Siscoserv – saiba tudo sobre a plataforma

As empresas e pessoas físicas que atuam com comércio exterior, precisam saber como utilizar o Siscoserv para cumprir todas as obrigações e não sofrer penalidades. Como existem diversos pontos de atenção, preparamos um guia completo sobre o assunto!

As leis brasileiras contam com diferentes regras que precisam ser observadas pelas empresas. Quem atua com comércio exterior, especificamente, precisa ter mais atenção para cumprir as obrigações existentes.

Para auxiliar quem trabalha com esse tipo de importação, exportação e órgãos fiscalizadores, foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio — Siscoserv.

Desse modo, é importante compreender como funciona essa plataforma e os cuidados que devem ser observados para atender à legislação.

Por isso, preparamos este post com tudo o que você precisa saber sobre a plataforma para garantir a regularidade da sua empresa. Continue a leitura e se informe!

O que é Siscoserv?

O Siscoserv foi desenvolvido Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal, após assinar o acordo de Cooperação Técnica em dezembro de 2008. Assim, as Secretarias dos dois órgãos são responsáveis pela gestão desse sistema. Ele está disponível nos seguintes locais:

Origem e objetivo

A Lei n.º 12.546/2011 determinou a obrigação de que as empresas forneçam informações ao MDIC, sobre transações feitas com o exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações com impactos no patrimônio de pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados. Aqui, excluem-se as operações de compra e venda efetuadas apenas com mercadorias.

Ele foi desenvolvido conforme as diretrizes previstas  no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355/1994.

O objetivo do sistema é controlar todas as informações referentes à compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações no exterior. Assim, ele permite a elaboração de relatórios gerenciais com estatísticas que ajudarão na formulação e orientação de políticas públicas, referentes ao comércio entre o Brasil e outros países.

Ele também servirá como orientador na criação dos mecanismos de apoio, para a exportação e importação.

Aplicação

O nome do sistema já indica que ele é aplicado em relação a serviços, intangíveis e outras operações. Por isso, é necessário compreender o significado desses termos para a legislação.

São considerados serviços, todas as operações realizadas para uma empresa ou uma pessoa física, por um prestador de serviço utilizando um bem ou atividade para atender as necessidades do cliente. Um exemplo comum é o transporte de mercadorias.

Já os intangíveis são os bens imateriais da empresa, aqueles que não são físicos e não podem ser tocados. Os mais comuns são aqueles que se enquadram em propriedade intelectual como licenças, patentes, softwares, entre outros.

Finalmente, as outras operações englobam as atividades que não se encaixam nos conceitos de serviços ou intangíveis, como serviços financeiros, arrendamentos, etc. Para que os usuários consigam usar o sistema corretamente, todos os itens são classificados com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Quais são os módulos do sistema?

O sistema conta com dois módulos: venda e aquisição. Além disso, ambos podem incluir a prestação de serviços. Assim, esclarecemos as características de cada um.

Venda

Esse módulo do Siscoserv deve ser utilizado para registrar as operações de venda, feitas por residentes ou domiciliados no Brasil para entes do exterior. Além de agregar as negociações feitas por meio da presença comercial no exterior (filiais). Ele engloba três tipos de registros:

  • Registro de Venda de Serviços (RVS): todas as vendas de serviços, intangíveis e outras operações ao exterior;
  • Registro de Faturamento (RF): informa os dados do faturamento referente às vendas registradas no RVS;
  • Registro de Presença Comercial (RPC): aborda os dados de operações feitas pelas filiais de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Aquisição

O módulo de aquisição é destinado para registrar os serviços, intangíveis e outras operações referentes a itens adquiridos por residentes ou domiciliados no Brasil de entes do exterior. Em resumo: as importações. Nesse caso, existem dois registros que podem ser feitos:

  • Registro de Aquisição de Serviço (RAS): dados sobre as compras realizadas;
  • Registros de Pagamento (RP): informações sobre as quitações relativas ao objeto registrado no RAS.

Quais são os modos de aplicação?

Os módulos de venda e de aquisição conta com os modos específicos para as transações. Nos próximos tópicos você aprenderá como eles funcionam.

Modo 1: Comércio Transfronteiriço

Ele deve ser utilizado nos casos em que a operação é feita entre dois países, sem que as partes precisem se deslocar de um local para o outro. Se uma empresa brasileira desenvolve um software para um residente da Itália, aplica-se o comércio transfronteiriço pelo módulo de venda.

