Simples Nacional: entenda a tabela de alíquotas

Cada vez mais brasileiros estão aderindo ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para pessoas jurídicas que se enquadram em determinadas situações. Entenda mais sobre esse regime e conheça a tabela de alíquotas.

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para facilitar o enquadramento e o recolhimento dos tributos das pequenas e médias empresas. Com o Simples Nacional, a empresa consegue pagar tributos municipais, estaduais e federais em uma só guia, além de outros benefícios.

A alíquota varia de acordo com o faturamento da empresa. Para facilitar o pagamento desses tributos, o Simples Nacional foi separado em faixas de faturamento, até uma receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Esse limite que entrou em vigor em 2018 para atender a Lei Complementar nº 155. Entenda a tabela de alíquota do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado para fazer arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempreendedor individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte. Por meio do Simples Nacional, a empresa consegue fazer o pagamento dos tributos de qualquer entidade federada. 

Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Para saber exatamente onde se enquadrar, o profissional deve conferir a tabela de alíquotas do Simples Nacional, que estabelece os valores que devem ser pagos, de acordo com o faturamento do negócio. Veja a seguir:

Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total em 12 meses AlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.

Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 828.000,00

Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,0015,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Para chegar ao valor da alíquota que deve ser paga por participar do Simples Nacional, você terá que calcular a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. 

Quem trabalha com venda de produtos ou oferta de serviços ao exterior deve ficar atento com as taxas que são cobrados para essa modalidade. Além das alíquotas, o profissional também encontra taxas que são descontadas pelas transferências entre o Brasil e outro país. Para reduzir esse valor, você pode solicitar que o dinheiro seja enviado via remessa. 

Existem alguns bancos e plataformas que fazem essa transação de recebimento de valores do exterior, mas costumam cobrar altos valores. A Remessa Online, plataforma 100% digital, vai na contramão e pratica o menor custo de recebimento do mercado, apenas 1,3%.

Através da Remessa Online tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem receber dinheiro do exterior de um jeito muito fácil e rápido. Basta se cadastrar, clicar em receber dinheiro, selecionar a moeda de recebimento e compartilhar os dados da conta da Remessa com a pessoa que fará o envio. Quando o dinheiro chegar no Brasil, a Remessa Online comunica por e-mail e os valores estarão disponíveis para resgate em até 2 dias úteis.

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