Cota do Paraguai: limite de compras e o que você pode trazer do país
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Vai viajar para fazer compras e não sabe qual é a cota do Paraguai em 2025? Ao cruzar a fronteira em busca de preços baixos em eletrônicos, roupas, perfumes e outros produtos, é importante saber exatamente quanto você pode comprar para evitar impostos extras e até multas.
Confira abaixo qual o valor da cota do Paraguai, quais produtos você pode trazer, o que é proibido e o passo a passo para declarar suas compras corretamente.
O que é a cota do Paraguai?
A cota do Paraguai é o limite definido pela Receita Federal que determina quanto em compras pode ser trazido do país para o Brasil sem a cobrança de impostos de importação. Esse benefício funciona como uma isenção, permitindo que o turista adquira mercadorias no exterior e transporte para o território brasileiro.
O limite é individual, ou seja, cada pessoa tem direito à sua própria cota, independentemente de estar viajando em grupo ou em família. Além disso, ele se aplica exclusivamente a produtos destinados ao uso pessoal, seja para consumo próprio ou para presentear.
A cota não é válida para itens com finalidade comercial, portanto, nesse caso, é preciso saber como importar mercadorias do Paraguai legalmente.
Qual o valor da cota para compras no Paraguai em 2025?
O valor da cota do Paraguai em 2025 depende do meio de transporte em que o viajante retorna para o Brasil. Essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias e não pode ser somada entre familiares ou transferida para outra pessoa. Cada viajante, adulto ou criança, tem direito à sua própria cota, inclusive bebês.
Cota do Paraguai para quem vai de avião
Quem viaja ao Paraguai de avião tem direito a uma cota de US$ 1.000 por mês em compras sem necessidade de pagar impostos. Esse valor é individual e válido somente para mercadorias consideradas como bagagem acompanhada, destinadas ao consumo próprio.
Cota do Paraguai para quem vai de carro
A cota terrestre no Paraguai é de US$ 500 por mês em compras livres de impostos. Caso o viajante ultrapasse a cota, será necessário declarar os bens e pagar o imposto de importação correspondente sobre o excedente.
Cota quantitativa do Paraguai para o Brasil
Além do limite em dólares, a Receita Federal também define quantidades máximas de alguns produtos que podem ser trazidos do Paraguai com isenção de impostos. Veja na tabela:
| Produto | Via aérea | Via terrestre |
| Bebidas alcoólicas | Até 12 litros no total | Até 12 litros no total |
| Cigarros estrangeiros | Até 10 maços (20 unidades cada) | Até 10 maços (20 unidades cada) |
| Charutos ou cigarrilhas | Até 25 unidades no total | Até 25 unidades no total |
| Fumo | Até 250 gramas | Até 250 gramas |
| Produtos de pequeno valor | Até 20 unidades inferiores a US$ 10, sendo no máximo 10 idênticos | Até 20 unidades inferiores a US$ 5, sendo no máximo 10 idênticos |
| Outros produtos | Até 20 unidades acima de US$ 10, no máximo 3 idênticos | Até 10 unidades acima de US$ 5, no máximo 3 idênticos |
Se o viajante ultrapassar essas quantidades, mas sem indício de finalidade comercial, os bens ainda podem entrar no Brasil. No entanto, nesse caso não haverá isenção e será necessário pagar o imposto
Qual o limite de compras no Paraguai por CPF?
O limite de compras no Paraguai por CPF é de US$ 500 por mês para quem entra no Brasil por via terrestre e de US$ 1.000 para quem retorna por via aérea ou marítima. Esse valor é individual e vinculado ao CPF, ou seja, cada viajante tem direito à sua própria cota, que não pode ser transferida ou somada a de outras pessoas.

Outro ponto importante é que não é permitido fracionar produtos, como trazer partes de um mesmo item em nomes diferentes para tentar escapar da fiscalização.
O que acontece caso ultrapasse a cota no Paraguai?
