Casamento no civil: como funciona, quanto custa e suas regras

O casamento no civil é o ato que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei. Entenda suas regras, custos e documentos para a realização.

O casamento no civil é o ato que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei
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O casamento no civil é o formato oficial que reconhece legalmente a união entre duas pessoas perante o Estado. Mais do que um ato simbólico, ele estabelece direitos e deveres que impactam patrimônio, herança e decisões da vida em comum.

Apesar de ser um procedimento simples, o casamento civil envolve etapas importantes: desde a entrega de documentos e escolha do regime de bens até a definição do tipo de cerimônia e das testemunhas.

Entenda como funciona o casamento no civil, quanto custa, quais documentos são exigidos, como solicitar gratuidade, além das principais diferenças em relação à união estável e outras dúvidas comuns sobre o tema.

O que é o casamento civil?

O casamento civil é o ato jurídico pelo qual o Estado reconhece a união conjugal entre duas pessoas e, assim, transforma o estado civil e gera uma certidão pública que comprova o vínculo entre as pessoas.

A cerimônia costuma ser realizada no cartório, diante de um juiz de paz ou escrevente, com a presença de pelo menos duas testemunhas; ao final, é lavrada a certidão de casamento.

Como funciona o casamento civil?

O processo do casamento no civil tem duas fases principais: a habilitação (análise dos documentos) e a celebração (a cerimônia e a emissão da certidão). 

Primeiro o casal dá entrada no pedido de habilitação no cartório do domicílio de um dos noivos, geralmente com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 60 dias antes da data pretendida. 

O cartório verifica se não há impedimentos legais (casamento anterior não dissolvido, parentesco proibido, etc.) e, verificado isso, autoriza a marcação da cerimônia.

Após a habilitação, a celebração pode ocorrer no próprio cartório, em diligência (juiz se desloca ao local escolhido) ou em cerimônia religiosa com efeito civil — cada modalidade tem regras específicas que o cartório orientará.

Quais os tipos de casamento no civil?

Casamento no cartório

A cerimônia é realizada no cartório, com juiz de paz ou escrevente; tem custo e estrutura simplificada, ideal para quem quer um ato rápido e formal.

Casamento em diligência

Nessa modalidade, o juiz e o escrevente se deslocam para celebrar a cerimônia no local escolhido pelos noivos — buffet, casa ou espaço de eventos — permitindo personalização com validade civil.

Casamento religioso com efeito civil

O celebrante religioso pode lavrar o termo com efeito civil desde que o cartório emita a certidão de habilitação e o documento seja registrado dentro do prazo legal; é uma alternativa para casais que desejam rito religioso e validade civil simultâneas.

Conversão de união estável em casamento

Quem já vive em união estável pode converter essa situação em casamento civil por meio de procedimento no cartório, transformando o status juridicamente.

Quais os regimes de bens do casamento civil?

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, são comuns apenas os bens adquiridos após o casamento, salvo heranças e doações recebidas por título pessoal. É o regime aplicado automaticamente se o casal não fizer pacto antenupcial.

Comunhão universal de bens

A comunhão universal torna comuns todos os bens atuais e futuros do casal, inclusive heranças e doações, exigindo escritura pública para sua validade; é uma escolha que amplia a comunhão patrimonial.

Separação total de bens

Na separação total, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, anteriores e posteriores, também formalizada por escritura pública; é obrigatória para quem casa acima de determinada idade (por exemplo, maiores de 70 anos, conforme normas locais).

Participação final nos aquestos

Nesse regime, cada um administra seus bens durante a união; na dissolução, há partilha sobre o que foi adquirido durante o casamento, na forma prevista legalmente.

Quanto custa o casamento no civil?

Em média, as taxas de habilitação e registro costumam ficar em torno de R$ 100 a R$ 500 para celebração no cartório, podendo chegar a valores mais altos (ex.: até cerca de R$ 1.800) para diligências e cerimônias fora do cartório.

Os valores variam conforme estado e município, porque cada cartório fixa sua tabela de custas com base em normas locais. Por isso, é sempre fundamental consultar o cartório onde será o ato para obter a tabela atualizada.

Dica prática: confirme no site do cartório ou pelo atendimento telefônico a tabela de preços e a possibilidade de parcelamento antes de marcar a data.

É possível solicitar gratuidade no casamento civil?

Sim. A legislação e a prática cartorária permitem a isenção das taxas quando o casal comprova hipossuficiência financeira. 

O procedimento costuma ser feito por meio da declaração de hipossuficiência (também chamada de atestado de pobreza) assinada no próprio cartório — o artigo que regulamenta esse direito aparece em manuais de cartório e orientações jurídicas. 

Qual a diferença entre casamento civil e união estável?

A principal diferença é a formalidade jurídica: o casamento civil altera o estado civil (os cônjuges deixam de ser solteiros perante a lei) e gera certidão pública; a união estável é uma situação fática que pode ser reconhecida judicial ou extrajudicialmente mas, por si só, não muda o estado civil. 

Em termos práticos, ambos podem garantir direitos parecidos (plano de saúde, INSS, herança), mas o casamento envolve procedimentos formais de habilitação e registro que a união estável não exige.

É obrigatório ter aliança no casamento civil?

