Com quantos anos pode viajar sozinho? Regras para menores desacompanhados

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Menino segurando mala e observando os voos no aeroporto.
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Você sabia que crianças e adolescentes podem viajar desacompanhados? Seja dentro do Brasil ou para o exterior, a legislação define com quantos anos pode viajar sozinho, além de estabelecer os documentos e autorizações necessários conforme a idade do passageiro e o tipo de viagem. Além disso, companhias aéreas e rodoviárias têm regulamentos próprios para garantir a segurança dos menores durante o trajeto.

Para saber mais, confira o texto abaixo e entenda com quantos anos pode viajar sozinho, além das principais regras para viagens de menores.

Qual é a idade mínima para viajar sozinha?

A idade mínima para viajar desacompanhado em viagens nacionais é de 16 anos, sem necessidade de autorização judicial, bastando apresentar um documento oficial com foto. Já para viagens internacionais, é preciso ter 18 anos para viajar sozinho.

Mesmo quando há a autorização para menor viajar sozinho, as empresas de transporte podem estabelecer limites. Por exemplo, no caso de viagens de avião, as companhias aéreas têm regras próprias. Algumas permitem que crianças a partir de 5 anos viajem desacompanhadas, enquanto outras exigem no mínimo 8 anos. Sempre verifique a política da empresa antes da viagem.

Menor de idade pode viajar sozinho de avião?

Sim, menores de idade podem viajar sozinhos de avião. Para voos nacionais, adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização judicial ou dos responsáveis. Para viagens internacionais, a idade mínima para viajar sozinho é 18 anos.

Quem tem 14 anos pode viajar sozinho?

Adolescentes de 14 anos podem viajar sozinhos desde que tenham autorização emitida pelos responsáveis ou por um juiz da Vara da Infância e da Juventude. Sem essa autorização, não podem viajar desacompanhados.

Quais são as regras para viajar sozinho em destinos nacionais?

De acordo com a Lei nº 13.812, de 2019, adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil sem necessidade de autorização, desde que apresentem um documento oficial com foto, como RG, passaporte ou carteira de trabalho.

Já os menores de 16 anos precisam de uma autorização assinada pelos responsáveis, com firma reconhecida em cartório. Esse documento pode ser emitido presencialmente ou online, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

Quando não é exigida a autorização de viagem para menor de idade, em voo nacional?

  • Se estiverem acompanhados de pelo menos um dos pais ou responsável legal;
  • Quando viajam com parentes até o 3º grau (avós, tios ou irmãos maiores de idade), desde que comprovem o parentesco com documentos oficiais;
  • Se a viagem for dentro do mesmo estado ou entre cidades da mesma região metropolitana;
  • A partir dos 16 anos, o adolescente pode viajar sozinho sem necessidade de autorização, bastando apresentar um documento oficial com foto.

Quais são as regras para viajar sozinho em destinos internacionais?

No caso de viagens internacionais, menores de 18 anos que viajarem desacompanhados precisam de uma autorização com firma reconhecida em cartório ou emitida por escritura pública. Contudo, essa autorização pode ser dispensada se o passaporte do menor contiver permissão expressa para viajar desacompanhado.

Além disso, os menores podem viajar sem autorização apenas se estiverem com os dois pais. Se forem acompanhados por apenas um deles, é necessário apresentar uma autorização do outro. 

Pessoas maiores de 18 anos podem viajar para o exterior sozinhas sem necessidade de autorização, apenas com passaporte válido, visto (se exigido pelo destino) e outros documentos. 

Caso você tenha dúvidas, pode consultar a Cartilha de Viagens de Crianças e Adolescentes ao Exterior do CNJ

Quais são as regras para menores viajarem acompanhados de parentes?

Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar dentro do Brasil, acompanhados por parentes de até 3º grau (pais, avós, tios ou irmãos maiores de idade), desde que comprovem o parentesco com documentos oficiais. Também é permitido viajar com um adulto autorizado pelos responsáveis, mediante permissão por escrito com firma reconhecida em cartório.

Mulher com malas próxima de criança com idade para viajar sozinha.
Menores de 16 anos podem viajar com parentes próximos, mas é essencial comprovar o parentesco.

Para viagens internacionais, se o menor estiver acompanhado de terceiros ou apenas por um dos pais, é necessária uma autorização assinada por ambos os responsáveis. Caso viaje com um estrangeiro residente no exterior, a autorização judicial também é obrigatória.

Autorização para menor viajar sozinho: quando é necessária?

A autorização é obrigatória para menores de 16 anos viajarem sozinhos dentro do Brasil, exceto quando o destino for uma cidade vizinha, dentro do mesmo estado ou região metropolitana. O documento deve ser assinado pelos responsáveis e ter firma reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, menores de 18 anos precisam de autorização assinada pelos dois responsáveis, caso viajem sozinhos ou acompanhados de um terceiro.

Essa autorização pode ser obtida nos sites do Tribunal de Justiça ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como emitir a autorização de viagem para menor de idade, a AEV?

