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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, nesta segunda-feira, 14 de abril de 2025, a Medida Provisória nº 1.294/2025, que reajusta a tabela progressiva do Imposto de Renda (IR). A principal mudança é o aumento da faixa de isenção para brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês, ou seja, até R$ 3.036. A correção, que passa a valer a partir de maio, terá impacto nas declarações de 2026, visando manter o compromisso de ajustar os valores acima da inflação.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar e votar a MP. Com isso, a medida visa ajustar a tributação, refletindo a alta no valor do salário mínimo e atendendo à demanda por maior isenção para os trabalhadores de menor renda.
Qual é a proposta para a nova tabela do Imposto de Renda?
A proposta para a nova tabela do Imposto de Renda inclui duas principais mudanças: a primeira é a Medida Provisória nº 1.294/2025, que reajusta a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos. Essa alteração entra em vigor em maio de 2025 e afeta as declarações feitas em 2026. A tabela progressiva mensal também foi atualizada com novas faixas de alíquotas, que variam de 0% a 27,5%, dependendo da renda.
A segunda proposta é o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que foi enviado ao Congresso e sugere aumentar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês. Essa proposta também altera a tributação para rendimentos superiores, mantendo a tabela progressiva atual para rendimentos acima de R$ 7.000 mensais e introduzindo uma tributação mínima para rendas anuais superiores a R$ 600.000, visando maior contribuição de quem recebe mais.
Essas mudanças visam corrigir distorções da tabela atual e ampliar a isenção para aqueles que ganham menos, além de aumentar a carga sobre os mais altos rendimentos.
Veja como ficou a nova tabela do Imposto de Renda

Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Precisa declarar Imposto de Renda quem se encaixar em uma das seguintes situações:
- Recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis no ano de 2024.
- Obteve rendimentos totais acima de R$ 169.440 em atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000.
- Apurou ganhos de capital sujeitos ao imposto, inclusive aqueles que optaram por elevar o valor de seus imóveis em 2024 para antecipar o pagamento de imposto com alíquota menor.
- Operou na bolsa de valores em 2024.
- Voltou a residir no Brasil em 2024.
- Possui bens acima de R$ 800.000.
- Realizou vendas e compras de imóveis residenciais sem pagar imposto devido.
É importante destacar que, em 2024, as regras são diferentes, já que as mudanças de correção da tabela do Imposto de Renda, que será válida a partir de maio, afetará somente as declarações de 2026.
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Resumindo
A partir de maio deste ano, a tabela do Imposto de Renda será reajustada conforme os seguintes valores:
– Até R$ 2.428,80, a alíquota será de 0%, sem parcela a deduzir.
– De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota será de 7,5%, com uma dedução de R$ 182,16.
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%, com dedução de R$ 394,16.
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota será de 22,5%, com dedução de R$ 675,49.
– Acima de R$ 4.664,68, a alíquota será de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
A proposta para a nova tabela do Imposto de Renda inclui duas principais mudanças: a primeira é a Medida Provisória nº 1.294/2025, que reajusta a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos. A segunda proposta é o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que foi enviado ao Congresso e sugere aumentar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês.
Crédito de imagem: Envato Elements