Não. A aliança é um símbolo cultural e pessoal, não uma exigência legal. O que o cartório exige são documentos, testemunhas e a manifestação de vontade dos nubentes. Ou seja: você pode trocar alianças se quiser, mas a validade do ato não depende delas.

Quantas testemunhas são necessárias para o casamento civil?

No casamento no civil, são necessárias, no mínimo, duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar a livre manifestação de vontade do casal. Se uma testemunha faltar, o ato não pode ser realizado até que outra pessoa a substitua, pois a assinatura das testemunhas é formalmente exigida.

Quem não pode ser testemunha de casamento civil?

  1. Menores de 18 anos. É obrigatório ter capacidade civil plena para assinar documentos.
  2. Pessoas legalmente incapazes. Quem está interditado ou sob curatela não pode assumir essa função.
  3. Pais ou mães dos noivos. A lei e a prática cartorária proíbem ascendentes diretos como testemunhas.
  4. Avós e filhos dos noivos. Parentes próximos não podem atuar como testemunhas.
  5. Irmãos dos noivos. Incluídos na restrição de parentes próximos.
  6. Parentes até o terceiro grau. Isso inclui sogros, cunhados, tios e sobrinhos, conforme interpretação do Código Civil.
  7. Pessoas com interesse direto no casamento. Ex.: quem teria benefício financeiro ou jurídico com a união.
  8. Amigo íntimo ou inimigo declarado dos noivos. Por comprometer a imparcialidade exigida.

O que é exigido para as testemunhas do casamento civil?

As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e portar documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte). Não podem ser pai ou mãe dos noivos — mas podem ser padrinhos, parentes ou amigos. Algumas variações locais podem exigir comprovante de residência; confirme no cartório escolhido.

Casamento no civil tem direito a folga?

Sim! Casamento no civil dá direito a folga para trabalhadores com carteira assinada, conforme a CLT (art. 473, inciso II). Esse direito é chamado de licença-gala ou licença-casamento:

  • Duração: 3 dias consecutivos de afastamento remunerado.
  • Contagem: são considerados dias úteis, ou seja, aqueles em que você normalmente trabalharia. Se casar no sábado e não trabalha aos sábados, a folga começa na segunda-feira.
  • Vale para casamento civil ou religioso: mas só pode ser usado uma vez por matrimônio.
  • Pode variar: algumas categorias, por acordo coletivo, podem ter mais dias (ex.: professores têm 9 dias).
  • Importante: se casar durante as férias, não há folga extra.

Quais os documentos necessários para casamento civil?

Solteiros

  • RG ou outro documento de identificação com foto; 
  • CPF
  • certidão de nascimento recente (prazo variável, em muitos cartórios 90 dias ou 6 meses); 
  • comprovante de residência
  • fotografias podem ser exigidas em alguns locais.

Divorciados

Além dos documentos básicos, certidão de casamento anterior com averbação do divórcio ou cópia da sentença de divórcio; em alguns casos, comprovação da partilha de bens quando relevante.

Viúvos

Apresentar certidão de casamento anterior com anotação de óbito ou certidão de óbito do cônjuge falecido; se houver inventário, formal de partilha, apresentar também.

Estrangeiros

Estrangeiros apresentam passaporte e certidão de nascimento/casamento traduzida e registrada quando necessário; para casamento consular ou celebrado no exterior, há regras específicas sobre registro no Brasil.

Quais as vantagens do casamento civil?

Inclusão em planos de saúde e benefícios do INSS

Com o casamento, um cônjuge pode incluir o outro como dependente em planos de saúde e, quando aplicável, perante o INSS, o cônjuge pode ser reconhecido como dependente para benefícios previdenciários.

Direito à herança e proteção jurídica clara

O cônjuge é herdeiro necessário, com direitos definidos pelo Código Civil; isso facilita sucessão e proteção patrimonial.

Possibilidade de declaração de imposto de renda conjunta

Casais podem optar pela declaração conjunta ou separada, o que pode trazer vantagens fiscais dependendo do caso.

Licença no trabalho para casamento

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante três dias de licença para casamento, sem prejuízo de salário, para o trabalhador.

Comprovante formal de união com efeitos jurídicos imediatos

Ter uma certidão de casamento facilita comprovações para bancos, financiamentos e trâmites legais diversos, como inclusão em cadastro de dependentes.

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Resumindo

Qual é o valor do casamento no civil no cartório?

Os valores variam por estado e cartório; a média das taxas costuma ficar entre R$ 100 e R$ 500 para cerimônias no cartório, podendo subir em diligências. Consulte o cartório local para a tabela atualizada.

Quais são as regras do casamento civil?

As regras principais: habilitação prévia com documentos, presença de duas testemunhas maiores de 18 anos, escolha do regime de bens (se houver pacto antenupcial, este precisa ser registrado) e observância de prazos do cartório. Regras específicas podem variar por jurisdição.

Quanto tempo demora para casar no civil?

Do pedido de habilitação à celebração, o prazo comum oscila entre 30 e 60 dias (prazo mínimo de antecedência recomendado pelo cartório), mas pode variar conforme disponibilidade do cartório e complexidade do caso (estrangeiros, necessidade de averbações, etc.).

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