Modo 2: Consumo no Exterior

Nos casos em que o serviço é prestado por uma pessoa de outro país, enquanto uma residente ou domiciliada no Brasil está naquele território. Por exemplo, quando o contratante é um brasileiro que está no meio de um intercâmbio.

Modo 3: Presença comercial no Brasil

Esse é um modo aplicável somente para as vendas. Ele prevê a prestação de serviço por pessoa jurídica do exterior, a uma pessoa jurídica do Brasil. Um exemplo é quando uma filial brasileira é aberta no exterior para realizar determinado trabalho.

Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas

O movimento temporário de pessoas físicas, acontece quando um prestador de serviço do exterior é trazido ao Brasil por um tempo determinado para prestar serviços. A diferença em relação ao consumo no exterior, é que o deslocamento entre países acontece devido ao contrato realizado.

Quem precisa observar esse regime?

A obrigatoriedade de fazer a declaração pelo Siscoserv foi regulamentada pela Instrução Normativa n.º 1.277/2012, emitida pela Receita Federal. De acordo com a norma, são obrigados a prestar as informações pelo sistema:

  • os prestadores ou tomadores de serviços que sejam residentes ou domiciliados no Brasil;
  • as pessoas físicas ou jurídicas que transferem ou adquirem o intangível;
  • a pessoas físicas ou jurídicas, assim como os responsáveis pelos entes despersonalizados, que realizem outras operações que produzam variação do patrimônio.
  • órgãos da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
  • exportação e importações de serviços, intangíveis e demais operações;
  • operações realizadas por meio de presença comercial no exterior, relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Casos de dispensa do registro no Siscoserv

Existem situações que dispensam a apresentação de informações ao Siscoserv. Isso acontece nos seguintes casos, desde que a pessoa física ou jurídica não tenha utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior para as operações:

  • pessoa jurídica optante do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI);
  • pessoa física residente no país, desde que a operação não seja superior a US$ 30 mil ou valor equivalente em outra moeda.

Para as pessoas físicas, também é fundamental que elas não explorem de forma habitual ou profissional, qualquer atividade econômica civil ou comercial com fins lucrativos. Caso contrário, ela deverá cumprir as obrigações do Siscoserv normalmente.

Como fazer a declaração pelo Siscoserv?

O primeiro passo é fazer o registro para conseguir utilizar o sistema. Para pessoas físicas, isso é feito no nome do usuário. No entanto, em caso de empresas, o procedimento é realizado em nome da pessoa jurídica, mas é preciso emitir uma procuração eletrônica para um usuário pessoa física, que será o responsável pelas declarações.

Essa procuração é feita pelo portal e-CAC preenchendo os dados da empresa representada, a finalidade (utilizar o Siscoserv) e a data de validade. Depois, é preciso acessar a página da Secretaria de Comércio e Serviços e selecionar o módulo do sistema. As declarações podem ser feitas de duas formas: manual ou em lotes.

Registro manual

Essa modalidade não gera custos para o uso do sistema. Nesse caso, o usuário faz o controle manualmente, utilizando o meio mais adequado, como impressão da página do site, para fazer registros manuscritos ou controle dos dados em planilhas ou editores de texto.

As desvantagens são a ausência de relatórios de controle, e a falta de demissão de extrato de registros, o que pode dificultar a gestão pela pessoa física ou jurídica. Além disso, quando há um volume grande de operações que precisam ser registradas, essa modalidade aumenta os riscos de erro e traz mais dificuldades.

Registro em lotes

Nesse caso, é preciso contratar um sistema específico. A transmissão em lote é feita enviando um ou mais arquivos do tipo XML que devem ser compactados em uma pasta formato “.zip”. A página do MDIC conta com instruções específicas para a transmissão das informações, com dados atualizados constantemente.

Outro benefício é a possibilidade de contar com diversas funcionalidades, entre elas:

  • validação do sistema;
  • controle de saldos, aditivos e retificações;
  • relatórios;
  • avisos sobre prazos;
  • integração com sistemas específicos da empresa.

Qual é o prazo para registro?

Um dos pontos de atenção sobre o uso do sistema, é o prazo para registrar importações e exportações. A inclusão das informações no Siscoserv deve acontecer até o último dia útil do terceiro mês, após início da ação que gerou a obrigação — prestação de serviço, comercialização de intangíveis e outras operações que afetem o patrimônio.