Quando o viajante ultrapassa a cota de compras no Paraguai, o valor excedente fica sujeito à tributação de 50% sobre o montante que passou do limite. Esse imposto deve ser declarado e pago à Receita Federal no momento da entrada no Brasil. Se a pessoa não declarar e for fiscalizada, além do imposto, poderá receber multa de 50% sobre o valor não declarado.
Além disso, os bens só podem ser liberados após o pagamento do imposto. E se a Receita identificar que os produtos têm características de uso comercial, por exemplo, excesso de eletrônicos iguais, eles podem ser retidos, mesmo que estejam dentro da cota.
Como pagar o imposto, caso ultrapasse a cota?
O pagamento do imposto sobre compras no Paraguai acima da cota deve ser feito por meio da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), disponível no site da Receita Federal. Esse documento precisa ser preenchido com as informações da viagem e dos produtos adquiridos.
Depois do envio da declaração, o sistema gera a guia de pagamento do imposto (DARF). O valor a pagar será automaticamente convertido para reais, conforme a cotação do dólar americano no dia da emissão.
Na aduana brasileira, o viajante pode quitar o imposto pagando com dinheiro em espécie, com cartão de débito nos terminais disponíveis no local, via PIX, em agências bancárias ou Correios, caso em que a mercadoria permanece retida até a apresentação do comprovante de pagamento.
Lembre-se que o cartão de crédito não é aceito como forma de pagamento, mesmo quando cartão internacional.
Como calcular o valor do imposto sobre as comprar acima da cota
Para calcular o imposto sobre as compras acima da cota do Paraguai, você deve aplicar a alíquota de 50% apenas sobre o valor que ultrapassa o limite de isenção.
Por exemplo, se suas compras totalizam US$ 1.300 e a cota é de US$ 500 para entrada terrestre, o valor excedente é de US$ 800. O imposto será 50% sobre esses US$ 800, resultando em US$ 400. Assim, o custo final do produto será a soma do valor pago no Paraguai com o imposto, ou seja, US$ 1.700.

É importante lembrar que a Receita Federal considera a cota em dólares, mas o imposto é sempre pago em reais, utilizando a taxa de câmbio oficial no dia do preenchimento da e-DBV.
Quais produtos entram na cota do Paraguai?
A cota de isenção de compras no Paraguai inclui itens de uso pessoal ou para presente, como:
- Eletrônicos em geral, incluindo celulares, notebooks, consoles de videogame e acessórios;
- Roupas, calçados, perfumes e cosméticos;
- Brinquedos e artigos infantis;
- Bebidas alcoólicas e outros produtos de consumo;
- Utensílios de cozinha, cama, mesa e banho.
Quais produtos não entram na cota do Paraguai?
Nem todos os itens comprados no Paraguai podem ser incluídos na cota de isenção de compras. Alguns produtos são sempre tributados, independente da quantidade, como:
- Bens que ultrapassem o valor da cota;
- Dinheiro em espécie, em real ou moeda estrangeira, acima de R$ 10 mil, sem declaração;
- Veículos automotores, peças e componentes, incluindo pneus, que só podem ser importados por vias legais;
- Produtos destinados à revenda ou uso industrial, mesmo que fabricados no Paraguai;
- Encomendas compradas para terceiros;
- Máquinas e aparelhos que necessitam de instalação para uso, como computadores de mesa, ar-condicionado ou projetores.
Esses bens não se enquadram no conceito de bagagem acompanhada e, por isso, estão fora da cota do Paraguai para o Brasil. Ao tentar trazê-los, o viajante deve pagar os impostos ou corre o risco de ter a mercadoria retida pela Receita Federal.
O que não pode trazer do Paraguai?
Não é permitido trazer do Paraguai alguns itens totalmente proibidos de entrar no Brasil como bagagem acompanhada. Esses bens não podem ser regularizados com pagamento de imposto e, em muitos casos, podem gerar apreensão e até penalidades. Os principais são:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil para venda exclusiva no exterior;
- Cigarros de marcas que não são comercializadas no país de origem;
- Cigarro eletrônico (vaper), essências e acessórios;
- Réplicas de arma de fogo;
- TV box e alguns modelos de drones sem regulamentação específica;
- Medicamentos como viagra e anabolizantes;
- Produtos de sex shop que possam gerar constrangimento em fiscalização;
- Alimentos não industrializados, como queijos, salames e azeitonas;
- Animais da fauna silvestre ou espécies aquáticas sem licença dos órgãos competentes;
- Produtos falsificados, pirateados ou que contenham organismos geneticamente modificados;
- Agrotóxicos e defensivos agrícolas;
- Mercadorias que atentem contra a moral, a saúde pública ou a ordem;
- Drogas e entorpecentes de qualquer natureza.
