Quais as diferenças entre o Siscoserv e Siscomex? Confira!

Siscoserv e Siscomex são sistemas para o comércio exterior que fazem parte da rotina de quem trabalha, ou deseja trabalhar com importação e exportação de produtos e serviços

Mas, qual a aplicação de cada um deles, seus requisitos e boas práticas de uso? E, para quem está desenvolvendo um novo negócio nos moldes internacionais, qual deles deve ser usado? 

Se você tem essas dúvidas de quem vai começar ou quer regularizar seu negócio, confira agora mesmo as informações que organizamos neste post de forma simples e aplicável.   

O que é o Siscoserv?

Siscoserv é um sistema que deve ser utilizado para registrar as transações internacionais que pessoas domiciliadas em território brasileiro fazem com indivíduos ou empresas no exterior quando prestam algum tipo de serviço.

Sua sigla, Siscoserv, é bem útil, já que resume seu nome: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que produzam Variações no Patrimônio.

Ou seja, ele é um sistema informatizado para a organização e monitoramento do cumprimento das políticas públicas que envolvem o comércio exterior de serviços. 

O que é o Siscomex? 

A sigla Siscomex é mais simples e significa Sistema Integrado de Comércio Exterior. Desenvolvido pelo Governo Federal, seu uso é obrigatório para pessoas jurídicas e físicas que vão realizar negócios internacionais.

No Siscomex, é possível fazer o registro das negociações e acompanhar todo o processo que pode envolver desembaraços em diferentes entidades governamentais.

Também pode ser utilizado para consultas de legislação, solicitar certificações e licenças que autorizam a atividade de comércio exterior de produtos.

Siscoserv e Siscomex, portanto, são sistemas que organizam as operações de comércio exterior. Mas, quais são suas contribuições para o governo, empresas e pessoas que atuam nessa modalidade de negócio? Vejamos!

Qual a importância do Siscoserv e do Siscomex?

Vale citar, para o início desse tópico, que o uso do Siscoserv e Siscomex é obrigatório para todas as operações comerciais internacionais, com algumas exceções.

Mas, seu uso seria apenas mais uma das burocracias brasileiras ou uma forma do governo garantir suas taxações? Pelo contrário, ele é benéfico para todas as partes de uma negociação internacional.

Organização do processo

É preciso entender que os processos de importação e exportação precisam de uma organização detalhada que envolve a intervenção de diferentes órgãos, como o Banco Central, Receita Federal, além de algumas entidades consideradas anuentes, que é o caso do Inmetro, Exército Brasileiro, Ibama e Anvisa, por exemplo.

Sem o Siscoserv e Siscomex, todas as etapas, anuências e validações precisariam serem feitas de forma descentralizada, aumentando os custos operacionais, tempo para a liberação e até mesmo os fatídicos erros que poderiam inviabilizar o comércio internacional.

Se um empreendedor considerar que a facilidade desse processo o deixa mais competitivo no mercado, pronto para atender seus clientes com a mesma presteza que outras empresas e profissionais, então, os sistemas Siscoserv e Siscomex são valiosos para seu negócio.

Geração de dados e relatórios do comércio exterior

Siscoserv e Siscomex também são importantes, pois otimizam os processos, que necessitam de alguns detalhes, etapas e procedimentos, como é o caso da audição fiscal, que nem sempre são simples de realizar.

Com um sistema que indica quais campos de informações são obrigatórios e faz o envio dos dados para todas as partes que interferem no processo, as chances de erro são menores.

Além disso, todos os dados registrados são aproveitados nas etapas seguintes, servem como base de pesquisa e geração de relatórios necessários para a regularização da venda ou prestação de serviço junto às entidades fiscalizadoras do comércio exterior.

Dinamização da rotina de comex

Todas as facilidades geradas dinamizam a rotina de quem trabalha com o comércio exterior, criam uma base de dados para o governo e, por fim, colocam o Brasil e seus negociadores no mesmo patamar de concorrência com outros países, quando o assunto é agilidade no processo.