No caso específico das operações realizadas por filiais de empresas brasileiras no exterior (presença comercial), o prazo é diferenciado — a inclusão das informações deve ser feita até o término do mês de junho do ano subsequente ao da operação.

Contudo, além de cumprir os prazos indicados, é fundamental preencher todas as informações corretamente, considerando o módulo específico e o modo aplicável. Também é preciso ter atenção para não gerar registros duplicados, ou incluir valores errados, pois isso pode resultar em penalidades.

Quais as penalidades em caso de descumprimento?

Se a pessoa física ou jurídica não seguir os prazos estabelecidos, ela fica sujeita às penalidades previstas na Portaria RFB/SCS n.º 1.908/2012, variando conforme a irregularidade cometida e outros critérios determinados pelos órgãos responsáveis. Entenda a seguir!

Apresentação fora do prazo

A apresentação extemporânea das informações ao Siscoserv, é punida com a aplicação de multas, da seguinte forma:

  • R$ 500 por mês ou fração, no caso de empresas em início de atividades, imunes ou isentas, ou que sejam optantes do Simples Nacional ou Lucro Presumido;
  • R$ 1.500 por mês ou fração para as demais empresas;
  • R$ 100 por mês ou fração para as pessoas físicas.

Vale destacar que, se a empresa utilizou mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenha passado por reorganização societária, será aplicada a multa de R$ 1.500 por mês. Se for pessoa jurídica de Direito Público, ela será de R$ 500.

Não atendimento de intimação da Receita Federal

Existem casos em que, após verificar os dados informados, a Receita Federal intima a pessoa física ou jurídica — inclusive de Direito Público — para que ela cumpra alguma obrigação acessória ou preste esclarecimentos sobre as informações prestadas.

O descumprimento do prazo estipulado para o cumprimento dessa intimação, resulta em multa de R$ 500 por mês de atraso. Além disso, as empresas optantes do Simples Nacional terão a multa reduzida em 70%.

Apresentar informações inexatas

Se a empresa cumprir a intimação da Receita Federal, mas as informações estiverem inexatas, incompletas ou tenham sido omitidas, a norma prevê as seguintes multas:

  • 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa jurídica ou de terceiros em que seja responsável tributário, respeitando o mínimo de R$ 100;
  • 1,5% o valor das transações comerciais ou operações financeiras da pessoa física ou de terceiros em que seja responsável tributário, respeitando o mínimo de R$ 50.

As empresas optantes do Simples Nacional terão os percentuais aplicados reduzidos em 70%. No caso de pessoa jurídica de Direito Público, consideram-se os valores aplicados às pessoas físicas.

Aqui, o valor utilizado como base para o cálculo das multas, corresponderá ao das operações que precisam ser registradas no Siscoserv e que estejam vinculadas às informações inexatas, incompletas ou omitidas. No entanto, se elas se referirem a diferentes transações e formarem um conjunto de dados, será feito o somatório do valor total dessas negociações.

Além das multas, as empresas que cometem as infrações, podem perder o enquadramento em programas de incentivo fiscal do governo, trazendo mais prejuízos. Por isso, é essencial garantir a regularização e o cumprimento de todas as obrigações.

Como garantir melhores condições nas transações internacionais?

Quem trabalha com importações e exportações que exijam a declaração no Siscoserv, precisa encontrar as melhores condições para enviar e receber os pagamentos do exterior. As opções mais comuns são:

  • vale postal eletrônico (Correios);
  • transferência bancária internacional;
  • envio por casas de câmbio;
  • plataformas online especializadas.

Cada opção conta com taxas e regras específicas, o que exige pesquisa para encontrar a alternativa mais vantajosa. Nesse caso, uma solução que oferece diversos benefícios é a Remessa Online, com praticidade, agilidade e um ótimo custo.

Como usar a Remessa Online

O cadastro é feito na página específica do site, basta preencher os dados solicitados. O registro simples permite transações de até R$ 50.000 por dia, com um limite anual de R$ 100 mil. Acima disso, é preciso aderir ao cadastro completo, que solicitará o envio de documentos adicionais, como:

  • RG ou CNH;
  • comprovante de residência;
  • declaração do Imposto de Renda;
  • ficha cadastral devidamente assinada.

Após finalizar o cadastro, selecione a opção fazer remessa e o tipo de transação desejada. Em seguida, preencha os dados solicitados até finalizar a transação. Para receber valores, você receberá os dados de uma conta para que o contratante faça o pagamento. Quando o valor for depositado, a Remessa Online comunica por e-mail e o dinheiro é enviado para a conta informada, em até 2 dias úteis.