Outro ponto importante é que menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos que causem dependência química, mesmo acompanhados pelos pais ou responsáveis. Você pode consultar a lista completa de itens proibidos no site da Receita Federal.
Quais produtos são isentos de impostos no Paraguai?
São isentos de impostos ao comprar no Paraguai os livros, jornais, revistas, periódicos e os bens de uso ou consumo pessoal, como roupas, itens de higiene, alimentos, celular de uso próprio, relógio de pulso e câmera fotográfica.
Esses bens não entram no cálculo da cota de isenção de compras no Paraguai, pois são considerados necessários para a viagem. Para serem aceitos como isentos, devem cumprir algumas condições:
- O item deve ser de uso próprio do viajante;
- A compra precisa estar de acordo com as circunstâncias da viagem e as necessidades pessoais;
- O bem deve estar em condição de usado;
- A quantidade deve ser compatível com o tempo e o motivo da viagem.
Vale destacar que nem todo eletrônico entra nessa regra. Filmadoras, tablets e computadores, por exemplo, não são automaticamente isentos. Caso o viajante já os possuísse antes da viagem, é recomendável portar a nota fiscal brasileira para comprovar a propriedade.
Na prática, a tributação depende da interpretação do agente da Receita Federa durante a inspeção, que costuma interpretar esses critérios rigorosamente em viagens ao Paraguai, já que a maioria dos brasileiros atravessa a fronteira apenas para fazer compras no mesmo dia.
Como declarar compras no Paraguai?
Se você ultrapassou o limite da cota do Paraguai, precisa declarar os produtos à Receita Federal para evitar problemas na alfândega. Esse processo é feito por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), disponível no site da Receita. Veja como fazer a declaração:
- Acesse o sistema da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante no site da Receita Federal;
- Escolha a opção “Entrando no Brasil” e selecione “Nova declaração);
- Opte por acessar usando sua conta Gov.br ou sem cadastro;
- Informe o tipo de transporte utilizado (aéreo ou terrestre) e qual foi a fronteira;
- Selecione o item “Bens” ou o item “dinheiro” se for trazer dinheiro do exterior;
- Responda às perguntas sobre os itens que está trazendo na bagagem;
- Caso tenha ultrapassado a cota, marque essa opção e detalhe os produtos excedentes, incluindo descrição e valor;
- Preencha seus dados pessoais, como nome completo e número do documento de identificação;
- Finalize o processo e o sistema emitirá a sua declaração e também uma DARF (guia de pagamento do imposto de importação, equivalente a 50% do valor que exceder a cota);
- Efetue o pagamento online antes da chegada ao Brasil ou, se preferir, quite o valor no momento da fiscalização aduaneira.
Não fazer essa declaração ou deixar de pagar o imposto pode resultar na apreensão dos bens, que ficam retidos pela Receita até a regularização.
Perguntas frequentes
Qual a cota do Paraguai em 2025?
A cota é de US$ 500 por via terrestre e US$ 1.000 por via aérea ou marítima, válida uma vez a cada 30 dias. Ela é individual e vinculada ao CPF. Não pode ser transferida nem somado entre familiares.
O que acontece se eu ultrapassar a cota do Paraguai?
Você paga 50% de imposto sobre o valor excedente. Ainda, se não declarar, pode receber multa de mais 50% durante a fiscalização na fronteira.
O que pode trazer do Paraguai?
Itens de uso pessoal, como eletrônicos, roupas, perfumes, brinquedos, bebidas alcoólicas e utensílios domésticos. Não entram na cota veículos, peças automotivas, encomendas para terceiros, itens industriais e mercadorias para uso comercial.
