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No universo do comércio exterior, a clareza sobre as responsabilidades de cada parte é vital para garantir o sucesso das transações. Para isso, existem os Incoterms, que funcionam como um guia global. Um desses termos, o Delivered Duty Unpaid (DDU), foi amplamente utilizado no passado. Mesmo não fazendo mais parte das regras oficiais mais recentes, ele ainda pode gerar dúvidas.

Este artigo vai explorar em detalhes o que foi o Incoterm DDU, por que ele foi descontinuado e qual termo o substituiu.

O que é Delivered Duty Unpaid (DDU)?

O Delivered Duty Unpaid (DDU) é um termo que determina a entrega de mercadorias no país do comprador, ainda não descarregadas. Nele, o vendedor assume os riscos e as despesas do transporte até o local de entrega, mas não é responsável pelo pagamento de direitos, impostos ou outras taxas decorrentes da importação.

Ao contrário do Incoterm DDP (Delivered Duty Paid), em que o vendedor assume a maior parte dos custos até a porta do destinatário, o DDU exige que o comprador pague as taxas de importação, como o IVA ou impostos alfandegários. É importante que esses custos adicionais sejam claramente detalhados nos contratos para evitar problemas.

O termo DDU foi introduzido na versão dos Incoterms de 1990 e era uma opção relevante quando a importação no país de destino era um processo demorado e complexo. Nessas situações, era arriscado para o vendedor assumir a responsabilidade além da alfândega.

O Incoterm DDU foi descontinuado?

Sim, o Incoterm Delivered Duty Unpaid (DDU) foi descontinuado. Ele não consta nas versões mais recentes das regras da Câmara de Comércio Internacional, incluindo o Incoterms 2010 e o Incoterms 2020.

Qual Incoterm substitui o Delivered Duty Unpaid (DDU)?

O Incoterm DAP (Delivered at Place) foi criado para substituir o DDU. No DAP, o vendedor completa suas obrigações quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no local de destino acordado, pronta para ser descarregada, mas sem o desembaraço da importação.

A sigla em português significa “Entregue no Local”. Assim, o desembaraço alfandegário e a descarga da mercadoria no destino são responsabilidades do comprador.

O Incoterm DAP pode ser usado para qualquer tipo de transporte, inclusive quando envolve mais de um meio.

Responsabilidades do Incoterm DAP

As responsabilidades no Incoterm DAP são divididas da seguinte forma:

Responsabilidades do vendedor:

  • Embalagem e identificação
  • Carga na origem e transporte dentro do país
  • Burocracias alfandegárias de exportação
  • Direitos de exportação
  • Despesas com o embarque, seguro e estiva
  • Transporte e seguro internacional
  • Manuseio, armazenagem e transporte dentro do país de destino
  • Seguro no país de destino

Responsabilidades do comprador:

  • Burocracias alfandegárias de importação
  • Direitos na importação
  • Descarga da mercadoria
  • Inspeção e perícia (responsabilidade compartilhada com o vendedor)

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Resumindo

O que é Incoterm DDU?

O Incoterm Delivered Duty Unpaid (DDU) define a entrega de mercadorias no país do comprador, com o vendedor assumindo os riscos e despesas até a entrega, exceto o pagamento de impostos e taxas de importação.

Qual Incoterm substitui o DDU? 

O Incoterm DAP (Delivered at Place) é o termo que substituiu o DDU nas regras oficiais de comércio internacional, como o Incoterms 2020.