Para enviar valores basta preencher todos os dados e, ao final, fazer uma TED para a Remessa Online. O valor é disponibilizado na conta destino em até 1 dia útil, após a confirmação do pagamento.

Benefícios da Remessa Online

Além de garantir mais praticidade e rapidez nas transações, os custos também são atrativos, principalmente comparado às taxas altas cobradas pelas instituições financeiras. As transações pela plataforma incluem as seguintes cobranças:

  • conversão da moeda utilizando o câmbio comercial;
  • taxa fixa de 1,30% do valor da transação;
  • IOF de 0,38% (para outras titularidades);
  • tarifas externas de R$ 5,90, dispensadas em transações acima de R$ 2.500.

Depois de conhecer todos os procedimentos relacionados à plataforma Siscoserv, acompanhe as suas operações internacionais para determinar em quais situações é obrigatório fazer o registro. Esse é um cuidado essencial para não sofrer penalidades. Além disso, pesquise as opções para enviar e receber os pagamentos do exterior para garantir o melhor custo-benefício nas transações.

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Resumindo

O que é Siscoserv?

O Siscoserv é um sistema desenvolvido pelo MDIC e pela Receita Federal, para acompanhar as informações sobre transações de serviços, intangíveis e outras operações com o exterior.

Como saber se a operação a deve ser incluída no Siscoserv?

Todos os itens que precisam ser registrados no sistema são classificados seguindo a NBS, facilitando a utilização do sistema pelos usuários.

Quais são os módulos do sistema?

O sistema conta com módulos venda e aquisição, ambos com opção de prestação de serviços.

Quais são os modos de aplicação?

Os módulos de venda e de aquisição conta com 4 modos:

  • modo 1: Comércio Transfronteiriço;
  • modo 2: Consumo no Exterior;
  • modo 3: Presença comercial no Brasil (somente venda);
  • modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas.

Quem precisa observar esse regime?

Devem prestar declarações ao Siscoserv, basicamente as pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados que adquirem ou transferem intangíveis, prestam ou tomam serviços e realizem operações que causem variação ao patrimônio. Os órgãos da administração pública também devem utilizar o sistema.

Quem está dispensado dessa obrigação?

Não precisam prestar informações ao Siscoserv as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI). As pessoas físicas que não explorem esse tipo de atividade e com operações de até US$ 30 mil, também estão dispensadas.

Como fazer a declaração pelo Siscoserv?

Depois de registrar o usuário, é possível incluir as informações de forma manual ou automatizada, enviando os dados em lotes:

  • registro manual: não gera custos adicionais, mas exige maior atenção para fazer o controle e garantir uma boa gestão;
  • registro em lotes: exige a contratação de um sistema específico, mas facilita o envio e a gestão dessas informações.

Qual é o prazo para registro?

O prazo é até o último dia útil do terceiro mês, após início da ação que gerou a obrigação. A exceção é no caso de presença comercial, que tem o prazo até o final do mês de junho do ano subsequente ao da operação.

Quais as penalidades em caso de descumprimento?

A falta de informações no Siscoserv, assim como o descumprimento de intimações da Receita Federal para complementar os dados, pode gerar a aplicação de multas. Elas variam da seguinte forma:

  • em caso de apresentação fora do prazo, multa entre R$ 100 e R$ 1.500 por mês ou fração, dependendo do enquadramento do infrator;
  • descumprimento de intimação: multa de R$ 500 por mês de atraso, com redução de 70% para optantes do Simples Nacional;
  • apresentação de informações incorretas: 1,5% a 3% do valor das operações, com redução de 70% para optantes do Simples Nacional.

Como garantir melhores condições nas transações internacionais?

É preciso comparar as condições ofertadas entre as diferentes opções existentes, como:

  • vale postal eletrônico (Correios);
  • transferência bancária internacional;
  • envio por casas de câmbio;
  • plataformas online especializadas.

Como usar a Remessa Online?

Basta fazer o cadastro no site, escolhendo o tipo específico: pessoa física ou jurídica. O próprio sistema indicará o passo a passo. Caso seja necessário fazer transações de maior valor, é possível enviar documentações complementares para análise e aprovação do crédito.

Quais são os benefícios da Remessa Online?

Todo o procedimento é feito pela internet, as taxas são inferiores às praticadas pelas outras opções do mercado, e o dinheiro é liberado em um ou dois dias úteis, dependendo se a operação é para receber ou enviar.

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