Faz sentido, certo? Mas, qual deles você precisa usar para seu negócio? Vamos entender suas diferenças na sequência e como os usuários são divididos em Siscoserv e Siscomex.

Quais as diferenças entre Siscoserv e Siscomex?

Para entender quais as diferenças entre Siscoserv e Siscomex, organizamos os principais pontos de suas funcionalidades e aplicação.

Objeto de controle

O Siscoserv é utilizado para o controle de importação e exportação de serviços e produtos intangíveis, enquanto o Siscomex sistematiza os mesmos processos, mas nesse caso, para produtos físicos, tangíveis.

Uma empresa de desenvolvedores de software, registrada no Brasil que trabalhe remotamente para empresas européias, portanto, deve usar o Siscoserv para o registro de suas prestações de serviço.

Já uma pequena empresa igualmente brasileira que comercializa produtos artesanais para o exterior vai registrar suas vendas no Siscomex.

Necessidade de registro

Os microempreendedores ou optantes do Simples Nacional que não utilizem nenhum mecanismo de apoio são dispensados de realizar o registro no Siscoserv, o que também acontece para pessoas físicas que os serviços mensais não ultrapassem R$ 30 mil.

Isso é uma forma de fomentar os pequenos negócios prestadores de serviço, fazer com que eles possam expandir seus mercados para o exterior e cresçam.

No caso do Siscomex, a obrigatoriedade, seja pessoa física ou jurídica, se aplica a todas as modalidades de negociação no comércio exterior.

Momento do registro da operação

Como Siscoserv e Siscomex são sistemas diferentes, as formas de registro das operações também não são iguais, o que tem relação com a natureza contábil que cada um deles produz.

No caso dos serviços cadastrados no Siscoserv, os dados são inseridos após o início da execução do serviço. Já em produtos registrados no Siscomex, um cadastro é realizado no início da operação, mas deverá ser conferido durante os trâmites da transação para validar ou corrigir os dados.

Órgãos responsáveis pela gestão e nomenclaturas utilizadas

Como citamos, os processos relacionamentos ao comércio exterior demandam aprovações, gestões e anuências de órgãos específicos, assim, cada um deles terá uma situação diferente para lidar.

No Siscoserv, por exemplo, é usado o NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços Intangíveis e outras operações que produzam variação do Patrimônio, enquanto o Siscomex usa a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.

Como facilitar as transações internacionais de importação e exportação?

Siscoserv e Siscomex já organizam todo o processo relacionado aos processos legais que envolvem o comércio exterior, mas, ainda existem outras etapas que merecem a atenção do empreendedor e, que, se não forem bem planejadas, podem gerar prejuízos na negociação.

Sabe do que estamos falando? Isso mesmo, das transferências internacionais de valores. No site Remessa Online, essa etapa da sua negociação ganha dois importantes reforços: agilidade na transferência, segurança de dados da tecnologia blockchain e, claro, as melhores taxas.

Para usuários cadastrados no Remessa Online como Pessoa Jurídica, o envio do contrato acontece uma única vez, e eles podem fazer seus recebimentos recorrentes de seus clientes internacionais sem problemas.

Percebe que a modernização dos processos de comex pelo Remessa Online, Siscoserv e Siscomex só favorecem seu negócio? Então, não perca tempo, amplie sua prospecção de clientes para fora do Brasil.

Quer algumas sugestões de como fazer isso? Então, confira 7 sites para prestar serviços de tecnologia no exterior.

Resumindo 

O que é Siscoserv e Siscomex?

São sistemas para registro de operações de comércio exterior entre residentes no Brasil e seus clientes de outros países.

Qual a diferença entre Siscoserv e Siscomex?

O Siscoserv registra negociações de prestação de serviços, enquanto o Siscomex faz o cadastro da comercialização de produtos físicos.

É obrigatório usar o Siscoserv e Siscomex?

O Siscomex é obrigatório tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas. Já o Siscoserv tem exceções para microempreendedores, optantes do Simples Nacional sem incentivos governamentais e pessoas físicas que os serviços mensais não ultrapassem R$ 30 mil.

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