  1. Entre no site www.e-notariado.org.br e vá para a área “Cidadão”;
  2. Escolha um cartório de sua cidade ou comarca para processar a autorização;
  3. Preencha o formulário, informando os dados do menor, dos responsáveis e do acompanhante (se houver);
  4. Se optarem pela emissão digital, os responsáveis deverão validar a identidade em videoconferência ou presencialmente no cartório;
  5. Utilize um certificado digital ICP-Brasil ou um Certificado Notarizado (emitido gratuitamente pelos cartórios);
  6. O cartório analisará os dados e confirmará a autorização;
  7. Após a aprovação, o documento poderá ser acessado pelo site ou aplicativo do e-Notariado, além de ser impresso para facilitar a apresentação.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é um documento digital que facilita o processo de autorização para viagens de menores. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a AEV pode ser emitida inteiramente online ou presencialmente em um Cartório de Notas credenciado.

Para utilizar o formato digital, os responsáveis devem possuir um certificado digital ICP-Brasil ou um Certificado Notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pelos cartórios. A identidade dos responsáveis é validada por videoconferência, garantindo a autenticidade da autorização.

Após a emissão, o documento pode ser acessado pelo site ou aplicativo e-Notariado, mas o ideal é que seja impressa para facilitar a apresentação em aeroportos e rodoviárias.

Quanto custa emitir a autorização de viagem para menor de idade, a AEV?

O custo para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) varia entre R$ 8 e R$ 25 por assinatura, dependendo do cartório. Esse valor corresponde ao reconhecimento de firma por autenticidade de cada responsável que autoriza a viagem. Para confirmar o valor exato, consulte um Cartório de Notas credenciado na sua cidade.

O que é o Serviço de Menor Desacompanhado em viagens de avião?

O Serviço de Menor Desacompanhado é oferecido pelas empresas aéreas para garantir o transporte seguro de crianças e adolescentes que viajam sem a companhia de um responsável. Esse serviço garante que o menor tenha assistência desde o momento do check-in até a entrega ao responsável no destino.

Quando disponível, ele inclui a supervisão do menor durante todo o voo e assistência nos processos de embarque, desembarque e retirada de bagagens. Além disso, a tripulação é responsável por garantir a segurança e o conforto do menor durante o voo.

Garoto com idade para viajar sozinho caminhando ao lado da aeromoça.
“Garanta a segurança do seu filho em viagens de avião com o serviço de menor desacompanhado.

As regras variam entre companhias aéreas, mas geralmente pode ser contratado para crianças a partir de 8 anos em voos nacionais. Já em voos internacionais, a idade mínima pode ser maior, geralmente a partir de 12 anos.

Quanto custa o serviço de menor desacompanhado

Latam

RotaValor
Dentro do BrasilR$ 149
Dentro do ChileUS$ 50
Dentro do PeruUS$ 50
Dentro do EquadorUS$ 30
Dentro da ColômbiaCOP 90.000
Entre América do Sul e América CentralUS$ 100
Voos com mais de 6 horas (Europa, América do Norte, África, Ásia, Oceania)US$ 150

Azul

RegiãoFaixa etáriaValor
Brasil8 a 15 anos e 11 mesesR$ 250
América do Sul12 a 17 anos e 11 mesesR$ 250
Estados Unidos e Europa12 a 17 anos e 11 mesesR$ 500

Gol

Tipo de vooCompra antecipadaCompra durante o Check-in
Voos nacionaisR$ 200R$ 250
Voos internacionaisR$ 349R$ 399

Válido para crianças entre 8 e 15 anos e 11 meses. 

Dicas para pais e responsáveis sobre viagens de menores desacompanhados

  • Informe-se antes da reserva: leia atentamente as regras da companhia aérea e da legislação sobre o transporte de menores desacompanhados;
  • Documentação: separe corretamente a documentação da criança, como documento de identidade ou passaporte;
  • Limite de crianças por voo: as companhias aéreas determinam um número máximo de menores que podem viajar com assistência. Se essa quantidade for atingida, o embarque pode ser recusado. Por isso, faça a reserva com antecedência;
  • Seguro de viagem: sempre contrate um seguro viagem que cubra despesas médicas, cancelamento de voo, atrasos, extravio de bagagem e assistência emergencial;
  • Prepare a criança para a viagem: converse com a criança ou adolescente antes do embarque para tranquilizá-lo e esclarecer dúvidas. Explique o que acontecerá durante o voo, quem irá recebê-lo no destino e como ele pode pedir ajuda caso necessário;
  • Escolha trajetos diretos sempre que possível: se houver opção, prefira voos sem escalas ou conexões para reduzir o risco de atrasos e reduzir o tempo de espera no aeroporto ou rodoviária;
  • Prepare uma bagagem prática: a mala deve ser leve e conter itens essenciais, como lanches, garrafa de água, um pequeno travesseiro e entretenimento (livros, jogos, fones de ouvido);
  • Confirme quem receberá a criança no destino: informe claramente à companhia aérea e ao menor quem será o responsável por buscá-lo. 

Perguntas frequentes

Com quantos anos pode viajar sozinho?

Para viagens nacionais, pode viajar sozinho a partir de 16 anos, sem necessidade de autorização. Já para viagens internacionais, a idade mínima para viajar desacompanhado é 18 anos. 

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)?

1. Acesse www.e-notariado.org.br e vá para “Cidadão”;
2. Escolha um cartório credenciado;
3. Preencha os dados do menor e dos responsáveis;
4. Valide a identidade dos responsáveis por videoconferência ou presencialmente no cartório;
5. A autorização será analisada e disponibilizada no site ou aplicativo e-Notariado.

O que é o Serviço de Menor Desacompanhado em voos?

É um serviço oferecido pelas companhias aéreas para garantir a assistência de crianças e adolescentes que viajam sozinhos, desde o check-in até o destino.

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