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Siscomex Carga: o que é, como acessar e taxas

O Siscomex Carga é um sistema da Receita Federal que controla a movimentação de mercadorias no Brasil. Saiba o que é e como acessá-lo!

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O sucesso de uma operação de importação ou exportação depende diretamente da eficiência e do cumprimento das regulamentações. Nesse cenário, o Siscomex Carga é um sistema essencial para o controle aduaneiro no Brasil. 

A plataforma, utilizada pela Receita Federal, garante que as movimentações de mercadorias sejam feitas de forma segura e regulamentada. Entenda o que é o sistema, quais as modalidades de habilitação, como ter acesso e quais são os custos de utilização em 2025.

O que é o Siscomex Carga?

O Siscomex Carga é um módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) gerido pela Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo do sistema é controlar a entrada e a saída de embarcações, cargas e contêineres em portos e aeroportos brasileiros. Ele atua como um controle aduaneiro, permitindo a análise e a fiscalização de mercadorias de forma automatizada.

O sistema foi implementado em 2008 para monitorar especificamente o modal aquaviário, evoluindo a partir do controle já existente para a carga aérea. Ele é integrado a outros módulos, como o Módulo Mercante, usado para a fiscalização de fretes marítimos.

Quais são as regras do Siscomex Carga?

Bloqueio de carga

O sistema da Receita Federal é capaz de bloquear as operações de embarque de cargas nos portos automaticamente. Esse tipo de ação tem o objetivo de impedir que mercadorias indevidas sejam liberadas. 

Casos em que pode ocorrer o bloqueio no Siscomex Carga:

  • no desalfandegamento do porto ou terminal portuário, a partir das normas específicas aplicáveis;
  • na aplicação de pena de perdimento da embarcação;
  • em operação de busca na embarcação, realizada pela autoridade aduaneira;
  • na suspensão das operações portuárias, proibição de operação da embarcação na escala, ou de sua saída do porto, determinada pela autoridade competente;
  • por determinação judicial.

Pendência de frete

A pendência de frete é aplicada nas empresas de navegação que devem inserir o CE Mercante quando ocorre a não quitação das dívidas com o transportador responsável. Nesses casos, as cargas não podem ser liberadas até que essa obrigação seja concluída.

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) era verificado pelo Departamento da Marinha Mercante (DMM), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes. Recentemente, esse processo mudou, passando a ser controlado pela Receita Federal.

Além dessa mudança, houve a determinação de obrigatoriedade do uso dos certificados digitais para os transportadores que precisam comprovar seus dados à Receita Federal, através do sistema mercante.

Documentos que passaram a ser exigidos com as novas regras:

  • número das entradas e saídas dos contêineres, ou daqueles que são transportados pelo país, por meio das vias aquaviárias, transportando mercadorias;
  • código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com 4 dígitos, facultado ao importador informar o completo de 8 dígitos;
  • manifestos e conhecimentos de cargas que permanecem a bordo da embarcação ou estejam somente de passagem pelas aduanas;
  • relação dos contêineres vazios que devem ser identificados pelos seus respectivos números;
  • número do chassi do veículo (identidade do automóvel), tanto em casos de exportação quanto de importação;
  • escala da embarcação, com os portos e as datas brasileiras.

Para as empresas de navegação ou agências representantes é exigido a apresentam das informações por meio do sistema de upload, ou Eletronic Data Interchange (EDI), ou por meio da internet, com o preenchimento manual de algumas informações.

Quais são as quatro modalidades de habilitação do Siscomex?

Para ter acesso ao sistema e realizar operações de comércio exterior, pessoas físicas e jurídicas precisam estar habilitadas junto à Receita Federal, que define quatro modalidades de habilitação no Siscomex: ordinária, simplificada, especial e restrita.

1. Habilitação ordinária

É a modalidade para pessoas jurídicas que atuam de forma habitual no comércio exterior. A empresa é acompanhada pela Receita Federal com base em uma análise prévia de sua capacidade econômica e financeira.

2. Habilitação simplificada

Esta modalidade é voltada para pessoas físicas, empresas públicas, entidades sem fins lucrativos e outras situações específicas descritas pela Receita Federal.

3. Habilitação especial

A habilitação especial é para órgãos da Administração Pública Direta, autarquias, fundações públicas e organismos internacionais.

4. Habilitação restrita

É aplicada a pessoas físicas ou jurídicas que já atuaram em comércio exterior e precisam realizar apenas consultas ou retificações de declarações antigas.

Como ter acesso ao Siscomex Carga?

  1. Obtenha um certificado digital, necessário para acessar os sistemas de comércio exterior;
  2. Acesse o Portal Único Siscomex e inicie o processo de habilitação para o seu perfil de interveniente no comércio exterior;
  3. Após a habilitação, você poderá acessar o Siscomex Carga pelo Portal Único Siscomex, utilizando seu Certificado Digital.

Qual o valor da taxa Siscomex 2025?

O valor da taxa de utilização do Siscomex, devida no registro da Declaração de Importação (DI) ou da Declaração Única de Importação (DUIMP), foi ajustado em 2021. Os valores são R$ 115,67 devidos por DI ou DUIMP e R$ 38,56 para cada adição de mercadoria.

A taxa é debitada em conta corrente junto com outros tributos da importação. Uma DI simples, com apenas uma adição, paga um total de R$ 154,23.

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Resumindo

Como ter acesso ao Siscomex Carga?

Para ter acesso ao Siscomex Carga é preciso ter Certificado Digital e estar habilitado junto à Receita Federal. O acesso é feito pelo https://portal.siscomex.gov.br/, onde estão todos os sistemas de comércio exterior.

Quais são as quatro modalidades de habilitação do Siscomex? 

– Ordinária: para empresas que atuam regularmente no comércio exterior;
– simplificada: para pessoas físicas e empresas públicas;
– especial: para órgãos públicos;
– restrita: para consultas e retificações de declarações antigas.

Qual o valor da taxa Siscomex 2025?

O valor da taxa é de R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) ou DUIMP, e R$ 38,56 para cada adição de mercadoria.

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