foram superiores ao que seria realmente devido. Assim, a Receita Federal devolve o dinheiro ao contribuinte, seguindo o cronograma de pagamento divulgado. O valor é atualizado pela taxa Selic e recebe o acréscimo de 1% no mês em que é feito o depósito.
Qual é o cronograma de pagamento da restituição?
O cronograma de restituição do Imposto de Renda é feito considerando as prioridades legais. Logo, o primeiro lote é destinado a idosos, pessoas com doença grave, deficiência física ou mental (ou que tenham dependente nessas condições).
Também estão inclusos os contribuintes que tenham a maior fonte de renda no magistério. A partir do segundo lote, segue a ordem da data de envio da declaração.
Para 2022, os pagamentos serão feitos nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
As datas-limite da transmissão de cada lote são divulgadas após a conclusão dos envios e podem ser consultadas pelos contribuintes no site da Receita.
Como receber a restituição do imposto?
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é feito por meio de conta corrente ou poupança de titularidade do contribuinte. Ela deve ser indicada na própria declaração anual enviada à Receita Federal.
Vale ressaltar que não é possível receber a restituição por conta salário. Após o pagamento, o valor fica disponível por um ano. Porém, se ele não for resgatado, será necessário fazer um requerimento específico para recebê-lo após o prazo.
Isso pode ser feito em até 5 anos contados da data em que o valor foi encaminhado ao banco. Também é preciso ter atenção para eventuais erros devido à divergência nos dados bancários. Se isso acontecer, é preciso regularizar as informações pelo site ou pela Central de Atendimento.
Em 2022, a novidade é que o pagamento também poderá ser feito pelo Pix. Para isso, o contribuinte deve informar a chave CPF para receber o valor na conta atrelada a ela.

Situações especiais
Existem alguns casos específicos que podem gerar dúvidas no momento de pedir a restituição. É o caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou residente no exterior.
Quando o contribuinte faleceu
Nesse caso, é preciso verificar se existem bens a serem inventariados. Somente assim, será possível determinar se o pagamento será feito por alvará judicial à pessoa indicada no processo ou diretamente aos seus dependentes. Aqui, as regras variam bastante. Então, vale a pena procurar auxílio profissional ou uma unidade de atendimento para entender os procedimentos.
Menores de idade
A restituição é feita aos pais ou ao tutor. Em caso de divórcio, o pagamento é feito a quem tem a guarda judicial ou, se compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia. Se o contribuinte é incapaz, o pagamento é feito ao representante legal.
Residentes no exterior
Quem reside no exterior receberá o pagamento em uma conta bancária no Brasil. Caso não tenha, a quitação será feita para terceiro devidamente constituído por meio de procuração pública. Depois, a pessoa pode fazer uma transferência internacional para encaminhar os valores ao exterior.
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O que fazer se o crédito da instituição não aparecer na conta?
Existem algumas situações que podem impedir o pagamento da restituição. Confira algumas delas, a seguir!
1. Houve problema na transferência do Banco do Brasil para sua conta
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é sempre efetuado pelo Banco do Brasil. No entanto, falhas acontecem, certo? Isso pode ocorrer na conta que foi cadastrada, por diversos motivos, fazendo com que o dinheiro volte para a Receita.
2. A conta cadastrada para receber a restituição é de outra titularidade
Quando o indivíduo cadastra a conta de outra pessoa para receber a restituição do Imposto de Renda, o pagamento não será efetuado. A transferência só pode ser feita para contas que estão no nome do contribuinte.
3. Os dados informados estão incorretos
Existe a possibilidade de a pessoa ter preenchido os dados da conta de forma errada. Pode ser por esquecimento, troca ou confusão de conta corrente com agência. Isso ocorre devido à falta de atenção ou pressa na hora de preencher o dado. Nesse caso, o pagamento também volta para a Receita.
Se algum desses casos aconteceu com você, saiba que o dinheiro não será perdido. Você pode entrar no site do Banco do Brasil e solicitar o valor novamente, preenchendo os dados corretos.
No entanto, se mesmo assim não receber o valor, vale a pena entrar em contato com a instituição financeira que você cadastrou para receber a restituição.
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Resumindo:
A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal, informando o CPF, o ano-exercício e a data de nascimento.
Cronograma de pagamento do Imposto de Renda 2022:
– 1º lote: 31 de maio;
– 2º lote: 30 de junho;
– 3º lote: 29 de julho;
– 4º lote: 31 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.
O pagamento é feito na conta indicada na Declaração do Imposto de Renda. Porém, para contribuintes falecidos, menores de idade, incapazes ou que residem no exterior é importante observar regras específicas.